Processo ativo
1015491-11.2024.8.26.0577
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Identificação
Nº Processo: 1015491-11.2024.8.26.0577
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1015491-11.2024.8.26.0577 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São José dos Campos - Recorrente: Ulda
Vasti Moraes de Souza - Recorrida: ATLÂNTICO FUNDOS DE INVESTIMENTOS - Magistrado(a) Marco Aurelio Stradiotto
de Moraes R. Sampaio - CR - Deram provimento parcial ao recurso, nos termos que constarão do acórdão. V. U. - AÇÃO
DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBRANÇA DE DÍVIDA ANTERIORMENTE DECLARADA
INEXIGÍVEL POR SENTENÇA COM TRÂNSITO EM JULGADO. CESSÃO POSTERIOR DO C ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. RÉDITO A TERCEIRO.
INEFICÁCIA JURÍDICA DA CESSÃO. AUSÊNCIA DE OBJETO VÁLIDO TRANSMISSÍVEL. COBRANÇA REITERADA POR
MEIOS DIVERSOS. VIOLAÇÃO À BOA-FÉ OBJETIVA. ABUSO DE DIREITO CONFIGURADO. DANO MORAL DEVIDO.
QUANTUM FIXADO COM RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. RECURSO
INOMINADO PROVIDO EM PARTE. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de
R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio
eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou
recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais
ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de
remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº
833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Vinicius Rosa de Aguiar (OAB: 296206/SP)
- Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) - Patricia Antero Fernandes Bastos (OAB: 319359/SP) - Viviane dos Reis
Ferreira (OAB: 464767/SP) - Ricardo Luiz Cesario Junior (OAB: 390779/SP) - Nilton Roberto da Silva Simão (OAB: 28180/PR)
- Tiago Victor Mota (OAB: 380725/SP) - Glauco Gomes Madureira (OAB: 188483/SP) - Sala 2100
Vasti Moraes de Souza - Recorrida: ATLÂNTICO FUNDOS DE INVESTIMENTOS - Magistrado(a) Marco Aurelio Stradiotto
de Moraes R. Sampaio - CR - Deram provimento parcial ao recurso, nos termos que constarão do acórdão. V. U. - AÇÃO
DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBRANÇA DE DÍVIDA ANTERIORMENTE DECLARADA
INEXIGÍVEL POR SENTENÇA COM TRÂNSITO EM JULGADO. CESSÃO POSTERIOR DO C ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. RÉDITO A TERCEIRO.
INEFICÁCIA JURÍDICA DA CESSÃO. AUSÊNCIA DE OBJETO VÁLIDO TRANSMISSÍVEL. COBRANÇA REITERADA POR
MEIOS DIVERSOS. VIOLAÇÃO À BOA-FÉ OBJETIVA. ABUSO DE DIREITO CONFIGURADO. DANO MORAL DEVIDO.
QUANTUM FIXADO COM RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. RECURSO
INOMINADO PROVIDO EM PARTE. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de
R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio
eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou
recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais
ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de
remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº
833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Vinicius Rosa de Aguiar (OAB: 296206/SP)
- Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) - Patricia Antero Fernandes Bastos (OAB: 319359/SP) - Viviane dos Reis
Ferreira (OAB: 464767/SP) - Ricardo Luiz Cesario Junior (OAB: 390779/SP) - Nilton Roberto da Silva Simão (OAB: 28180/PR)
- Tiago Victor Mota (OAB: 380725/SP) - Glauco Gomes Madureira (OAB: 188483/SP) - Sala 2100