Processo ativo

1015241-36.2024.8.26.0590

1015241-36.2024.8.26.0590
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, foi submetida à Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1015241-36.2024.8.26.0590 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Vicente - Recorrente: São Paulo
Previdência - Spprev - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: David Feliciano Vieira - O Código de Processo Civil
de 2015 instaurou o sistema de precedentes no ordenamento jurídico brasileiro impondo aos Tribunais o dever de conferir
uniformidade de sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente (art. 926) e enquanto aos juízes e tribunais o dever
de observar os preced ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. entes vinculantes (art. 927). O Tribunal de Justiça fixou entendimento, no Tema 5 de IRDR, AC de nº
2151535-83.2016, que o cálculo proposto pela LC 1.197/13 foi adequadamente implantado, como se infere: Da incorporação
de 50% do valor Adicional de local de exercício (ALE) ao valor do salário base do servidor, posto que os outros 50% foram
absorvidos pelo Regime Especial de Trabalho Policial (RETP), com fundamento na Lei Complementar nº 1.197, de 12 de
abril de 2013. Contudo, a questão da cobrança do pagamento da incorporação do ALE ao salário base do Policial Militar no
lustro anterior à impetração do mandado de segurança coletivo nº 1001391-23.2014.8.26.0053, o qual tramitou perante a i.
5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, foi submetida à Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados
Especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo para se examinar à possibilidade (ou não) de tal cobrança. Assim, tendo em
vista à necessidade de se garantir a segurança jurídica e o dever de observância aos precedentes (art. 927 do CPC), é de
rigor a suspensão destes autos para se aguardar a solução definitiva do PUIL 0004798-44.2004.8.26.9061. Procedam-se
as anotações no sistema para controle. Em seguida, conclusos. Int. - Magistrado(a) Fábio Fresca - Colégio Recursal - Advs:
Antonio Carlos Martins Junior (OAB: 296370/SP) - Sala 2100
Cadastrado em: 28/07/2025 17:04
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