Processo ativo

1015062-13.2024.8.26.0361

1015062-13.2024.8.26.0361
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 7 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo,
Chefe de Seção Judiciário, Referência VI, Nível II:
Padrão 5-J, Nível II:
MONICA MERCEDES CRUZ BARBOSA, matr. 805.086-F, a p/ de 12.11.19, 4/10;
Padrão 5-K, Nível II:
EDMYR MARTINS DOS SANTOS, matr. 95.436-A, a p/ de 12.11.19, 2/10.
Ações Judiciais
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pelo interessado –
Processo nº 1015062-13 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. .2024.8.26.0361, a ALDO CARNEIRO DA SILVEIRA, matrícula nº 311.666-J, Oficial de Justiça, a partir
de 03.03.2020, foi reconhecido o direito à inclusão do Abono de Permanência na base de cálculo das férias, da licença prêmio e
das horas credoras eventualmente convertidas em pecúnia, e do terço constitucional de férias.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pelo interessado
– Processo nº 1002507-80.2024.8.26.0581, a AZOR NOGUEIRA BRUDER, matrícula nº 354.360-A, Escrevente Técnico
Judiciário, a partir de 20.08.2019 (observada a prescrição quinquenal), foi reconhecido o direito à incidência dos adicionais
quinquenais e da sexta parte sobre o Adicional de Qualificação.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pelo interessado –
Processo nº 1034759-71.2024.8.26.0053, a CLAUDIO MATOS RAMOS, matrícula nº 110.243-A, Escrevente Técnico Judiciário,
a partir de 23.05.2019 (observada a prescrição quinquenal) foi reconhecido o direito à incidência dos adicionais quinquenais e
da sexta parte sobre o Adicional de Qualificação.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pelo SINDICATO UNIÃO
DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO – Processo nº 1032969-67.2015.8.26.0053 e
ao cumprimento de sentença nº 1081326-63.2024.8.26.0053, a FERNANDO TORRES MAGALHAES, matrícula nº 814.837-A,
Escrevente Técnico Judiciário, foi reconhecido o direito ao recebimento de valores referentes à reposição salarial nos moldes
judicialmente fixados.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pela interessada –
Processo nº 1004863-16.2024.8.26.0624, a FLAVIANA LARANJEIRA, matrícula nº 810.953-F, Oficial de Justiça, a partir de
10.06.2019 (observada a prescrição quinquenal), foi reconhecido o direito à inclusão do Abono de Permanência na base de
cálculo das férias e da licença prêmio eventualmente convertidas em pecúnia, do terço constitucional de férias e do 13º salário.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pelo SINDICATO UNIÃO
DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO – Processo nº 1032969-67.2015.8.26.0053 e
ao cumprimento de sentença nº 1003497-69.2025.8.26.0053, a LILIAN CRISTINA BOSISIO VIRGILI, matrícula nº 820.013-A,
Escrevente Técnico Judiciário, foi reconhecido o direito ao recebimento de valores referentes à reposição salarial nos moldes
judicialmente fixados.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pela interessada –
Processo nº 1019961-57.2024.8.26.0554, a MARIA DARCI BARBOSA TONELLO, matrícula nº 304.455-J, Escrevente Técnico
Judiciário, a partir de 25.07.2019 (observada a prescrição quinquenal), foi reconhecido o direito à incidência dos adicionais
quinquenais e da sexta parte sobre o Adicional de Qualificação.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pelo SINDICATO UNIÃO
DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO – Processo nº 1032969-67.2015.8.26.0053 e ao
cumprimento de sentença nº 1085992-10.2024.8.26.0053, a PAULO ROBERTO JUSTINO DE SANTANA PEREIRA, matrícula
nº 815.009-A, Escrevente Técnico Judiciário, foi reconhecido o direito ao recebimento de valores referentes à reposição salarial
nos moldes judicialmente fixados.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pela interessada
– Processo nº 1042390-38.2024.8.26.0224, a SELMA APARECIDA ROCHA DINIZ DE SALLES, matrícula nº 811.069-A,
Escrevente Técnico Judiciário, a partir de 23.08.2019 (observada a prescrição quinquenal), foi reconhecido o direito à incidência
dos adicionais quinquenais e da sexta parte sobre o Adicional de Qualificação.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pelo interessado –
Processo nº 1000609-10.2024.8.26.0459, a WAGNER AMIN NAVES, matrícula nº 814.073-A, Escrevente Técnico Judiciário, a
partir de 08.04.2019 (observada a prescrição quinquenal), foi reconhecido o direito à inclusão do Adicional de Qualificação na
base de cálculo dos adicionais quinquenais.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 19:50
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