Processo ativo

1015175-17.2024.8.26.0506

1015175-17.2024.8.26.0506
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
até o limite do crédito declarado também abaixo indicado, via sistema SISBAJUD, utilizando-se a serventia da modalidade
conhecida por “teimosinha”, a fim de que eventuais valores futuros possam ser bloqueados, aguardando-se por 30 dias eventual
resultado positivo, conforme requerido pela credora em peça sigilosa datada de 19/11/2024. Executados abaixo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. : Fernando
Junio Miranda Fernando Junio Miranda (PJ) Valor atualizado: R$ 128.254,29 3. Caso realizado bloqueio em mais de uma
conta bancária mantida pela parte executada, bem como havendo multiplicidade de devedores, e sejam bloqueadas quantias
excedentes ao valor indicado pela parte credora em contas bancárias variadas, intime-se a parte devedora para apresentar
impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, e após, caso haja manifestação da parte executada, ouça-se a parte exequente,
pelo mesmo prazo. 4. Na sequência, venham-me os autos conclusos imediatamente, para deliberação acerca de eventual
desbloqueio de quantias e/ou contas múltiplas, bem como, para apreciação de eventual impugnação apresentada, cabendo
à serventia, inclusive, comunicar pessoalmente este juízo. 5. Caso transcorrido o prazo de impugnação ao (s) bloqueio (s)
realizado (s), devidamente certificado nos autos e havendo pedido expresso do credor quanto à transferência e levantamento,
ficam deferidos os pedidos, sem a necessidade de nova conclusão. Int. - ADV: BISSON, BORTOLOTI E MORENO SOCIEDADE
DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP), BRUNO BATISTA DE LIMA LUCAS (OAB 374729/SP), BRUNO BATISTA DE LIMA LUCAS
(OAB 374729/SP)
Processo 1015175-17.2024.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE CREDITO
DOS PRODUTORES RURAIS E EMPRESARIOS DO INTERIOR PAULISTA - SICOOB COCRED - Fernando Junio Miranda (PJ)
- - Fernando Junio Miranda - 1) Peças sigilosas liberadas nesta data aos autos. 2) Resultado positivo de bloqueio de valores
via sistema SISBAJUD: ciência ao credor. 3) Manifeste-se parte executada acerca do bloqueio de valores realizados nos autos,
via sistema SISBAJUD, conforme extrato que junto em frente, ficando a mesma intimada, na pessoa de seu representante legal
constituído nos autos, para, no prazo de 05 dias, apresentar impugnação, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. - ADV: BRUNO
BATISTA DE LIMA LUCAS (OAB 374729/SP), BISSON, BORTOLOTI E MORENO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/
SP), BRUNO BATISTA DE LIMA LUCAS (OAB 374729/SP)
Processo 1015271-66.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Adão de Oliveira - Manifeste-se
parte credora acerca dos resultados das pesquisas de bens realizadas, retro juntadas, requerendo o que de direito à consecução
do feito. Prazo: 10 dias. - ADV: JEAN CLAUDIO GARCIA RODRIGUES (OAB 393731/SP)
Processo 1015382-21.2021.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Jardim Europa - Manifeste-se parte credora acerca da certidão de matrícula, devidamente averbada, requerendo o que de direito
à consecução do feito. Prazo: 10 dias. - ADV: PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO (OAB 386159/SP)
Processo 1015548-53.2021.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Osvaldo Lopes de Brito Neto
- - Flavius de Castro Lopes de Brito - - Luci de Castro dos Santos Lopes de Brito - Vistos. 1. Cumpra-se o Provimento CG
21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. 2. Tendo em vista a natureza do feito, DEFIRO o bloqueio de importância em
conta bancária da parte executada abaixo indicada, até o limite do crédito declarado também abaixo indicado, via sistema
SISBAJUD, utilizando-se a serventia da modalidade conhecida por “teimosinha”, a fim de que eventuais valores futuros possam
ser bloqueados, aguardando-se por 30 dias eventual resultado positivo, conforme requerido pela credora em peça sigilosa
datada de 19/11/2024 Executados abaixo: Milton César da Silva Valor atualizado: R$ 5.729,35 3. Caso realizado bloqueio
em mais de uma conta bancária mantida pela parte executada, bem como havendo multiplicidade de devedores, e sejam
bloqueadas quantias excedentes ao valor indicado pela parte credora em contas bancárias variadas, intime-se a parte devedora
para apresentar impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, e após, caso haja manifestação da parte executada, ouça-se a parte
exequente, pelo mesmo prazo. 4. Na sequência, venham-me os autos conclusos imediatamente, para deliberação acerca de
eventual desbloqueio de quantias e/ou contas múltiplas, bem como, para apreciação de eventual impugnação apresentada,
cabendo à serventia, inclusive, comunicar pessoalmente este juízo. 5. Caso transcorrido o prazo de impugnação ao (s) bloqueio
(s) realizado (s), devidamente certificado nos autos e havendo pedido expresso do credor quanto à transferência e levantamento,
ficam deferidos os pedidos, sem a necessidade de nova conclusão. Int. - ADV: PAULO ROBERTO PRADO FRANCHI (OAB
201474/SP), RALSTON FERNANDO RIBEIRO DA SILVA (OAB 318140/SP), RALSTON FERNANDO RIBEIRO DA SILVA (OAB
318140/SP), RALSTON FERNANDO RIBEIRO DA SILVA (OAB 318140/SP), PAULO ROBERTO PRADO FRANCHI (OAB 201474/
SP), PAULO ROBERTO PRADO FRANCHI (OAB 201474/SP)
Processo 1015548-53.2021.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Osvaldo Lopes de Brito Neto
- - Flavius de Castro Lopes de Brito - - Luci de Castro dos Santos Lopes de Brito - 1) Peças sigilosas liberadas nesta data aos
autos. 2) Resultado positivo de bloqueio de valores via SISBAJUD juntado aos autos: ciência ao credor, devendo o mesmo
providenciar o recolhimento das custas destinadas à intimação pessoal do devedor para, querendo, apresentar impugnação,
no prazo de 05 dias, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. - ADV: RALSTON FERNANDO RIBEIRO DA SILVA (OAB 318140/
SP), PAULO ROBERTO PRADO FRANCHI (OAB 201474/SP), PAULO ROBERTO PRADO FRANCHI (OAB 201474/SP), PAULO
ROBERTO PRADO FRANCHI (OAB 201474/SP), RALSTON FERNANDO RIBEIRO DA SILVA (OAB 318140/SP), RALSTON
FERNANDO RIBEIRO DA SILVA (OAB 318140/SP)
Processo 1015813-94.2017.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Ribeirão Preto S/A
- Di Empreendimentos Imobiliários e Incorporadora S.a. - - R.i. Participações Ltda. - - Reserva dos Oitis Empreendimentos
Imobiliários Spe Ltda. - - Portal do Sul Empreendimentos Imobiliarios Ltda e outros - Lívia Bernardes Cosenza Leão - Edel
Garantias Ltda - Vistos. Não concedido efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto. Ciência às partes. Cumpra
parte credora e terceira interessada EDEL a decisão de fls. 1668 em 15 dias. Obs: atentem-se os advogados, quando dos
peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade
na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. - ADV: VALTER DIAS PRADO (OAB 236505/SP),
VALTER DIAS PRADO (OAB 236505/SP), PEDRO HENRIQUE FREGONESI INFANTE (OAB 263201/SP), KELLY CRISTINA
FRANCISCO (OAB 168713/SP), ABRAHAO ISSA NETO (OAB 83286/SP), WAGNER CHIODI JUNIOR (OAB 286396/SP),
VALTER DIAS PRADO (OAB 236505/SP), MARCELO MARIN (OAB 264984/SP), VALTER DIAS PRADO (OAB 236505/SP),
VALTER DIAS PRADO (OAB 236505/SP), VALTER DIAS PRADO (OAB 236505/SP), DANIEL BRANCO BRILLINGER (OAB
296405/SP), VALTER DIAS PRADO (OAB 236505/SP), PEDRO HENRIQUE FREGONESI INFANTE (OAB 263201/SP)
Processo 1015950-32.2024.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Unifisa Administradora
Nacional de Consórcios Ltda - Fls. 93: face à manifestação da parte credora, autorizo o imediato desbloqueio de quaisquer
valores eventualmente constritos. Às providências de praxe, pois, com presteza. Após, intime-se a parte credora a fim de que
reitere sua pretensão extintiva já deduzida à luz dos incisos do artigo 924 do Código de Processo Civil. Prazo: 5 dias. Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por
qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.
Oportunamente, tornem conclusos para decisão no fluxo das interlocutórias. - ADV: ALBERTO BRANCO JUNIOR (OAB 86475/
SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 05:04
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