Processo ativo
1015402-08.2024.8.26.0344
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Identificação
Nº Processo: 1015402-08.2024.8.26.0344
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1015402-08.2024.8.26.0344 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Marília - Recorrente: Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - Cdhu - Recorrente: Prefeitura Municipal de Marília - Recorrida:
Suzana Felix da Silva - Vistos. Trata-se de recurso extraordinário interposto contra acórdão proferido pela Turma Recursal. É
o breve relatório. Decido. O apelo extremo não merece prosperar. É que o recurso extraordinário não se presta ao exame de
questões que d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. emandam revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, adstringindo-se à análise da violação direta da
ordem constitucional. Incide na espécie a Súmula nº 279 do Supremo Tribunal Federal, verbis: Para simples reexame de prova
não cabe recurso extraordinário. INADMITO, pois, o recurso extraordinário interposto. Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu
Júnior - Colégio Recursal - Advs: Franciane Gambero (OAB: 218958/SP) - Jose Augusto Cavalhieri (OAB: 251301/SP) - Doris
Bernardes da Silva Perin (OAB: 179651/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - Cdhu - Recorrente: Prefeitura Municipal de Marília - Recorrida:
Suzana Felix da Silva - Vistos. Trata-se de recurso extraordinário interposto contra acórdão proferido pela Turma Recursal. É
o breve relatório. Decido. O apelo extremo não merece prosperar. É que o recurso extraordinário não se presta ao exame de
questões que d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. emandam revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, adstringindo-se à análise da violação direta da
ordem constitucional. Incide na espécie a Súmula nº 279 do Supremo Tribunal Federal, verbis: Para simples reexame de prova
não cabe recurso extraordinário. INADMITO, pois, o recurso extraordinário interposto. Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu
Júnior - Colégio Recursal - Advs: Franciane Gambero (OAB: 218958/SP) - Jose Augusto Cavalhieri (OAB: 251301/SP) - Doris
Bernardes da Silva Perin (OAB: 179651/SP) - 16º Andar, Sala 1607