Processo ativo
1015139-84.2024.8.26.0114
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Identificação
Nº Processo: 1015139-84.2024.8.26.0114
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1015139-84.2024.8.26.0114 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Campinas - Recorrente: Maria da Penha
Ribeiro Daolio - Requerido: Município de Campinas - Magistrado(a) José Fernando Azevedo Minhoto - Colégio Recursal -
Deram provimento ao recurso. Por maioria de votos. - RECURSO INOMINADO - SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) MUNICIPAL DE
CAMPINAS - PROFESSOR(A) - BÔNUS DE DESEMPENHO EDUCACIONAL (LCM Nº 251/2019) - EXCLUSÃO DA INCIDÊNCIA
DE IMPOSTO DE RENDA - RESTITUIÇÃO DE VALORES DESCONTADOS, R ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ESPEITADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL
- POSSIBILIDADE - VERBA CONSIDERADA INDENIZATÓRIA POR NÃO SE INCORPORAR AOS VENCIMENTOS(ART.
5º, LCM Nº 251/2019) - JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE - RESSALVA DO ENTENDIMENTO DIVERGENTE DO RELATOR
- ADERÊNCIA AO ENTENDIMENTO MAJORITÁRIO EM RESPEITO AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE - SENTENÇA DE
IMPROCEDÊNCIA REFORMADA - RECURSO PROVIDO - DESCABE SUCUMBÊNCIA. Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021
e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos
via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet,
conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Daniela
Scaranello Elias de Almeida (OAB: 247627/SP) - Herminio Xavier Soares Neto (OAB: 111092/SP) - Sala 2100
Ribeiro Daolio - Requerido: Município de Campinas - Magistrado(a) José Fernando Azevedo Minhoto - Colégio Recursal -
Deram provimento ao recurso. Por maioria de votos. - RECURSO INOMINADO - SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) MUNICIPAL DE
CAMPINAS - PROFESSOR(A) - BÔNUS DE DESEMPENHO EDUCACIONAL (LCM Nº 251/2019) - EXCLUSÃO DA INCIDÊNCIA
DE IMPOSTO DE RENDA - RESTITUIÇÃO DE VALORES DESCONTADOS, R ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ESPEITADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL
- POSSIBILIDADE - VERBA CONSIDERADA INDENIZATÓRIA POR NÃO SE INCORPORAR AOS VENCIMENTOS(ART.
5º, LCM Nº 251/2019) - JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE - RESSALVA DO ENTENDIMENTO DIVERGENTE DO RELATOR
- ADERÊNCIA AO ENTENDIMENTO MAJORITÁRIO EM RESPEITO AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE - SENTENÇA DE
IMPROCEDÊNCIA REFORMADA - RECURSO PROVIDO - DESCABE SUCUMBÊNCIA. Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021
e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos
via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet,
conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Daniela
Scaranello Elias de Almeida (OAB: 247627/SP) - Herminio Xavier Soares Neto (OAB: 111092/SP) - Sala 2100