Processo ativo

1015171-78.2024.8.26.0344

1015171-78.2024.8.26.0344
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1015171-78.2024.8.26.0344 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Marília - Recorrente: Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - Cdhu - Recorrente: Prefeitura Municipal de Marília - Apelada:
Maria Aparecida de Lima - Vistos. Compulsando os autos, verifico que o recorrente deixou de recolher as custas processuais
atinentes ao preparo do recurso extraordinário no prazo de sua interposição, condição mister para o recebimento do recurso,
nos termos do Art ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. . 59 do RISTF. Assim, ante a falta de preparo, deixo de receber o recurso extraordinário e declaro desde logo
o trânsito em julgado. Baixem os autos ao primeiro grau. Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal -
Advs: Franciane Gambero (OAB: 218958/SP) - Jose Augusto Cavalhieri (OAB: 251301/SP) - Mylena Queiroz de Oliveira (OAB:
196085/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 01/08/2025 05:24
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