Processo ativo
1015043-08.2024.8.26.0005
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Identificação
Nº Processo: 1015043-08.2024.8.26.0005
Vara: da Família e Sucessões, do Foro Regional V - São Miguel
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº1015043-08.2024.8.26.0005.(TDU)
A MMª. Juíza de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional V - São Miguel
Paulista, Estado de São Paulo, Dra. Luciene Pontirolli Branco, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença
proferida em 13/03/2025, foi decretada a INTERDIÇÃO de CECÍLIA MARIA ALVES, CPF
25524387847, declarando-a relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil,
conforme segue: “Posto iss ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o, JULGO PROCEDENTE o pedido e declaro a requerida C.M.A.
(dados de qualificação no cabeçalho desta sentença), incapaz de exercer pessoalmente os atos da
vida civil, nomeando-lhe Curador Definitivo o requerente, M. M. A. (dados de qualificação no
cabeçalho desta sentença), sob compromisso, fixando, como limites da curatela, nos termos dos
artigos 1.772 e 1.782, do Código Civil (redação dada pela Lei 13.146, de 2015), os atos de
emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado e os atos que
não sejam de mera administração, consistentes em: gerenciar, comprar ou vender bens de grande
valor; administrar conta bancária, talão de cheques ou cartão de crédito; assumir
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
A MMª. Juíza de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional V - São Miguel
Paulista, Estado de São Paulo, Dra. Luciene Pontirolli Branco, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença
proferida em 13/03/2025, foi decretada a INTERDIÇÃO de CECÍLIA MARIA ALVES, CPF
25524387847, declarando-a relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil,
conforme segue: “Posto iss ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o, JULGO PROCEDENTE o pedido e declaro a requerida C.M.A.
(dados de qualificação no cabeçalho desta sentença), incapaz de exercer pessoalmente os atos da
vida civil, nomeando-lhe Curador Definitivo o requerente, M. M. A. (dados de qualificação no
cabeçalho desta sentença), sob compromisso, fixando, como limites da curatela, nos termos dos
artigos 1.772 e 1.782, do Código Civil (redação dada pela Lei 13.146, de 2015), os atos de
emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado e os atos que
não sejam de mera administração, consistentes em: gerenciar, comprar ou vender bens de grande
valor; administrar conta bancária, talão de cheques ou cartão de crédito; assumir
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º