Processo ativo
1015154-04.2018.8.26.0554
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Identificação
Nº Processo: 1015154-04.2018.8.26.0554
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 22 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Emende a parte autora a inicial, no prazo de 15 dias e sob pena de indeferimento para informar sua pretensão em danos
estéticos (fls. 24), se o caso, alterando o valor da causa para a soma de seus pedidos. Após: Conclusos. Int. - ADV: MARTA
LIMA ALVES (OAB 470041/SP), EVANDRO DA ROCHA (OAB 277449/SP)
Processo 1015154-04.2018.8.26.0554 - Execução de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Título Extrajudicial - Compra e Venda - Ciper Comercial e Imobiliária
Pereira Ltda. - Gilson Ribeiro da Silva e outro - Silvânia Balbo Soares - Jucesp Nº 1069 - Vistos, Ante o silêncio dos executados
(fls. 443), HOMOLOGO os cálculos do débito no valor de R$ 169.133,89, base: 08/03/2024 (fls 379/383). Fls. 384: Noticiada
a arrematação do imóvel pelo preço de R$ 145.000,00, assino nesta data o auto de arrematação, nos termos do artigo 903
“caput” do CPC, dando-a por perfeita e acabada. Ao que consta, a comissão já foi paga diretamente ao leiloeiro (fls. 340),
remanescendo tão somente a necessidade de comprovação do pagamento do imposto de transmissão, pelo arrematante.
Conforme observo do edital, o IPTU ficou sub rogado no valor da arrematação. Vale dizer, os IPTUs pendentes não são de
responsabilidade do arrematante, em regra. Entretanto, considerando-se a impossibilidade de sub rogação dos débitos fiscais
no valor da arrematação, estes ficam sub rogados na pessoa do arrematante credor, conforme decisão anterior (fls. 395, quarto
parágrafo). Se houver valor em aberto, poderá o arrematante adiantar a quantia perante a Municipalidade e ressarcir-se nos
presentes autos. Basta diligencie à Prefeitura. Até a solução da questão do IPTU, fica vedado ao exequente ou executado o
levantamento de qualquer valor. Aguarde-se o decurso de prazo de 10 dias para expedição de carta de arrematação, conforme
parágrafos 1º, 2º e 3º do mesmo artigo 903 do CPC bem como a comprovação do pagamento do ITBI, conforme artigo 901 do
CPC. Cumprido, expeça-se a carta de arrematação e o mandado de imissão de posse, se o caso. Int. - ADV: ELIEL MIQUELIN
(OAB 109374/SP), CLEBER NOGUEIRA BARBOSA (OAB 237476/SP), MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA LIMA (OAB 203315/
SP), CLEBER NOGUEIRA BARBOSA (OAB 237476/SP)
Processo 1015794-75.2016.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A.
- Vistos, Fls. 171. Indefiro o pedido de suspensão nos termos do art. 921, III, § 1º do CPC porque já concedido o benefício às
fls. 121. Aguarde-se manifestação do exequente, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquivem-se os autos provisoriamente. Int. -
ADV: ORLANDO D’AGOSTA ROSA (OAB 163745/SP), DANIELA SILVA DE MOURA (OAB 195179/SP)
Processo 1022334-61.2024.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Josefa Maria dos Santos
Firmino - Banco Mercantil do Brasil S/A - Intimação da parte ré para pagamento das custas em aberto, no valor de R$ 185,10
(distribuição - cód 230-6 - guia DARE). - ADV: MARLI TOCCOLI (OAB 168062/SP), CARLOS ALBERTO BAIÃO (OAB 403044/
SP)
Processo 1023863-18.2024.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Auto Posto Integração
Ltda - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Vistos. Fls. 156/222. Intime-se a parte apelada, por publicação,
para apresentar as contrarrazões em 15 dias (art. 1.010, § 1º, CPC). Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo, Seção de Direito Privado, com as nossas homenagens. Int. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB
234190/SP), RICARDO MANSSINI INTATILO (OAB 185689/SP)
Processo 1032980-33.2024.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Nair Ernan Gomes
da Silva - Assurant Seguradora S.A. - Vistos. Fls. 103/112. Intime-se a parte apelada, por publicação, para apresentar as
contrarrazões em 15 dias (art. 1.010, § 1º, CPC). Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,
Seção de Direito Privado, com as nossas homenagens. Int. - ADV: ANTONIO ARY FRANCO CESAR (OAB 123514/SP), ANNA
PAULA VIEIRA DE SOUSA ALVES (OAB 483231/SP), ANNA PAULA VIEIRA DE SOUSA (OAB 37765/GO)
Processo 1034563-87.2023.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Vereda Educação S/A - Vistos. Fls.
109/110. Noticiou o exequente o descumprimento do acordo homologado judicialmente. Observo que a executada não estavam
assistida por advogado, sendo imperiosa sua intimação pessoal para comprovar o cumprimento do acordo. Recolha o exequente
as despesas postais. Após, intime-se a devedora por carta para no prazo de 05 (cinco) dias comprovar o cumprimento do
acordo, sob pena de prosseguimento da execução no valor de R$ 3.326,68, base: maio/2025 (fls. 110). No silêncio, recolhidas
eventuais taxas, tornem para análise das providências requeridas pela parte exequente. Int. - ADV: JONATAS ARRONCHI
MARCELINO (OAB 439693/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ADRIANA BERTONI HOLMO FIGUEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ILIANE RODRIGUES REGO BRASIL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0534/2025
Processo 0001984-40.2022.8.26.0554 (processo principal 0035233-36.2009.8.26.0554) - Cumprimento de sentença -
Auxílio-Acidente (Art. 86) - Gilson Magalhães dos Santos - Vistos, O laudo pericial foi elaborado com base nos critérios jurídicos
fornecidos por decisão judicial. Assim, a irresignação do INSS não se sustenta. Isto posto, HOMOLOGO o laudo pericial de fls.
356/366, com os esclarecimentos de fls. 555/562 para declarar o crédito do exequente no importe de R$ 28.864,98, data base
setembro de 2024 (fls. 562). Decorrido prazo de recurso, expeça-se precatório/rpv, aguarde-se a instauração do incidente e
notícia de pagamento. Após, tornem para extinção. Int. - ADV: PAULO ROGÉRIO BERNARDO CERVIGLIERI (OAB 162520/SP),
PRISCILLA DAMARIS CORREA (OAB 77868/SP), DANIEL CERVIGLIERI (OAB 311078/SP)
Processo 0010746-74.2024.8.26.0554/02 (apensado ao processo 0026073-89.2006.8.26.0554) - Requisição de Pequeno
Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Maurilio Pires Carneiro - Adicionada a solicitação de MANDADO DE LEVANTAMENTO
ELETRÔNICO (MLE). MANDADO GRAVADO Nº 20250520132053040432 no sistema do portal de custas - recolhimentos e
depósitos do TJSP. AGUARDE-SE o prazo para conferência e assinatura do MLE para liberação do pagamento, referente ao
DEPÓSITO/TRANSFERÊNCIA de fls. 115/16, em favor do(a) EXEQUENTE, como determinado a FLS. 117. O interessado(a)
deverá acompanhar a transferência/devolução do numerário junto a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, através do portal: link: https://
www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx........... - ADV: MAURILIO PIRES CARNEIRO
(OAB 140771/SP)
Processo 0012851-49.2009.8.26.0554 (554.01.2009.012851) - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) -
Edson Dias de Lima - Vistos, Ante a controvérsia nos cálculos, nomeio como perito o Dr. CASSIO JOSÉ SUOZZI DE MELLO
que deverá se atentar aos critérios estabelecido na decisão de fls. 343/344. Indicação de assistentes técnicos e formulação de
quesitos, no prazo de 15 dias. Intime-se o INSS para depósito dos honorários. Após, intime-se o perito para início dos trabalhos.
Com o laudo, dê-se ciência às partes e tornem para decisão. Int. - ADV: PAULO ROGÉRIO BERNARDO CERVIGLIERI (OAB
162520/SP), PRISCILLA DAMARIS CORREA (OAB 77868/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Emende a parte autora a inicial, no prazo de 15 dias e sob pena de indeferimento para informar sua pretensão em danos
estéticos (fls. 24), se o caso, alterando o valor da causa para a soma de seus pedidos. Após: Conclusos. Int. - ADV: MARTA
LIMA ALVES (OAB 470041/SP), EVANDRO DA ROCHA (OAB 277449/SP)
Processo 1015154-04.2018.8.26.0554 - Execução de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Título Extrajudicial - Compra e Venda - Ciper Comercial e Imobiliária
Pereira Ltda. - Gilson Ribeiro da Silva e outro - Silvânia Balbo Soares - Jucesp Nº 1069 - Vistos, Ante o silêncio dos executados
(fls. 443), HOMOLOGO os cálculos do débito no valor de R$ 169.133,89, base: 08/03/2024 (fls 379/383). Fls. 384: Noticiada
a arrematação do imóvel pelo preço de R$ 145.000,00, assino nesta data o auto de arrematação, nos termos do artigo 903
“caput” do CPC, dando-a por perfeita e acabada. Ao que consta, a comissão já foi paga diretamente ao leiloeiro (fls. 340),
remanescendo tão somente a necessidade de comprovação do pagamento do imposto de transmissão, pelo arrematante.
Conforme observo do edital, o IPTU ficou sub rogado no valor da arrematação. Vale dizer, os IPTUs pendentes não são de
responsabilidade do arrematante, em regra. Entretanto, considerando-se a impossibilidade de sub rogação dos débitos fiscais
no valor da arrematação, estes ficam sub rogados na pessoa do arrematante credor, conforme decisão anterior (fls. 395, quarto
parágrafo). Se houver valor em aberto, poderá o arrematante adiantar a quantia perante a Municipalidade e ressarcir-se nos
presentes autos. Basta diligencie à Prefeitura. Até a solução da questão do IPTU, fica vedado ao exequente ou executado o
levantamento de qualquer valor. Aguarde-se o decurso de prazo de 10 dias para expedição de carta de arrematação, conforme
parágrafos 1º, 2º e 3º do mesmo artigo 903 do CPC bem como a comprovação do pagamento do ITBI, conforme artigo 901 do
CPC. Cumprido, expeça-se a carta de arrematação e o mandado de imissão de posse, se o caso. Int. - ADV: ELIEL MIQUELIN
(OAB 109374/SP), CLEBER NOGUEIRA BARBOSA (OAB 237476/SP), MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA LIMA (OAB 203315/
SP), CLEBER NOGUEIRA BARBOSA (OAB 237476/SP)
Processo 1015794-75.2016.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A.
- Vistos, Fls. 171. Indefiro o pedido de suspensão nos termos do art. 921, III, § 1º do CPC porque já concedido o benefício às
fls. 121. Aguarde-se manifestação do exequente, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquivem-se os autos provisoriamente. Int. -
ADV: ORLANDO D’AGOSTA ROSA (OAB 163745/SP), DANIELA SILVA DE MOURA (OAB 195179/SP)
Processo 1022334-61.2024.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Josefa Maria dos Santos
Firmino - Banco Mercantil do Brasil S/A - Intimação da parte ré para pagamento das custas em aberto, no valor de R$ 185,10
(distribuição - cód 230-6 - guia DARE). - ADV: MARLI TOCCOLI (OAB 168062/SP), CARLOS ALBERTO BAIÃO (OAB 403044/
SP)
Processo 1023863-18.2024.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Auto Posto Integração
Ltda - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Vistos. Fls. 156/222. Intime-se a parte apelada, por publicação,
para apresentar as contrarrazões em 15 dias (art. 1.010, § 1º, CPC). Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo, Seção de Direito Privado, com as nossas homenagens. Int. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB
234190/SP), RICARDO MANSSINI INTATILO (OAB 185689/SP)
Processo 1032980-33.2024.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Nair Ernan Gomes
da Silva - Assurant Seguradora S.A. - Vistos. Fls. 103/112. Intime-se a parte apelada, por publicação, para apresentar as
contrarrazões em 15 dias (art. 1.010, § 1º, CPC). Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,
Seção de Direito Privado, com as nossas homenagens. Int. - ADV: ANTONIO ARY FRANCO CESAR (OAB 123514/SP), ANNA
PAULA VIEIRA DE SOUSA ALVES (OAB 483231/SP), ANNA PAULA VIEIRA DE SOUSA (OAB 37765/GO)
Processo 1034563-87.2023.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Vereda Educação S/A - Vistos. Fls.
109/110. Noticiou o exequente o descumprimento do acordo homologado judicialmente. Observo que a executada não estavam
assistida por advogado, sendo imperiosa sua intimação pessoal para comprovar o cumprimento do acordo. Recolha o exequente
as despesas postais. Após, intime-se a devedora por carta para no prazo de 05 (cinco) dias comprovar o cumprimento do
acordo, sob pena de prosseguimento da execução no valor de R$ 3.326,68, base: maio/2025 (fls. 110). No silêncio, recolhidas
eventuais taxas, tornem para análise das providências requeridas pela parte exequente. Int. - ADV: JONATAS ARRONCHI
MARCELINO (OAB 439693/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ADRIANA BERTONI HOLMO FIGUEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ILIANE RODRIGUES REGO BRASIL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0534/2025
Processo 0001984-40.2022.8.26.0554 (processo principal 0035233-36.2009.8.26.0554) - Cumprimento de sentença -
Auxílio-Acidente (Art. 86) - Gilson Magalhães dos Santos - Vistos, O laudo pericial foi elaborado com base nos critérios jurídicos
fornecidos por decisão judicial. Assim, a irresignação do INSS não se sustenta. Isto posto, HOMOLOGO o laudo pericial de fls.
356/366, com os esclarecimentos de fls. 555/562 para declarar o crédito do exequente no importe de R$ 28.864,98, data base
setembro de 2024 (fls. 562). Decorrido prazo de recurso, expeça-se precatório/rpv, aguarde-se a instauração do incidente e
notícia de pagamento. Após, tornem para extinção. Int. - ADV: PAULO ROGÉRIO BERNARDO CERVIGLIERI (OAB 162520/SP),
PRISCILLA DAMARIS CORREA (OAB 77868/SP), DANIEL CERVIGLIERI (OAB 311078/SP)
Processo 0010746-74.2024.8.26.0554/02 (apensado ao processo 0026073-89.2006.8.26.0554) - Requisição de Pequeno
Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Maurilio Pires Carneiro - Adicionada a solicitação de MANDADO DE LEVANTAMENTO
ELETRÔNICO (MLE). MANDADO GRAVADO Nº 20250520132053040432 no sistema do portal de custas - recolhimentos e
depósitos do TJSP. AGUARDE-SE o prazo para conferência e assinatura do MLE para liberação do pagamento, referente ao
DEPÓSITO/TRANSFERÊNCIA de fls. 115/16, em favor do(a) EXEQUENTE, como determinado a FLS. 117. O interessado(a)
deverá acompanhar a transferência/devolução do numerário junto a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, através do portal: link: https://
www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx........... - ADV: MAURILIO PIRES CARNEIRO
(OAB 140771/SP)
Processo 0012851-49.2009.8.26.0554 (554.01.2009.012851) - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) -
Edson Dias de Lima - Vistos, Ante a controvérsia nos cálculos, nomeio como perito o Dr. CASSIO JOSÉ SUOZZI DE MELLO
que deverá se atentar aos critérios estabelecido na decisão de fls. 343/344. Indicação de assistentes técnicos e formulação de
quesitos, no prazo de 15 dias. Intime-se o INSS para depósito dos honorários. Após, intime-se o perito para início dos trabalhos.
Com o laudo, dê-se ciência às partes e tornem para decisão. Int. - ADV: PAULO ROGÉRIO BERNARDO CERVIGLIERI (OAB
162520/SP), PRISCILLA DAMARIS CORREA (OAB 77868/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º