Processo ativo

1015009-44.2021.8.26.0100

1015009-44.2021.8.26.0100
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
ser reconhecida a incompetência deste juízo para o processamento desta presente ação. Com efeito, em razão de se tratar de
norma de organização judiciária, a divisão de competências entre os diversos foros da Capital é absoluta, devendo, por isso,
ser declinada de ofício e a qualquer tempo, sob pena de nulidade do processo. Nesse sentido, a pacífic ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a jurisprudência do
Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. Ação de obrigação de fazer. Divergência
entre foros regionais da Capital. A competência entre os foros regionais não é territorial, regida pelo Código de Processo
Civil, mas funcional, prevista pela Lei de Organização Judiciária. E por isso, é regra de competência de juízo, de natureza
absoluta, impondo-se o seu reconhecimento ex officio. Conflito julgado procedente, para declarar a competência do r. Juízo
suscitante. (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Conflito de Competência nº 0039972-55.2015, Relator Desembargador
Pinheiro Franco, j. 5 de outubro de 2015) A esse respeito, em consulta ao site do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br/
CompetenciaTerritorial), verifica-se que a parte ré tem domicílio em endereço abrangido pela competência do Foro Regional
de Santo Amaro (página 103). Anoto, ainda, que o valor da causa é inferior a 500 salários mínimos, o que torna não aplicável a
exceção ao critério territorial, nos termos do artigo 54, I, da Resolução nº 2, de 15 de dezembro de 1976, do Egrégio Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo. Diante do exposto, remetam-se os autos a uma das Varas Cíveis do Foro Regional acima
mencionado, com as comunicações e anotações devidas. Intime-se. - ADV: MARCELA BERNARDES LEÃO (OAB 168103/MG)
Processo 1015009-44.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Edmilson Ferreira Monteiro -
Angelo Ventura da Silva e outros - Vanessa Baggio Lopes de Souza - Ciência de carta(s) precatória(s) devolvida(s) juntada(s)
aos autos. - ADV: PAULO BURMYCZ FERREIRA (OAB 40074/RS), VANESSA BAGGIO LOPES DE SOUZA (OAB 211887/SP),
ROBSON LOPES DE SOUSA (OAB 217536/SP)
Processo 1015478-85.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Tokio Marine Seguradora S/A - - Eventual
execução do título executivo judicial deverá seguir os moldes do Comunicado CG 1789/2017-TJSP e será processado como
incidente processual de cumprimento de Sentença, no modo digital. - O requerimento de cumprimento de sentença deverá
ser instruído com as seguintes peças: I - sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso III
- demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; IV - procuração de ambas as partes. -
Comunicado Conjunto nº 951/2023, pelo item 4 de sua Tabela 1, a partir de 03/01/2024, se mostra necessário o recolhimento
de 2% do valor da execução quando da instauração do cumprimento de sentença, seja nos próprios autos, ou por incidente
apartado. - Após o decurso de prazo de 10 dias, os autos principais serão arquivados. - ADV: PAULO HENRIQUE CREMONEZE
PACHECO (OAB 131561/SP), RUBENS WALTER MACHADO FILHO (OAB 242878/SP)
Processo 1015679-29.2014.8.26.0100 - Monitória - Prestação de Serviços - A.S.E. - C.A.C.S. - Vistos. Páginas 550/553 e
seguintes: Com razão a parte autora quanto à possibilidade de inscrição do débito nos órgãos de proteção de crédito, com origem
no título judicial ora formado. Intime-se. - ADV: ANTONIO MARCOS VIANA DOS SANTOS (OAB 299804/SP), ROSÂNGELA
CARVALHO SANTANA E SANTANA (OAB 295284/SP)
Processo 1015795-83.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - Midian da
Cruz - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Cumpra-se o v. acórdão, devendo a parte vencedora instaurar incidente para
início do cumprimento, caso não o tenha feito, observando-se, desde logo, se tratar de execução definitiva, ante o trânsito em
julgado. O cumprimento de sentença deve proceder de forma eletrônica nos termos do Comunicado CG nº 438/2016, devendo
acompanhar em anexo os documentos mencionados no CG nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão
de trânsito em julgado, procurações e se o caso, documentos pertinentes ao pedido da fase executiva. Ressalta-se ainda que,
em consonância aos artigos 509, § 2º, e 524 do Código de Processo Civil, o pleito de cumprimento de sentença não prescinde
de demonstrativo atualizado do débito. Caso a parte vencida seja beneficiária da justiça gratuita, a execução dos honorários e
despesas processuais fica sujeita à sua alteração nesta condição. Compareça(m) o(s) procurador(es) devidamente constituído(s),
em cartório para retirada de eventuais provas depositadas nos autos em 30 dias, sob pena de destruição, nos termos do art.
174, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça. Caso ainda não tenha sido instaurado o cumprimento de sentença, estes
autos aguardarão 30 dias em cartório e, posteriormente, serão arquivados. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/
SP), DALTON FELIX DE MATTOS FILHO (OAB 360539/SP)
Processo 1035083-85.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização -
Mondelèz Brasil Ltda. - - Mondelez Norte Nordeste Ltda - (fls. 686/8) Ao complemento das custas postais, nos termos do
PROVIMENTO CSM Nº 2.739/2024, em 06/05/2024, Processos digitais, modalidade AR-DIGITAL, CÓD. 120-1 (R$ 32,75 por
carta). - ADV: AMANDA RODRIGUES FERRASIN (OAB 234146/SP), AMANDA RODRIGUES FERRASIN (OAB 234146/SP)
Processo 1039177-08.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Grattalum Esquadrias de Aluminio
Ltda - Tecben Administradora de Benefícios Ltda - Cumpra-se o v. acórdão, devendo a parte vencedora instaurar incidente para
início do cumprimento, caso não o tenha feito, observando-se, desde logo, se tratar de execução definitiva, ante o trânsito em
julgado. O cumprimento de sentença deve proceder de forma eletrônica nos termos do Comunicado CG nº 438/2016, devendo
acompanhar em anexo os documentos mencionados no CG nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão
de trânsito em julgado, procurações e se o caso, documentos pertinentes ao pedido da fase executiva. Ressalta-se ainda que,
em consonância aos artigos 509, § 2º, e 524 do Código de Processo Civil, o pleito de cumprimento de sentença não prescinde
de demonstrativo atualizado do débito. Caso a parte vencida seja beneficiária da justiça gratuita, a execução dos honorários e
despesas processuais fica sujeita à sua alteração nesta condição. Compareça(m) o(s) procurador(es) devidamente constituído(s),
em cartório para retirada de eventuais provas depositadas nos autos em 30 dias, sob pena de destruição, nos termos do art. 174,
das Normas da Corregedoria Geral da Justiça. Caso ainda não tenha sido instaurado o cumprimento de sentença, estes autos
aguardarão 30 dias em cartório e, posteriormente, serão arquivados. - ADV: RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP),
VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB 286907/SP)
Processo 1046813-30.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Victor dos Santos
Batista - Notre Dame Intermédica Saúde S.A - Ciência da manifestação do perito. - ADV: ANTONIO JOEL MACIEL UCHOA (OAB
37472CE), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 87690/RJ)
Processo 1052688-10.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. - Edilberto de Paula Ribeiro - - Carlos Alberto de Souza e outros - Ciência às partes dos ofícios juntados aos
autos. - ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), ANDRE LUIS SALIM (OAB 306387/SP), DAMARIS
CASSIA DOMINGUES PELIZARIO (OAB 468005/SP), JÚLIA OSÓRIO DE OLIVEIRA (OAB 404127/SP)
Processo 1060101-40.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Zilda Marques Ferreira
- Ambec - Associação Nacional de Aposentados Mutualista para Beneficios Coletivos - Fls. 195/198: Vista ao embargado nos
termos do art. 1023 parágrafo 2º do CPC. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), JENIFER TAIS OVIEDO
GIACOMINI (OAB 60076/GO)
Processo 1063151-26.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - CONDOMÍNIO PRO INDIVISO
POLO INDAIATUBA - VALMIR DARIO - - HELOISA HELENA DE SOUZA DARIO e outro - Manoel Carlos Silva Coelho - - Eneias
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 16:22
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