Processo ativo
1015447-62.2024.8.26.0004
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Identificação
Nº Processo: 1015447-62.2024.8.26.0004
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
Processo 1015447-62.2024.8.26.0004 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.F.P.O. - E.R.O. - Vistos.
Considerando que “nas ações de família, todos os esforços serão empreendidos para a solução consensual da controvérsia [...]”
(artigo 694, CPC), nos termos do parecer ministerial de fls. 262/263, entendo seja o caso de designar audiência de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. conciliação
pelo sistema virtual. Isto posto, determino que as partes informem seus e-mails pessoais e de seus patronos, conforme
determina o artigo 319, II, Código de Processo Civil, em 5 (cinco) dias. Após, tornem conclusos para designação. Intime-se. -
ADV: ALESSANDRO DE ALMEIDA CRUZ (OAB 328930/SP), REBECA BORGES DA CRUZ (OAB 478507/SP)
Processo 1015895-69.2023.8.26.0004 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - S.B.C.M. -
Vistos. Fls. 839: Defiro o prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido, tornem os autos à Defensoria Pública, independentemente de nova
conclusão. Aguarde-se, no mais, a realização do estudo social (fls. 803). Intime-se. - ADV: LUIZ CARLOS MASCHIERI (OAB
175175/SP)
Processo 1016130-02.2024.8.26.0004 - Inventário - Inventário e Partilha - Roberto de Andrade Rodrigues Bio - Rafael de
Andrade Rodrigues Bio - Vistos. Primeiramente, atenda o inventariante à decisão proferida nas fls. 144/ 145 integralmente, no
prazo de 60 (sessenta) dias. Sem prejuízo, junte cópia da sentença, com trânsito em julgado, prolatada nos autos da ação de
separação judicial do inventariado e de Patrícia Adélia de Andrade, instruída com as cópias necessárias, comprovando ter havido
ou não a partilha dos bens do casal, e apresente as certidões de nascimento ou casamento dos herdeiros. Finalmente, observo
que, por haver falecido anteriormente à sua genitora, o inventariado João Roberto Rodrigues Bio obviamente não recebeu
nenhuma herança dela, razão pela qual é desnecessária a apresentação da partilha ocorrida nos autos do respectivo inventário,
o qual não implica interesse processual para a presente sucessão. Publique-se. - ADV: THOMAS DE SOUZA OLIVEIRA (OAB
477622/SP), THOMAS DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 477622/SP)
Processo 1017323-86.2023.8.26.0004 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - A.P.F.C. - Vistos. A curadora deverá
aguardar a perícia domiciliar na interditanda que, segunda informações do Imesc de fls. 417, 422/423, não é agendada
previamente. Intime-se. - ADV: AMANDA BOSCOVICK (OAB 398372/SP)
Processo 1019097-20.2024.8.26.0004 - Inventário - Inventário e Partilha - Ana Lúcia Gonçalves Pires - Antônio José Rodrigues
Pires - Vistos. Diga o herdeiro Antônio José Rodrigues Pires quanto ao descumprimento do despacho de fl. 82 pela inventariante,
ficando esta última desde já advertida da pena de remoção do encargo, inclusive de ofício, se configuradas as hipóteses do
art. 622 do CPC. Sem prejuízo, observo ao herdeiro que competem exclusivamente às partes, e sem o concurso do juízo,
todas as diligências, as pesquisas e as providências necessárias à apreciação de seus pedidos e à instrução, processamento e
julgamento do feito, conforme se depreende dos arts. 319 e 320 c/c com o art. 620 do Código de Processo Civil. Portanto, ele
primeiramente deverá diligenciar e comprovar as providências adotadas para obter, por seus próprios meios, informações sobre
eventual conta bancária deixada pela autora da herança em Portugal, inclusive administrativamente por quem está a exercer o
cargo de inventariante e que, nos termos da lei, é o responsável legal pela representação e administração de todos os assuntos
do espólio, ficando-lhe observado que a cogitada carta rogatória haveria de ser dirigida ao Poder Judiciário do referido país, e
não ao seu Banco Central, circunstâncias que por si só não atenderiam ao presumido intento de celeridade processual, para
não dizer de eventuais custos envolvidos com o procedimento. Fica concedido o prazo de 30 (trinta) dias para cumprimento. No
silêncio, os autos aguardarão prosseguimento no arquivo, e o eventual pedido de desarquivamento terá de ser instruído com a
respectiva despesa judiciária. Publique-se. - ADV: MÁRCIO FERNANDES CARBONARO (OAB 166235/SP), ADENIUZA LEITE
DO NASCIMENTO LISBÔA (OAB 189153/SP), JOAO CARLOS BALDIN (OAB 297254/SP)
Processo 1019431-25.2022.8.26.0004 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução -
A.F.N. - - M.C.M.N. - - D.L.M.N. - A.R.M. - Vistos. Fls. 548/566: Processe-se o recurso de apelação com observância do disposto
no art. 1.012 e parágrafos do Código de Processo Civil. Nos termos do art. 1.010, parágrafo primeiro, da mesma lei, fica a
parte recorrida intimada para oferecimento das contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Após, cumpra-se o disposto no art.
1.010, parágrafo 3°, remetendo-se este processo digital ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, Seção de Direito Privado, para
processamento e julgamento do recurso. Intime-se. - ADV: VIVIANE SOARES CLÁUDIO (OAB 219251/SP), VIVIANE SOARES
CLÁUDIO (OAB 219251/SP), VIVIANE SOARES CLÁUDIO (OAB 219251/SP), ROBERTO PEREIRA DE SOUZA (OAB 393439/
SP)
Processo 1020177-19.2024.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - A.R.O. - - G.O.B. - A.R.S. - A.R.S. - A.R.O.
e outro - Vistos. Visando a resolução do feito de forma amigável, nos termos do art. 3o, § 3o e art. 694, do CPC, designo
audiência de tentativa de conciliação para o dia 23/06/2025 às 14:30h, cujo link de acesso à sala virtual será encaminhado
para os e-mails dos participantes, no máximo, 48 horas antes da audiência. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV:
JOÃO CARLOS CAMPANINI (OAB 258168/SP), JOÃO CARLOS CAMPANINI (OAB 258168/SP), ANDRE LUIZ FERREIRA (OAB
459376/SP), JOÃO CARLOS CAMPANINI (OAB 258168/SP), JOÃO CARLOS CAMPANINI (OAB 258168/SP), ANDRÉ OVIDIO
DA SILVA (OAB 499826/SP), ANDRÉ OVIDIO DA SILVA (OAB 499826/SP), ANDRE LUIZ FERREIRA (OAB 459376/SP)
Processo 1021243-34.2024.8.26.0004 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G.S.S. - A.R.S. - Vistos. Fl. 120: aguarde-se o
decurso do prazo assinalado para a autora na decisão de fls. 116/117. Intime-se. - ADV: FERNANDA MONIQUE DE JESUS
(OAB 460999/SP), ARNALDO MORADEI JUNIOR (OAB 216012/SP)
Processo 1021443-41.2024.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Guarda - R.C.C. - P.T.T.V. - Vistos. Diante da certidão
de fls. 65, o requerido deverá recolher as custas processuais, no prazo de 60 (sessenta) dias, na forma do art. 1098, §2º,
das NSCGJ. Intime-se, pela imprensa oficial, através de seu patrono. Com a providência, certifique a Serventia se as custas
recolhidas estão corretas e, em caso positivo, encaminhe o processo ao arquivo. Decorrido o prazo sem pagamento, expeça-se
certidão para inscrição da dívida no CADIN Estadual. Intime-se. - ADV: GUILHERME ALVES TARRÃO DA SILVA (OAB 494948/
SP), ALEX DOS SANTOS GAMA (OAB 271337/SP)
Processo 1021535-19.2024.8.26.0004 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - J.R.L. - Vistos. Fl. 79: No prazo de 10
(dez) dias, justifique o Curador a ausência do requerido à perícia médica agendada junto ao IMESC, para qual fora devidamente
intimado. Intime-se. - ADV: VINICIUS CARLOS SANTOS CROCHAT (OAB 336697/SP)
Processo 1022516-82.2023.8.26.0004 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.M.G. - Isto posto, declaro a requerida Dayse
Maria Florise C.M.G., relativamente incapaz, na forma do art. 4º, III, do Código Civil, nomeando-lhe curador Márcio M.G.,
considerando-se compromissado independentemente de assinatura de termo. O curador deverá prestar, anualmente, contas
de sua administração ao juiz, apresentando o balanço do respectivo ano, quando solicitado. Em razão da parcial incapacidade,
a requerida não pode praticar atos de vida negocial e patrimonial, como fazer empréstimos, conciliar, dar quitação, alienar,
hipotecar, demandar ou ser demandada. Comprovado que em decorrência do seu estado de saúde a requerida está está de
forma completa e irreversível impedida de expressar sua vontade, aplico a ela o regime previsto no art. 3o do Código Civil para
os absolutamente incapazes, a fim de que seja não somente assistida para a prática de atos patrimoniais, mas sim representada
pelo curador nomeado. Expeça-se mandado de registro de sentença e providencie-se a imediata publicação desta sentença
na imprensa local, 1 (uma) vez, e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. O mandado de registro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 1015447-62.2024.8.26.0004 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.F.P.O. - E.R.O. - Vistos.
Considerando que “nas ações de família, todos os esforços serão empreendidos para a solução consensual da controvérsia [...]”
(artigo 694, CPC), nos termos do parecer ministerial de fls. 262/263, entendo seja o caso de designar audiência de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. conciliação
pelo sistema virtual. Isto posto, determino que as partes informem seus e-mails pessoais e de seus patronos, conforme
determina o artigo 319, II, Código de Processo Civil, em 5 (cinco) dias. Após, tornem conclusos para designação. Intime-se. -
ADV: ALESSANDRO DE ALMEIDA CRUZ (OAB 328930/SP), REBECA BORGES DA CRUZ (OAB 478507/SP)
Processo 1015895-69.2023.8.26.0004 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - S.B.C.M. -
Vistos. Fls. 839: Defiro o prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido, tornem os autos à Defensoria Pública, independentemente de nova
conclusão. Aguarde-se, no mais, a realização do estudo social (fls. 803). Intime-se. - ADV: LUIZ CARLOS MASCHIERI (OAB
175175/SP)
Processo 1016130-02.2024.8.26.0004 - Inventário - Inventário e Partilha - Roberto de Andrade Rodrigues Bio - Rafael de
Andrade Rodrigues Bio - Vistos. Primeiramente, atenda o inventariante à decisão proferida nas fls. 144/ 145 integralmente, no
prazo de 60 (sessenta) dias. Sem prejuízo, junte cópia da sentença, com trânsito em julgado, prolatada nos autos da ação de
separação judicial do inventariado e de Patrícia Adélia de Andrade, instruída com as cópias necessárias, comprovando ter havido
ou não a partilha dos bens do casal, e apresente as certidões de nascimento ou casamento dos herdeiros. Finalmente, observo
que, por haver falecido anteriormente à sua genitora, o inventariado João Roberto Rodrigues Bio obviamente não recebeu
nenhuma herança dela, razão pela qual é desnecessária a apresentação da partilha ocorrida nos autos do respectivo inventário,
o qual não implica interesse processual para a presente sucessão. Publique-se. - ADV: THOMAS DE SOUZA OLIVEIRA (OAB
477622/SP), THOMAS DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 477622/SP)
Processo 1017323-86.2023.8.26.0004 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - A.P.F.C. - Vistos. A curadora deverá
aguardar a perícia domiciliar na interditanda que, segunda informações do Imesc de fls. 417, 422/423, não é agendada
previamente. Intime-se. - ADV: AMANDA BOSCOVICK (OAB 398372/SP)
Processo 1019097-20.2024.8.26.0004 - Inventário - Inventário e Partilha - Ana Lúcia Gonçalves Pires - Antônio José Rodrigues
Pires - Vistos. Diga o herdeiro Antônio José Rodrigues Pires quanto ao descumprimento do despacho de fl. 82 pela inventariante,
ficando esta última desde já advertida da pena de remoção do encargo, inclusive de ofício, se configuradas as hipóteses do
art. 622 do CPC. Sem prejuízo, observo ao herdeiro que competem exclusivamente às partes, e sem o concurso do juízo,
todas as diligências, as pesquisas e as providências necessárias à apreciação de seus pedidos e à instrução, processamento e
julgamento do feito, conforme se depreende dos arts. 319 e 320 c/c com o art. 620 do Código de Processo Civil. Portanto, ele
primeiramente deverá diligenciar e comprovar as providências adotadas para obter, por seus próprios meios, informações sobre
eventual conta bancária deixada pela autora da herança em Portugal, inclusive administrativamente por quem está a exercer o
cargo de inventariante e que, nos termos da lei, é o responsável legal pela representação e administração de todos os assuntos
do espólio, ficando-lhe observado que a cogitada carta rogatória haveria de ser dirigida ao Poder Judiciário do referido país, e
não ao seu Banco Central, circunstâncias que por si só não atenderiam ao presumido intento de celeridade processual, para
não dizer de eventuais custos envolvidos com o procedimento. Fica concedido o prazo de 30 (trinta) dias para cumprimento. No
silêncio, os autos aguardarão prosseguimento no arquivo, e o eventual pedido de desarquivamento terá de ser instruído com a
respectiva despesa judiciária. Publique-se. - ADV: MÁRCIO FERNANDES CARBONARO (OAB 166235/SP), ADENIUZA LEITE
DO NASCIMENTO LISBÔA (OAB 189153/SP), JOAO CARLOS BALDIN (OAB 297254/SP)
Processo 1019431-25.2022.8.26.0004 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução -
A.F.N. - - M.C.M.N. - - D.L.M.N. - A.R.M. - Vistos. Fls. 548/566: Processe-se o recurso de apelação com observância do disposto
no art. 1.012 e parágrafos do Código de Processo Civil. Nos termos do art. 1.010, parágrafo primeiro, da mesma lei, fica a
parte recorrida intimada para oferecimento das contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Após, cumpra-se o disposto no art.
1.010, parágrafo 3°, remetendo-se este processo digital ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, Seção de Direito Privado, para
processamento e julgamento do recurso. Intime-se. - ADV: VIVIANE SOARES CLÁUDIO (OAB 219251/SP), VIVIANE SOARES
CLÁUDIO (OAB 219251/SP), VIVIANE SOARES CLÁUDIO (OAB 219251/SP), ROBERTO PEREIRA DE SOUZA (OAB 393439/
SP)
Processo 1020177-19.2024.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - A.R.O. - - G.O.B. - A.R.S. - A.R.S. - A.R.O.
e outro - Vistos. Visando a resolução do feito de forma amigável, nos termos do art. 3o, § 3o e art. 694, do CPC, designo
audiência de tentativa de conciliação para o dia 23/06/2025 às 14:30h, cujo link de acesso à sala virtual será encaminhado
para os e-mails dos participantes, no máximo, 48 horas antes da audiência. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV:
JOÃO CARLOS CAMPANINI (OAB 258168/SP), JOÃO CARLOS CAMPANINI (OAB 258168/SP), ANDRE LUIZ FERREIRA (OAB
459376/SP), JOÃO CARLOS CAMPANINI (OAB 258168/SP), JOÃO CARLOS CAMPANINI (OAB 258168/SP), ANDRÉ OVIDIO
DA SILVA (OAB 499826/SP), ANDRÉ OVIDIO DA SILVA (OAB 499826/SP), ANDRE LUIZ FERREIRA (OAB 459376/SP)
Processo 1021243-34.2024.8.26.0004 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G.S.S. - A.R.S. - Vistos. Fl. 120: aguarde-se o
decurso do prazo assinalado para a autora na decisão de fls. 116/117. Intime-se. - ADV: FERNANDA MONIQUE DE JESUS
(OAB 460999/SP), ARNALDO MORADEI JUNIOR (OAB 216012/SP)
Processo 1021443-41.2024.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Guarda - R.C.C. - P.T.T.V. - Vistos. Diante da certidão
de fls. 65, o requerido deverá recolher as custas processuais, no prazo de 60 (sessenta) dias, na forma do art. 1098, §2º,
das NSCGJ. Intime-se, pela imprensa oficial, através de seu patrono. Com a providência, certifique a Serventia se as custas
recolhidas estão corretas e, em caso positivo, encaminhe o processo ao arquivo. Decorrido o prazo sem pagamento, expeça-se
certidão para inscrição da dívida no CADIN Estadual. Intime-se. - ADV: GUILHERME ALVES TARRÃO DA SILVA (OAB 494948/
SP), ALEX DOS SANTOS GAMA (OAB 271337/SP)
Processo 1021535-19.2024.8.26.0004 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - J.R.L. - Vistos. Fl. 79: No prazo de 10
(dez) dias, justifique o Curador a ausência do requerido à perícia médica agendada junto ao IMESC, para qual fora devidamente
intimado. Intime-se. - ADV: VINICIUS CARLOS SANTOS CROCHAT (OAB 336697/SP)
Processo 1022516-82.2023.8.26.0004 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.M.G. - Isto posto, declaro a requerida Dayse
Maria Florise C.M.G., relativamente incapaz, na forma do art. 4º, III, do Código Civil, nomeando-lhe curador Márcio M.G.,
considerando-se compromissado independentemente de assinatura de termo. O curador deverá prestar, anualmente, contas
de sua administração ao juiz, apresentando o balanço do respectivo ano, quando solicitado. Em razão da parcial incapacidade,
a requerida não pode praticar atos de vida negocial e patrimonial, como fazer empréstimos, conciliar, dar quitação, alienar,
hipotecar, demandar ou ser demandada. Comprovado que em decorrência do seu estado de saúde a requerida está está de
forma completa e irreversível impedida de expressar sua vontade, aplico a ela o regime previsto no art. 3o do Código Civil para
os absolutamente incapazes, a fim de que seja não somente assistida para a prática de atos patrimoniais, mas sim representada
pelo curador nomeado. Expeça-se mandado de registro de sentença e providencie-se a imediata publicação desta sentença
na imprensa local, 1 (uma) vez, e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. O mandado de registro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º