Processo ativo
1015426-65.2019.8.26.0003
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Identificação
Nº Processo: 1015426-65.2019.8.26.0003
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
demanda para condenar os réus ao pagamento de R$ 16.558,49 (dezesseis mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e quarenta e
nove centavos), acrescidos de juros moratórios contados a partir da citação e correção monetária a partir da data do pagamento
feito à associada (17/01/2024). Em razão da sucumbência recíproca, condeno ambas as partes ao pagamento ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de metade das
custas e despesas processuais, bem como ao pagamento de honorários advocatícios. Os honorários devidos pelos réus serão
de 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação. Os honorários devidos pela autora serão de 10% (dez por cento) da
diferença entre o valor atualizado da causa e o valor atualizado da condenação. Nos termos da decisão proferida pelo Superior
Tribunal de Justiça no Recurso Especial 1.795.982 e dos artigos 389 e 406 do Código Civil, os critérios de juros de mora e
correção monetária serão: i) no período em que houver incidência cumulativa de juros de mora e correção monetária será
aplicada exclusivamente a taxa SELIC; ii) no período em que houver incidência exclusiva de correção monetária será aplicado
exclusivamente o índice IPCA; e iii) no período em que houver incidência exclusiva de juros de mora será aplicada a taxa SELIC
com abatimento do índice IPCA no período, sendo utilizado o percentual zero caso o abatimento apresente resultado negativo.
Com o trânsito em julgado, a parte interessada no cumprimento de sentença deverá distribuir o respectivo incidente digital no
prazo de trinta dias, observando as normas estabelecidas pelo Comunicado CG 1789/2017. Após, ou certificado o decurso do
prazo sem providência da parte, arquivem-se os autos com baixa definitiva independentemente de novas deliberações. - ADV:
RICARDO FLORENTINO BRITO (OAB 268500/SP), RICARDO FLORENTINO BRITO (OAB 268500/SP), FABRICIO MAGNO DA
SILVA NEVES (OAB 451255/SP)
Processo 1015426-65.2019.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - V. - O.C.E. - - P.G.M. - Vistos
Os recursos especiais nº 1.955.539 e 1.955.574, de relatoria do Ministro Marco Buzzi, foram afetados pela Segunda Seção do
Superior Tribunal de Justiça ao rito dos repetitivos, para para consolidar entendimento a respeito da seguinte questão jurídica:
“Definir se, com esteio no art. 139, IV, do CPC/15, é possível, ou não, o magistrado, observando-se a devida fundamentação,
o contraditório e a proporcionalidade da medida, adotar, de modo subsidiário, meios executivos atípicos”, com determinação
de suspensão das ações. Assim, a análise deste pedido deve ser suspensa, até julgamento do referido recurso - Tema nº
1137. No mais, requeira o exequente o que entender de direito para fins de prosseguimento do feito, no prazo quinze dias. No
silêncio, arquivem-se os autos, observando-se o disposto no artigo 921, § 2º, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV:
PEDRO GONÇALVES DE MIRANDA (OAB 10322/GO), PEDRO GONÇALVES DE MIRANDA (OAB 10322/GO), ALBERTO IVÁN
ZAKIDALSKI (OAB 285218/SP)
Processo 1015572-67.2023.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - I.U.S. - W.P.E.N.F.V.P. - -
J.L.V.M. - Vistos. Mantenho por seus próprios fundamentos a decisão agravada objeto do AI retro comunicado. Prossiga-se, no
mais. Fls. 620/621: Ciência ao leiloeiro. Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), ROGERIO HERNANDES
GARCIA (OAB 211960/SP), ROGERIO HERNANDES GARCIA (OAB 211960/SP)
Processo 1015885-09.2015.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A -
Márcia Cristina Campos Moura e outros - Fls. 296/297: Ciência ao exequente. - ADV: PRISCILA MAZZETTO MELLO (OAB
158589/SP), RAUL MAZZETTO (OAB 86917/SP), HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP)
Processo 1015899-90.2015.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - -
Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II - Rodrigo Oliveira Rodrigues - Vistos. Conclusão
desnecessária. Arquivem-se. Int. - ADV: NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB 217897/SP), FABIO ABRUNHOSA CEZAR
(OAB 248481/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999D/SP)
Processo 1016161-25.2024.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - I.U.S. - V.H.S.B. - - G.C.M.
- Certifico e dou fé que a(s) resposta(s) do(s) ofício(s) expedido(s) encontra(m)-se juntada(s) aos autos, para ciência da parte
interessada. Nada mais. - ADV: THIAGO CRIPPA REY (OAB 60691/RS), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), THIAGO
CRIPPA REY (OAB 60691/RS)
Processo 1016192-79.2023.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Domichélica Montesano
Armentano - Luiz Carlos da Cruz e outros - Antonio Rogerio Bonfim Melo e outros - Domichelica Montesano Armentano - Vistos.
No prazo de 15 dias especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando de forma objetiva e precisa sua relevância
e pertinência, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado. Deve o(a) advogado(a), ao proceder o peticionamento por
meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrar a respectiva petição na categoria “Petições Diversas”, tipo de
petição: “61368 - indicação de provas”, o que conferirá maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho dos autos digitais
e, sobretudo, na apreciação da petição. Intimem-se. - ADV: JOSE ROBERTO TONELLO JUNIOR (OAB 102487/SP), GUSTAVO
BRUNETTO BOLZAN (OAB 393286/SP), GUSTAVO BRUNETTO BOLZAN (OAB 393286/SP), GUSTAVO BRUNETTO BOLZAN
(OAB 393286/SP), GUSTAVO BRUNETTO BOLZAN (OAB 393286/SP), GUSTAVO BRUNETTO BOLZAN (OAB 393286/SP),
GUSTAVO BRUNETTO BOLZAN (OAB 393286/SP), GUSTAVO BRUNETTO BOLZAN (OAB 393286/SP), GUSTAVO BRUNETTO
BOLZAN (OAB 393286/SP), GUSTAVO BRUNETTO BOLZAN (OAB 393286/SP), JOSE ROBERTO TONELLO JUNIOR (OAB
102487/SP)
Processo 1016233-12.2024.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Cite-
se para pagamento em três dias, sob pena de penhora. Os honorários advocatícios de 10% sobre o total devido serão reduzidos
de metade no caso de integral pagamento nesse prazo (CPC, art. 827, § 1º). Se não houver pagamento, o oficial de justiça
procederá à penhora e avaliação de bens, lavrando o respectivo auto e intimando, na mesma oportunidade, o executado (CPC,
art. 829, § 1º); se não encontrá-lo, procederá ao arresto de tantos bens quantos bastem para garantir a execução e nos dez
dias seguintes procurará o executado duas vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com
hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, art. 830, § 1º). Aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo para
pagamento, o arresto converter-se-á em penhora, independentemente de termo (CPC, art. 830, § 3º). Se o oficial de justiça
não encontrar bens ou forem manifestamente insuficientes para garantir a execução, intimará o executado para indicar bens
passíveis de penhora em cinco dias, sob pena de multa (CPC, art. 774, inc. V). Atente o exequente para o preceito do art. 828
do Código de Processo Civil. É defeso ao oficial devolver o mandado embasado unicamente em informação de que o devedor se
compôs amigavelmente com o credor. O executado poderá oferecer embargos no prazo quinze dias (CPC, art. 915). No caso de
embargos manifestamente protelatórios, o juiz imporá multa de até 20% sobre o valor atualizado em execução (CPC, arts. 918,
inc. III, e 774, parágrafo único). Se no prazo para embargos o executado reconhecer o crédito do exequente e depositar 30%
do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer lhe seja permitido pagar o restante
em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (CPC, art. 916). Esta decisão servirá
de mandado, acompanhada da folha de rosto (ato vinculado à decisão), a ser impressa e encaminhada à Central de Mandados,
conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Intime-se. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA
(OAB 123199/SP)
Processo 1016313-78.2021.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Educação Infantil e Ensino
Fundamental Ltda - Vistos. Arquivem-se os autos nos termos do Comunicado CG 1789/17. Ciência à Defensoria Pública. Int. -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
demanda para condenar os réus ao pagamento de R$ 16.558,49 (dezesseis mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e quarenta e
nove centavos), acrescidos de juros moratórios contados a partir da citação e correção monetária a partir da data do pagamento
feito à associada (17/01/2024). Em razão da sucumbência recíproca, condeno ambas as partes ao pagamento ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de metade das
custas e despesas processuais, bem como ao pagamento de honorários advocatícios. Os honorários devidos pelos réus serão
de 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação. Os honorários devidos pela autora serão de 10% (dez por cento) da
diferença entre o valor atualizado da causa e o valor atualizado da condenação. Nos termos da decisão proferida pelo Superior
Tribunal de Justiça no Recurso Especial 1.795.982 e dos artigos 389 e 406 do Código Civil, os critérios de juros de mora e
correção monetária serão: i) no período em que houver incidência cumulativa de juros de mora e correção monetária será
aplicada exclusivamente a taxa SELIC; ii) no período em que houver incidência exclusiva de correção monetária será aplicado
exclusivamente o índice IPCA; e iii) no período em que houver incidência exclusiva de juros de mora será aplicada a taxa SELIC
com abatimento do índice IPCA no período, sendo utilizado o percentual zero caso o abatimento apresente resultado negativo.
Com o trânsito em julgado, a parte interessada no cumprimento de sentença deverá distribuir o respectivo incidente digital no
prazo de trinta dias, observando as normas estabelecidas pelo Comunicado CG 1789/2017. Após, ou certificado o decurso do
prazo sem providência da parte, arquivem-se os autos com baixa definitiva independentemente de novas deliberações. - ADV:
RICARDO FLORENTINO BRITO (OAB 268500/SP), RICARDO FLORENTINO BRITO (OAB 268500/SP), FABRICIO MAGNO DA
SILVA NEVES (OAB 451255/SP)
Processo 1015426-65.2019.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - V. - O.C.E. - - P.G.M. - Vistos
Os recursos especiais nº 1.955.539 e 1.955.574, de relatoria do Ministro Marco Buzzi, foram afetados pela Segunda Seção do
Superior Tribunal de Justiça ao rito dos repetitivos, para para consolidar entendimento a respeito da seguinte questão jurídica:
“Definir se, com esteio no art. 139, IV, do CPC/15, é possível, ou não, o magistrado, observando-se a devida fundamentação,
o contraditório e a proporcionalidade da medida, adotar, de modo subsidiário, meios executivos atípicos”, com determinação
de suspensão das ações. Assim, a análise deste pedido deve ser suspensa, até julgamento do referido recurso - Tema nº
1137. No mais, requeira o exequente o que entender de direito para fins de prosseguimento do feito, no prazo quinze dias. No
silêncio, arquivem-se os autos, observando-se o disposto no artigo 921, § 2º, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV:
PEDRO GONÇALVES DE MIRANDA (OAB 10322/GO), PEDRO GONÇALVES DE MIRANDA (OAB 10322/GO), ALBERTO IVÁN
ZAKIDALSKI (OAB 285218/SP)
Processo 1015572-67.2023.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - I.U.S. - W.P.E.N.F.V.P. - -
J.L.V.M. - Vistos. Mantenho por seus próprios fundamentos a decisão agravada objeto do AI retro comunicado. Prossiga-se, no
mais. Fls. 620/621: Ciência ao leiloeiro. Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), ROGERIO HERNANDES
GARCIA (OAB 211960/SP), ROGERIO HERNANDES GARCIA (OAB 211960/SP)
Processo 1015885-09.2015.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A -
Márcia Cristina Campos Moura e outros - Fls. 296/297: Ciência ao exequente. - ADV: PRISCILA MAZZETTO MELLO (OAB
158589/SP), RAUL MAZZETTO (OAB 86917/SP), HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP)
Processo 1015899-90.2015.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - -
Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II - Rodrigo Oliveira Rodrigues - Vistos. Conclusão
desnecessária. Arquivem-se. Int. - ADV: NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB 217897/SP), FABIO ABRUNHOSA CEZAR
(OAB 248481/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999D/SP)
Processo 1016161-25.2024.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - I.U.S. - V.H.S.B. - - G.C.M.
- Certifico e dou fé que a(s) resposta(s) do(s) ofício(s) expedido(s) encontra(m)-se juntada(s) aos autos, para ciência da parte
interessada. Nada mais. - ADV: THIAGO CRIPPA REY (OAB 60691/RS), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), THIAGO
CRIPPA REY (OAB 60691/RS)
Processo 1016192-79.2023.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Domichélica Montesano
Armentano - Luiz Carlos da Cruz e outros - Antonio Rogerio Bonfim Melo e outros - Domichelica Montesano Armentano - Vistos.
No prazo de 15 dias especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando de forma objetiva e precisa sua relevância
e pertinência, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado. Deve o(a) advogado(a), ao proceder o peticionamento por
meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrar a respectiva petição na categoria “Petições Diversas”, tipo de
petição: “61368 - indicação de provas”, o que conferirá maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho dos autos digitais
e, sobretudo, na apreciação da petição. Intimem-se. - ADV: JOSE ROBERTO TONELLO JUNIOR (OAB 102487/SP), GUSTAVO
BRUNETTO BOLZAN (OAB 393286/SP), GUSTAVO BRUNETTO BOLZAN (OAB 393286/SP), GUSTAVO BRUNETTO BOLZAN
(OAB 393286/SP), GUSTAVO BRUNETTO BOLZAN (OAB 393286/SP), GUSTAVO BRUNETTO BOLZAN (OAB 393286/SP),
GUSTAVO BRUNETTO BOLZAN (OAB 393286/SP), GUSTAVO BRUNETTO BOLZAN (OAB 393286/SP), GUSTAVO BRUNETTO
BOLZAN (OAB 393286/SP), GUSTAVO BRUNETTO BOLZAN (OAB 393286/SP), JOSE ROBERTO TONELLO JUNIOR (OAB
102487/SP)
Processo 1016233-12.2024.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Cite-
se para pagamento em três dias, sob pena de penhora. Os honorários advocatícios de 10% sobre o total devido serão reduzidos
de metade no caso de integral pagamento nesse prazo (CPC, art. 827, § 1º). Se não houver pagamento, o oficial de justiça
procederá à penhora e avaliação de bens, lavrando o respectivo auto e intimando, na mesma oportunidade, o executado (CPC,
art. 829, § 1º); se não encontrá-lo, procederá ao arresto de tantos bens quantos bastem para garantir a execução e nos dez
dias seguintes procurará o executado duas vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com
hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, art. 830, § 1º). Aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo para
pagamento, o arresto converter-se-á em penhora, independentemente de termo (CPC, art. 830, § 3º). Se o oficial de justiça
não encontrar bens ou forem manifestamente insuficientes para garantir a execução, intimará o executado para indicar bens
passíveis de penhora em cinco dias, sob pena de multa (CPC, art. 774, inc. V). Atente o exequente para o preceito do art. 828
do Código de Processo Civil. É defeso ao oficial devolver o mandado embasado unicamente em informação de que o devedor se
compôs amigavelmente com o credor. O executado poderá oferecer embargos no prazo quinze dias (CPC, art. 915). No caso de
embargos manifestamente protelatórios, o juiz imporá multa de até 20% sobre o valor atualizado em execução (CPC, arts. 918,
inc. III, e 774, parágrafo único). Se no prazo para embargos o executado reconhecer o crédito do exequente e depositar 30%
do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer lhe seja permitido pagar o restante
em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (CPC, art. 916). Esta decisão servirá
de mandado, acompanhada da folha de rosto (ato vinculado à decisão), a ser impressa e encaminhada à Central de Mandados,
conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Intime-se. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA
(OAB 123199/SP)
Processo 1016313-78.2021.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Educação Infantil e Ensino
Fundamental Ltda - Vistos. Arquivem-se os autos nos termos do Comunicado CG 1789/17. Ciência à Defensoria Pública. Int. -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º