Processo ativo
1015131-71.2024.8.26.0320
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Identificação
Nº Processo: 1015131-71.2024.8.26.0320
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
pagamento das custas, das despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em R$ 2.500,00, corrigido, diante do
valor módico da condenação. Com o trânsito em julgado, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, em caso de procedência
e procedência parcial da ação, caberá à Serventia lançar a movimentação “Cód. 60698 Trânsito em Julgado às part ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. es Proc.
em Andamento”. Aguarde-se por 30 dias eventual requerimento da fase de cumprimento de sentença, que deverá ser feito
nos moldes dos artigos 523 e 524 do CPC, classificando a petição como incidente processual, no momento do peticionamento
eletrônico. Não havendo requerimento da fase de cumprimento de sentença, os autos de conhecimento seguirão ao arquivo
provisório (“Cód. 61614 Arquivado Provisoriamente”), sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte. Havendo
requerimento da fase de cumprimento de sentença, o processo de conhecimento será arquivado definitivamente (“Cód. 61615
Arquivado Definitivamente”), tudo conforme Comunicado CG nº 1789/2017. Publique-se. Intimem-se. - ADV: MARIA PAULA
DE CARVALHO MOREIRA (OAB 133065/SP), VANESSA SMIEGUEL SCHIEHL (OAB 429836/SP), ANGÉLICA LUCIÁ CARLINI
(OAB 72728/SP)
Processo 1015131-71.2024.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Antonia Aparecida
Mettitier - Banco BMG S/A - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I e II, do Código de Processo Civil, JULGO
IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ANTONIA APARECIDA METTITIER contra BANCO BMG S/A. Em razão da
sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios
que fixo em 10% do valor da causa, nos termos do art. 85, §2º do CPC, ficando suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade
judiciária concedida, na forma do art. 98, §3º do mesmo diploma legal. P. I. - ADV: ANDERSON RODRIGO ESTEVES (OAB
308113/SP), REGINA DE SOUZA JORGE ARANEGA (OAB 304192/SP), EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/
MG)
Processo 1015563-90.2024.8.26.0320 - Despejo - Despejo para Uso Próprio - Drielle Maira Soares - Loraine Cristini Miranda
Rodrigues - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, o que faço para declarar rescindido o contrato de locação
firmado entre as partes, confirmando a liminar concedida, bem como para declarar a perda superveniente do objeto quanto
ao pedido de desocupação, tendo em vista a informação de que o imóvel já foi desocupado e as chaves devolvidas. Em
consequência, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de
Processo Civil. Condeno a requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10%
(dez por cento) sobre o valor da causa. Determino a liberação da caução prestada pela autora (fls. 71/77), servindo a presente
decisão de OFÍCIO. P.I. - ADV: MAURI MARCELO BEVERVANÇO JÚNIOR (OAB 42277/PR), GUILHERME DANZI MARCONDES
(OAB 302056/SP)
Processo 1017415-52.2024.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. -
Ciência ao(à) requerente/exequente acerca da inclusão de restrição(ões) em veículo(s) através do sistema RenaJud. - ADV:
WILTON JOSÉ BANDONI LUCAS (OAB 273035/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), JAYME FERREIRA DA
FONSECA NETO (OAB 270628/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0333/2025
Processo 1004549-22.2018.8.26.0320 - Monitória - Cheque - Aluizio Jose Negrucci - N. de J. Vieira Instrumentos Musicais - -
Nivaldo de Jesus Vieira e outro - Nº Protocolo: WLRA.24.70224643-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/11/2024 15:45
- ADV: DENILSON DE OLIVEIRA (OAB 168666/SP), DENILSON DE OLIVEIRA (OAB 168666/SP), THAÍS ALBERS NEGRUCCI
(OAB 358547/SP)
Processo 1017208-53.2024.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - S.C.F.I.S. -
Ciência ao(à) requerente/exequente acerca da inclusão de restrição(ões) em veículo(s) através do sistema RenaJud. - ADV:
JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0334/2025
Processo 0001095-07.2025.8.26.0320 (apensado ao processo 1006513-74.2023.8.26.0320) (processo principal 1006513-
74.2023.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Capitalização / Anatocismo - Renato Martins Lima - SF3 CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Ciência às partes da expedição do mandado de levantamento eletrônico em favor
do(a) requerente/exequente, conforme formulário de fls. 73 e de que será conferido e encaminhado para assinatura do MM.
Juiz de Direito. Com a assinatura o sistema encaminhará automaticamente ao banco. O comprovante de resgate poderá ser
consultado através do site do Banco do Brasil \< Setor Público\> Judiciário \> Guia de Depósito Judicial \> Comprovante de
Resgate de Depósito Judicial \> Protocolo ou Dep. Judiciais, devendo ser indicado o n.º da conta judicial e o CPF/CNPJ do
beneficiário. - ADV: RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (OAB 349410/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 0006785-51.2024.8.26.0320 (apensado ao processo 1015499-17.2023.8.26.0320) (processo principal 1015499-
17.2023.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - ABRAMIDES, GONÇALVES E ADVOGADOS -
Providencie o exequente o recolhimento na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, código 434-1, no valor
de 3 UFESPs, nos termos do Provimento CSM n.º 2.684/2023. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0009776-97.2024.8.26.0320 (apensado ao processo 1010511-50.2023.8.26.0320) (processo principal 1010511-
50.2023.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Atraso de vôo - Silmara Alves da Silveira - AIR CANADA - Ciência às partes
da expedição do mandado de levantamento eletrônico em favor do(a) requerente/exequente, conforme formulário de fls. 255
apresentado nos autos principais e de que será conferido e encaminhado para assinatura do MM. Juiz de Direito. Com a
assinatura o sistema encaminhará automaticamente ao banco. O comprovante de resgate poderá ser consultado através do site
do Banco do Brasil \< Setor Público\> Judiciário \> Guia de Depósito Judicial \> Comprovante de Resgate de Depósito Judicial
\> Protocolo ou Dep. Judiciais, devendo ser indicado o n.º da conta judicial e o CPF/CNPJ do beneficiário. - ADV: CARLA
CHRISTINA SCHNAPP (OAB 139242/SP), GUILHERME SCHUMANN ANSELMO (OAB 9427/RO)
Processo 0010955-66.2024.8.26.0320 (apensado ao processo 1010805-10.2020.8.26.0320) (processo principal 1010805-
10.2020.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Becker, Bruzzi & Lameirão Advogados - Nelson
Antonio Oliveira Borzi - Ciência às partes da expedição do mandado de levantamento eletrônico em favor do(a) requerente/
exequente, conforme formulário de fls. 55 e de que será conferido e encaminhado para assinatura do MM. Juiz de Direito. Com a
assinatura o sistema encaminhará automaticamente ao banco. O comprovante de resgate poderá ser consultado através do site
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
pagamento das custas, das despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em R$ 2.500,00, corrigido, diante do
valor módico da condenação. Com o trânsito em julgado, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, em caso de procedência
e procedência parcial da ação, caberá à Serventia lançar a movimentação “Cód. 60698 Trânsito em Julgado às part ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. es Proc.
em Andamento”. Aguarde-se por 30 dias eventual requerimento da fase de cumprimento de sentença, que deverá ser feito
nos moldes dos artigos 523 e 524 do CPC, classificando a petição como incidente processual, no momento do peticionamento
eletrônico. Não havendo requerimento da fase de cumprimento de sentença, os autos de conhecimento seguirão ao arquivo
provisório (“Cód. 61614 Arquivado Provisoriamente”), sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte. Havendo
requerimento da fase de cumprimento de sentença, o processo de conhecimento será arquivado definitivamente (“Cód. 61615
Arquivado Definitivamente”), tudo conforme Comunicado CG nº 1789/2017. Publique-se. Intimem-se. - ADV: MARIA PAULA
DE CARVALHO MOREIRA (OAB 133065/SP), VANESSA SMIEGUEL SCHIEHL (OAB 429836/SP), ANGÉLICA LUCIÁ CARLINI
(OAB 72728/SP)
Processo 1015131-71.2024.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Antonia Aparecida
Mettitier - Banco BMG S/A - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I e II, do Código de Processo Civil, JULGO
IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ANTONIA APARECIDA METTITIER contra BANCO BMG S/A. Em razão da
sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios
que fixo em 10% do valor da causa, nos termos do art. 85, §2º do CPC, ficando suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade
judiciária concedida, na forma do art. 98, §3º do mesmo diploma legal. P. I. - ADV: ANDERSON RODRIGO ESTEVES (OAB
308113/SP), REGINA DE SOUZA JORGE ARANEGA (OAB 304192/SP), EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/
MG)
Processo 1015563-90.2024.8.26.0320 - Despejo - Despejo para Uso Próprio - Drielle Maira Soares - Loraine Cristini Miranda
Rodrigues - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, o que faço para declarar rescindido o contrato de locação
firmado entre as partes, confirmando a liminar concedida, bem como para declarar a perda superveniente do objeto quanto
ao pedido de desocupação, tendo em vista a informação de que o imóvel já foi desocupado e as chaves devolvidas. Em
consequência, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de
Processo Civil. Condeno a requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10%
(dez por cento) sobre o valor da causa. Determino a liberação da caução prestada pela autora (fls. 71/77), servindo a presente
decisão de OFÍCIO. P.I. - ADV: MAURI MARCELO BEVERVANÇO JÚNIOR (OAB 42277/PR), GUILHERME DANZI MARCONDES
(OAB 302056/SP)
Processo 1017415-52.2024.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. -
Ciência ao(à) requerente/exequente acerca da inclusão de restrição(ões) em veículo(s) através do sistema RenaJud. - ADV:
WILTON JOSÉ BANDONI LUCAS (OAB 273035/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), JAYME FERREIRA DA
FONSECA NETO (OAB 270628/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0333/2025
Processo 1004549-22.2018.8.26.0320 - Monitória - Cheque - Aluizio Jose Negrucci - N. de J. Vieira Instrumentos Musicais - -
Nivaldo de Jesus Vieira e outro - Nº Protocolo: WLRA.24.70224643-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/11/2024 15:45
- ADV: DENILSON DE OLIVEIRA (OAB 168666/SP), DENILSON DE OLIVEIRA (OAB 168666/SP), THAÍS ALBERS NEGRUCCI
(OAB 358547/SP)
Processo 1017208-53.2024.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - S.C.F.I.S. -
Ciência ao(à) requerente/exequente acerca da inclusão de restrição(ões) em veículo(s) através do sistema RenaJud. - ADV:
JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0334/2025
Processo 0001095-07.2025.8.26.0320 (apensado ao processo 1006513-74.2023.8.26.0320) (processo principal 1006513-
74.2023.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Capitalização / Anatocismo - Renato Martins Lima - SF3 CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Ciência às partes da expedição do mandado de levantamento eletrônico em favor
do(a) requerente/exequente, conforme formulário de fls. 73 e de que será conferido e encaminhado para assinatura do MM.
Juiz de Direito. Com a assinatura o sistema encaminhará automaticamente ao banco. O comprovante de resgate poderá ser
consultado através do site do Banco do Brasil \< Setor Público\> Judiciário \> Guia de Depósito Judicial \> Comprovante de
Resgate de Depósito Judicial \> Protocolo ou Dep. Judiciais, devendo ser indicado o n.º da conta judicial e o CPF/CNPJ do
beneficiário. - ADV: RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (OAB 349410/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 0006785-51.2024.8.26.0320 (apensado ao processo 1015499-17.2023.8.26.0320) (processo principal 1015499-
17.2023.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - ABRAMIDES, GONÇALVES E ADVOGADOS -
Providencie o exequente o recolhimento na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, código 434-1, no valor
de 3 UFESPs, nos termos do Provimento CSM n.º 2.684/2023. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0009776-97.2024.8.26.0320 (apensado ao processo 1010511-50.2023.8.26.0320) (processo principal 1010511-
50.2023.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Atraso de vôo - Silmara Alves da Silveira - AIR CANADA - Ciência às partes
da expedição do mandado de levantamento eletrônico em favor do(a) requerente/exequente, conforme formulário de fls. 255
apresentado nos autos principais e de que será conferido e encaminhado para assinatura do MM. Juiz de Direito. Com a
assinatura o sistema encaminhará automaticamente ao banco. O comprovante de resgate poderá ser consultado através do site
do Banco do Brasil \< Setor Público\> Judiciário \> Guia de Depósito Judicial \> Comprovante de Resgate de Depósito Judicial
\> Protocolo ou Dep. Judiciais, devendo ser indicado o n.º da conta judicial e o CPF/CNPJ do beneficiário. - ADV: CARLA
CHRISTINA SCHNAPP (OAB 139242/SP), GUILHERME SCHUMANN ANSELMO (OAB 9427/RO)
Processo 0010955-66.2024.8.26.0320 (apensado ao processo 1010805-10.2020.8.26.0320) (processo principal 1010805-
10.2020.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Becker, Bruzzi & Lameirão Advogados - Nelson
Antonio Oliveira Borzi - Ciência às partes da expedição do mandado de levantamento eletrônico em favor do(a) requerente/
exequente, conforme formulário de fls. 55 e de que será conferido e encaminhado para assinatura do MM. Juiz de Direito. Com a
assinatura o sistema encaminhará automaticamente ao banco. O comprovante de resgate poderá ser consultado através do site
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º