Processo ativo
1015295-50.2024.8.26.0477
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Identificação
Nº Processo: 1015295-50.2024.8.26.0477
Vara: DO JÚRI, DAS EXECUÇÕES
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1015295-50.2024.8.26.0477 - O(A) MM. Juiz(a) de Direito da VARA DO JÚRI, DAS EXECUÇÕES
CRIMINAIS E DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE PRAIA GRANDE, da Comarca de Praia Grande, Estado de
São Paulo, Dr(a). FELIPE ESMANHOTO MATEO, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou
dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) NYCHOLAS CRISTHIAN SANTOS, Brasileiro, Solteiro, RG 588259822, pai
CARLOS EDMUNDO DOS SANTOS, mãe DEBORA CRISTINA DA SILVA, Nascido/Nascid ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a 29/11/1998, natural de Mongagua
- SP, com endereço à Rua Joaquim Osorio Duque Estrada, 1188, Ribeirópolis, Esmeralda, RUA JOAQUIM OSÓRIO DUQUE
ESTRADA, CEP 11713-510, Praia Grande - SP, que, encontrando-se em local incerto e não sabido, foi determinada a sua
CITAÇÃO, por EDITAL, para que, no prazo de 10 (dez) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, realize o
recolhimento da multa imposta no valor de R$ 16.633,33 (DEZESSEIS MIL E SEISCENTOS E TRINTA E TRES REAIS E TRINTA
E TRES CENTAVOS), pagar o valor da multa penal imposta ou nomear bens à penhora, cientificando-o(a) de que, não ocorrendo
o pagamento, nem garantida a execução, a penhora poderá recair em qualquer bem de sua propriedade (art. 10 da Lei nº
6.830/80). O pagamento deverá ser realizado através de depósito identificado ao Funpesp ? Fundo Penitenciário do Estado
de São Paulo - Banco do Brasil - Agência 1897-X - Conta corrente: 139521-1, após o pagamento entregar o comprovante no
cartório supra mencionado, na Av. Dr. Roberto de Almeida Vinhas, 9101, Vila Mirim e/ou encaminhando ao e-mail: praiagdevec@
tjsp.jus.br, valor esse a ser corrigido monetariamente até a data do efetivo pagamento, acrescida de multa, juros ou, em igual
prazo, sob pena de bloqueio de crédito, via bacenjud, ficando CIENTE de que o prazo para oposição de embargos é de 30
(trinta) dias, contados da intimação da constrição, valendo a citação para todos os termos e atos legais do processo, até final
liquidação. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de Praia Grande, 18 de junho de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO PARA PAGAMENTO DA MULTA , COM PRAZO DE 30(TRINTA) DIAS, expedido nos autos da Ação de
Execução da Pena de Multa, QUE MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO MOVE CONTRA Matheus Adriano do
Amaral Araujo, PROCESSO
CRIMINAIS E DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE PRAIA GRANDE, da Comarca de Praia Grande, Estado de
São Paulo, Dr(a). FELIPE ESMANHOTO MATEO, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou
dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) NYCHOLAS CRISTHIAN SANTOS, Brasileiro, Solteiro, RG 588259822, pai
CARLOS EDMUNDO DOS SANTOS, mãe DEBORA CRISTINA DA SILVA, Nascido/Nascid ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a 29/11/1998, natural de Mongagua
- SP, com endereço à Rua Joaquim Osorio Duque Estrada, 1188, Ribeirópolis, Esmeralda, RUA JOAQUIM OSÓRIO DUQUE
ESTRADA, CEP 11713-510, Praia Grande - SP, que, encontrando-se em local incerto e não sabido, foi determinada a sua
CITAÇÃO, por EDITAL, para que, no prazo de 10 (dez) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, realize o
recolhimento da multa imposta no valor de R$ 16.633,33 (DEZESSEIS MIL E SEISCENTOS E TRINTA E TRES REAIS E TRINTA
E TRES CENTAVOS), pagar o valor da multa penal imposta ou nomear bens à penhora, cientificando-o(a) de que, não ocorrendo
o pagamento, nem garantida a execução, a penhora poderá recair em qualquer bem de sua propriedade (art. 10 da Lei nº
6.830/80). O pagamento deverá ser realizado através de depósito identificado ao Funpesp ? Fundo Penitenciário do Estado
de São Paulo - Banco do Brasil - Agência 1897-X - Conta corrente: 139521-1, após o pagamento entregar o comprovante no
cartório supra mencionado, na Av. Dr. Roberto de Almeida Vinhas, 9101, Vila Mirim e/ou encaminhando ao e-mail: praiagdevec@
tjsp.jus.br, valor esse a ser corrigido monetariamente até a data do efetivo pagamento, acrescida de multa, juros ou, em igual
prazo, sob pena de bloqueio de crédito, via bacenjud, ficando CIENTE de que o prazo para oposição de embargos é de 30
(trinta) dias, contados da intimação da constrição, valendo a citação para todos os termos e atos legais do processo, até final
liquidação. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de Praia Grande, 18 de junho de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO PARA PAGAMENTO DA MULTA , COM PRAZO DE 30(TRINTA) DIAS, expedido nos autos da Ação de
Execução da Pena de Multa, QUE MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO MOVE CONTRA Matheus Adriano do
Amaral Araujo, PROCESSO