Processo ativo STJ

1015162-62.2025.8.26.0577

1015162-62.2025.8.26.0577
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: STJ
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: arbitrado em 1 *** arbitrado em 10% do valor da
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 23 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Securitizadora de Creditos Financeiros Sa - Vistos. Pela sua natureza intrínseca, os atos processuais são em regra públicos
e a hipótese dos autos não se enquadra no elenco do artigo 189, do CPC, para que haja andamento em Segredo de Justiça.
Retire-se a tarja. Contrato de alienação fiduciária. Comprovada a mora, DEFIRO LIMINARMENTE a busca e apreens ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ão do bem
alienado (DL 911/69, art. 3º, caput). No prazo de 5 (cinco) dias da execução da liminar, a parte ré poderá pagar a integralidade
da dívida pendente (STJ - REsp 1.418.593), acrescidos de custas e honorários de advogado arbitrado em 10% do valor da
dívida no dia do efetivo pagamento, e o bem lhe será restituído; e também contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias. Após,
CITE-SE com as cautelas legais. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Fica o(a/s) ré(u/s) advertido(a/s) de que
este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada
na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006), o que desobriga a anexação. Para
visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa. Petições, procurações, defesas etc,
devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Caso infrutífera a diligência, ficam autorizadas pesquisas de praxe
de localização de endereço (Sisbajud/Infojud/Renajud), bem como bloqueio de circulação do veículo pelo sistema Renajud. A
realização das pesquisas, fica condicionada ao prévio requerimento e ao recolhimento das custas referentes ao serviço. No
silêncio, intime-se a parte autora para que dê andamento em 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1015162-62.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Roberto Marcelo Santana - Vistos.
Defiro a justiça gratuita. Anote-se. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do
conflito apresentado, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da sessão de tentativa de autocomposição (CPC,
art. 139, VI e Enunciado n° 35 do ENFAM). Cite-se a parte ré com as cautelas legais, dando-se ciência de que poderá oferecer
contestação no prazo de 15 (quinze) dias. Fica o(a/s) ré(u/s) advertido(a/s) de que este processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista
pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006), o que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.
jus.br, informe o número do processo e a senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por
peticionamento eletrônico. Infrutífera a diligência, requisite-se pelos sistemas Sisbajud, Infojud e Renajud, o endereço da parte
ré. A realização das pesquisas fica condicionada ao requerimento feito pela parte interessada e, se o caso, ao recolhimento
das custas referentes ao serviço. Não haverá repetição de pesquisa já realizada, salvo motivo justificado. Excepcionalmente e
para agilizar, a presente decisão, devidamente instruída com os documentos necessários, vale como Mandado/Carta AR/Carta
Precatória, para efetivo e imediato cumprimento. Int. - ADV: RODRIGO DE MORAES CANELAS (OAB 163532/SP)
Processo 1015191-15.2025.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Spazio Campo Di Itália
- Providencie a parte autora o recolhimento da taxa judiciária (custas iniciais) em guia própria, em 15 (quinze dias), sob pena
de cancelamento da distribuição (artigo 290 do Código de Processo Civil de 2015). E, se o caso, o recolhimento para expedição
da carta de citação. Ver site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais - ADV: ARTHUR
MAURICIO SOLIVA SORIA (OAB 229003/SP)
Processo 1015223-20.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - MARIA FERNANDA DOS
SANTOS STRICAGNOL, registrado civilmente como Maria Fernanda dos Santos Stricagnol - Vistos. Defiro a Justiça Gratuita.
Anote-se. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito apresentado,
deixo para momento oportuno a análise da conveniência da sessão de tentativa de autocomposição (CPC, art. 139, VI e Enunciado
n° 35 do ENFAM). Cite-se a parte ré com as cautelas legais, dando-se ciência de que poderá oferecer contestação no prazo de
15 (quinze) dias. Excepcionalmente e para agilizar, a presente decisão, devidamente instruída com os documentos necessários,
vale como Mandado/Carta AR/Carta Precatória, para efetivo e imediato cumprimento. Infrutífera a diligência, requisite-se pelos
sistemas Sisbajud, Infojud e Renajud, o endereço da parte ré. A realização das pesquisas fica condicionada ao requerimento
feito pela parte interessada e, se o caso, ao recolhimento das custas referentes ao serviço. Não haverá repetição de pesquisa
já realizada, salvo motivo justificado. Fica o(a/s) ré(u/s) advertido(a/s) de que este processo tramita eletronicamente. A íntegra
do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art.
9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006), o que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe
o número do processo e a senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento
eletrônico. Int. - ADV: AMANDA SEGUI APARISI PIRES DE OLIVEIRA (OAB 405723/SP)
Processo 1015245-78.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Compromisso - Cooperativa de Crédito Mútuo dos
Empregados da Embraer - Cooperembraer - Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual
às necessidades do conflito apresentado, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da sessão de tentativa
de autocomposição (CPC, art. 139, VI e Enunciado n° 35 do ENFAM). Cite-se a parte ré com as cautelas legais, dando-se
ciência de que poderá oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias. Excepcionalmente e para agilizar, a presente decisão,
devidamente instruída com os documentos necessários, vale como Mandado/Carta AR/Carta Precatória, para efetivo e imediato
cumprimento. Infrutífera a diligência, requisite-se pelos sistemas Sisbajud, Infojud e Renajud, o endereço da parte ré. A realização
das pesquisas fica condicionada ao requerimento feito pela parte interessada e, se o caso, ao recolhimento das custas referentes
ao serviço. Não haverá repetição de pesquisa já realizada, salvo motivo justificado. Fica o(a/s) ré(u/s) advertido(a/s) de que
este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada
na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006), o que desobriga a anexação. Para
visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa. Petições, procurações, defesas etc,
devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Int. - ADV: ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP)
Processo 1015351-40.2025.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Spazio Campo Di Itália
- Providencie a parte autora o recolhimento da taxa judiciária (custas iniciais) em guia própria, em 15 (quinze dias), sob pena
de cancelamento da distribuição (artigo 290 do Código de Processo Civil de 2015). E, se o caso, o recolhimento para expedição
da carta de citação. Ver site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais - ADV: ARTHUR
MAURICIO SOLIVA SORIA (OAB 229003/SP)
Processo 1017366-16.2024.8.26.0577 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan S/A
- Robson Ribeiro da Silva - Vista dos autos à parte requerente/exequente para, no prazo de 05 dias, recolher/complementar as
custas para expedição de mandado (Provimento CG nº 28/2014). - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP), RENATO
AUGUSTO DE CAMPOS (OAB 146111/SP)
Processo 1018821-55.2020.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Laura Sylvia Moreira Machado
Torres - Sílvia Soares Machuca Coelho e outros - Vistos. O feito está paralisado aguardando manifestação da parte autora para
prosseguimento. A parte foi intimada pela imprensa e, após, pessoalmente, mas sem impulsionamento necessário, nada se
revelando como correta diligência ao regular andamento do feito, que está paralisado há meses a configurar, na excepcionalidade
do caso concreto, o abandono e o desinteresse processual. Note-se que presume-se válida a tentativa de intimação pessoal no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 14:12
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