Processo ativo
1015504-13.2023.8.26.0361
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Identificação
Nº Processo: 1015504-13.2023.8.26.0361
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 16 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
da Silva Vieira - - Rodrigo da Silva Vieira - - Osmar Asenjo Augusto Junior - - Espólio de Dilma Asenjo de Castro - Fls 324/325:
Ciência à parte inventariante,devendo providenciar, no prazo de 10 dias, conforme determinado no r. Despacho de fls 299/301,
itens 3 e 4. - ADV: LARISSA MARIA PAIVA SANTOS (OAB 345811/SP), LARISSA MARIA PAIVA SANTOS (OAB 345 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 811/SP),
LARISSA MARIA PAIVA SANTOS (OAB 345811/SP), JONATHAN PERCIVALLE DE ANDRADE (OAB 345487/SP), JONATHAN
PERCIVALLE DE ANDRADE (OAB 345487/SP), LARISSA MARIA PAIVA SANTOS (OAB 345811/SP), JONATHAN PERCIVALLE
DE ANDRADE (OAB 345487/SP), JONATHAN PERCIVALLE DE ANDRADE (OAB 345487/SP), JONATHAN PERCIVALLE DE
ANDRADE (OAB 345487/SP), JONATHAN PERCIVALLE DE ANDRADE (OAB 345487/SP), JONATHAN PERCIVALLE DE
ANDRADE (OAB 345487/SP), JONATHAN PERCIVALLE DE ANDRADE (OAB 345487/SP), JONATHAN PERCIVALLE DE
ANDRADE (OAB 345487/SP), LARISSA MARIA PAIVA SANTOS (OAB 345811/SP), LARISSA MARIA PAIVA SANTOS (OAB
345811/SP), LARISSA MARIA PAIVA SANTOS (OAB 345811/SP), LARISSA MARIA PAIVA SANTOS (OAB 345811/SP)
Processo 1015504-13.2023.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Fabrício Fernandes Cipullo - Vistos. Fls. 117:
Defiro a dilação solicitada, pelo prazo de 15 (quinze) dias. Decorridos, promova o(a) inventariante o prosseguimento desta ação
em 5 (cinco) dias, independentemente de nova intimação deste Juízo, ficando ciente que no silêncio os autos serão remetidos
ao arquivo, no aguardo de provocação, ressaltando que os autos serão desarquivados a qualquer tempo para prosseguimento
do inventário. Deixo consignado que a suspensão do feito por falta de cumprimento de providências pelo inventariante, não
caracteriza justo motivo para isenção de eventual multa imposta pela FESP pelo atraso do encerramento do feito. No mais
observo que as custas processuais deverão ser recolhidasantesdahomologaçãodapartilhanos termos do artigo 4º, §7º,daLei
11608/2003. Assim para dar cumprimento ao Comunicado Conjunto 2682/2021 a serventia deverá utilizar a certidão cód. 61.614,
consignando na certidão o seguinte: “Certifico e dou fé que, após compulsar os presentes autos, verifiquei que, até o momento,
não há custas em aberto pois houve odiferimentodo recolhimentodataxajudiciária para antesdahomologaçãodapartilhanos
termos do artigo 4º, § 7º,daLei 11608/2003, motivo pelo qual procedi o seu arquivamento provisório.” Intime-se. - ADV: PAULO
RODRIGUES DE SOUZA (OAB 128381/SP)
Processo 1016115-29.2024.8.26.0361 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Camila Nogueira Castrezana - -
Carmem Lúcia Nogueira Gavazzi - - Luciana Nogueira Hazelwood e outro - Vistos. Fls. 124/125: ciente. De início, compulsando
os autos, verifica-se que a parte inventariante deixou de comprovar o protocolo da decisão-ofício de fls. 75/77 (item 3) junto à(s)
instituição(ões) financeira(s) identificada(s) na pesquisa de fls. 119/120, bem como junto à C.E.F. e junto ao INSS, conforme
determinado, para localização de saldos bancários (inclusive PIS/FGTS) e resíduos previdenciários. Destaca-se que a pesquisa
de fls. 119/120 teve por escopo a mera localização de relacionamentos bancários, ou seja, NÃO representa quebra de sigilo
bancário. Em assim sendo, cumpra a parte inventariante com o quanto anteriormente determinado, comprovando-se os
protocolos nos autos, no prazo de 10 (dez) dias. Comprovado o protocolo, aguarde-se a resposta dos ofícios pelo prazo de
30 (trinta) dias. Decorridos, providencie a z. Serventia o cumprimento do contido no parágrafo único do art. 99 das NSGCJ.
Observe-se. Juntadas as respostas, por ato ordinatório, INTIME-SE a parte inventariante para apresentar as últimas declarações
de herdeiros e bens, com o respectivo plano de partilha (para inclusão dos eventuais valores localizados), observando-se os
termos dos artigos 620, 651 e 653 do CPC Prazo 10 (dez) dias. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intime-se e cumpra-
se. - ADV: ADRIANO MUNHOZ MARQUES (OAB 198347/SP), ADRIANO MUNHOZ MARQUES (OAB 198347/SP), ADRIANO
MUNHOZ MARQUES (OAB 198347/SP), REGIANE ANDRADE MUNHOZ MARQUES (OAB 198559/SP), REGIANE ANDRADE
MUNHOZ MARQUES (OAB 198559/SP), ADRIANO MUNHOZ MARQUES (OAB 198347/SP), REGIANE ANDRADE MUNHOZ
MARQUES (OAB 198559/SP), REGIANE ANDRADE MUNHOZ MARQUES (OAB 198559/SP)
Processo 1016214-67.2022.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Nulidade e Anulação de Testamento - N.M.R.P.A.
- J.R.R.P. - - G.R.R.P. - - M.M.T.Y.R.R. - Declaro encerrada a instrução do feito e converto os memoriais orais em escritos,
devendo os mesmos serem apresentados pelas partes no prazo comum de quinze dias úteis (do dia 13 de maio ao dia 02 de
junho de 2025). Após, abra-se vista dos autos para o Ministério Público. Tudo feito, tornem os autos conclusos para prolação de
sentença - ADV: JANES KELLY PALMEIRA RODRIGUES (OAB 345014/SP), ANDERSON HENRIQUES HAMERMULER (OAB
269499/SP), ANDERSON HENRIQUES HAMERMULER (OAB 269499/SP), ANDERSON HENRIQUES HAMERMULER (OAB
269499/SP), VINÍCIUS DUARTE MARTINS (OAB 352508/SP)
Processo 1016287-68.2024.8.26.0361 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - M.A.F.
- - P.L.G. - R.G.B.S. e outro - Vistos. Aqui por engano. - ADV: MARIA APARECIDA LIMA SANTOS (OAB 472952/SP), LILIANE
JORGE DOS REIS (OAB 501796/SP), MARIA APARECIDA LIMA SANTOS (OAB 472952/SP), CAROLINA MENON (OAB 485219/
SP), CAROLINA MENON (OAB 485219/SP)
Processo 1016510-21.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Guarda - J.R.C.S. - - T.S.S. - D.R.C. - Vistos.
Considerando que a parte requerida está assistida por advogado(a) conveniado(a), defiro os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se. Isso posto, intime-se a parte autora para que se manifeste em réplica pelo prazo de 15 (quinze) dias, devendo
observar, especialmente, se a contestação ofertada pela parte requerida alegou algumas das matérias enumeradas no art.
337 do CPC/2015, em face da disposição do art. 351 do mesmo “Códex”, como também deverá explicitamente manifestar
sobre eventuais alegações sobre fatos impeditivos, modificativos ou extintivos de seu pretenso direito (art. 350 do CPC).
Consigno que incumbe às partes, por si ou por seus procuradores, comunicar ao Juízo qualquer alteração fática que implique na
concessão, modificação ou revogação de medida protetiva, ou algo que possa obstar a realização de audiências de conciliação
e mediação, dada a proibição de contato entre as partes, a fim de que seja dado cumprimento ao Provimento CG nº 39/2018
(DJE de 08/03/2019, fls. 06/07) e ao Comunicado nº 02/2024, do NUPEMEC. Destaco também que o comparecimento da parte
poderá ocorrer de forma presencial ou remota e sua presença não é imprescindível, desde que se faça representar por patrono
com poderes para transigir. Intime-se. - ADV: INGRID PEREIRA DOS SANTOS (OAB 390242/SP), DOURIVAL ANDRADE
RODRIGUES (OAB 165556/SP), INGRID PEREIRA DOS SANTOS (OAB 390242/SP)
Processo 1017337-66.2023.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Guarda - J.O. - A.B.D.S. - M.D.O.S. - Vistos. Acolho
a justificativa apresentada pela parte requerida. Solicite-se nova data à Sra. Assistente Social. Intime-se. - ADV: SANTANA
CÉSAR PONTES (OAB 373131/SP), SANTANA CÉSAR PONTES (OAB 373131/SP), HENRIQUE TEIXEIRA ARZABE (OAB
377296/SP)
Processo 1017611-93.2024.8.26.0361 (apensado ao processo 1013090-08.2024.8.26.0361) - Procedimento Comum Cível -
Revisão - P.F.B. - A.B. e outros - Vistos. A parte ativa ajuizou a presente ação revisional de alimentos em face da parte passiva,
ambas acima indicadas. A petição inicial veio instruída com os documentos de fls. 18/61. Foi verificada a existência de ação com
as mesmas partes e a mesma causa de pedir, em trâmite perante esta Vara, sob o nº 1013090-08.2024.8.26.0361. O Ministério
Público ofereceu manifestação pela extinção do processo (fls. 228/229). Feita a conclusão conjunta, constatei que os pedidos
tratados na presente, já estavam sendo discutidos nos autos do processo nº 1013090-08.2024.8.26.0361. Forçoso é reconhecer
que há, na espécie, litispendência, impondo-se, por via de consequência, a extinção do presente processo, que é o mais
recente. Posto isso, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, caput,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
da Silva Vieira - - Rodrigo da Silva Vieira - - Osmar Asenjo Augusto Junior - - Espólio de Dilma Asenjo de Castro - Fls 324/325:
Ciência à parte inventariante,devendo providenciar, no prazo de 10 dias, conforme determinado no r. Despacho de fls 299/301,
itens 3 e 4. - ADV: LARISSA MARIA PAIVA SANTOS (OAB 345811/SP), LARISSA MARIA PAIVA SANTOS (OAB 345 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 811/SP),
LARISSA MARIA PAIVA SANTOS (OAB 345811/SP), JONATHAN PERCIVALLE DE ANDRADE (OAB 345487/SP), JONATHAN
PERCIVALLE DE ANDRADE (OAB 345487/SP), LARISSA MARIA PAIVA SANTOS (OAB 345811/SP), JONATHAN PERCIVALLE
DE ANDRADE (OAB 345487/SP), JONATHAN PERCIVALLE DE ANDRADE (OAB 345487/SP), JONATHAN PERCIVALLE DE
ANDRADE (OAB 345487/SP), JONATHAN PERCIVALLE DE ANDRADE (OAB 345487/SP), JONATHAN PERCIVALLE DE
ANDRADE (OAB 345487/SP), JONATHAN PERCIVALLE DE ANDRADE (OAB 345487/SP), JONATHAN PERCIVALLE DE
ANDRADE (OAB 345487/SP), LARISSA MARIA PAIVA SANTOS (OAB 345811/SP), LARISSA MARIA PAIVA SANTOS (OAB
345811/SP), LARISSA MARIA PAIVA SANTOS (OAB 345811/SP), LARISSA MARIA PAIVA SANTOS (OAB 345811/SP)
Processo 1015504-13.2023.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Fabrício Fernandes Cipullo - Vistos. Fls. 117:
Defiro a dilação solicitada, pelo prazo de 15 (quinze) dias. Decorridos, promova o(a) inventariante o prosseguimento desta ação
em 5 (cinco) dias, independentemente de nova intimação deste Juízo, ficando ciente que no silêncio os autos serão remetidos
ao arquivo, no aguardo de provocação, ressaltando que os autos serão desarquivados a qualquer tempo para prosseguimento
do inventário. Deixo consignado que a suspensão do feito por falta de cumprimento de providências pelo inventariante, não
caracteriza justo motivo para isenção de eventual multa imposta pela FESP pelo atraso do encerramento do feito. No mais
observo que as custas processuais deverão ser recolhidasantesdahomologaçãodapartilhanos termos do artigo 4º, §7º,daLei
11608/2003. Assim para dar cumprimento ao Comunicado Conjunto 2682/2021 a serventia deverá utilizar a certidão cód. 61.614,
consignando na certidão o seguinte: “Certifico e dou fé que, após compulsar os presentes autos, verifiquei que, até o momento,
não há custas em aberto pois houve odiferimentodo recolhimentodataxajudiciária para antesdahomologaçãodapartilhanos
termos do artigo 4º, § 7º,daLei 11608/2003, motivo pelo qual procedi o seu arquivamento provisório.” Intime-se. - ADV: PAULO
RODRIGUES DE SOUZA (OAB 128381/SP)
Processo 1016115-29.2024.8.26.0361 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Camila Nogueira Castrezana - -
Carmem Lúcia Nogueira Gavazzi - - Luciana Nogueira Hazelwood e outro - Vistos. Fls. 124/125: ciente. De início, compulsando
os autos, verifica-se que a parte inventariante deixou de comprovar o protocolo da decisão-ofício de fls. 75/77 (item 3) junto à(s)
instituição(ões) financeira(s) identificada(s) na pesquisa de fls. 119/120, bem como junto à C.E.F. e junto ao INSS, conforme
determinado, para localização de saldos bancários (inclusive PIS/FGTS) e resíduos previdenciários. Destaca-se que a pesquisa
de fls. 119/120 teve por escopo a mera localização de relacionamentos bancários, ou seja, NÃO representa quebra de sigilo
bancário. Em assim sendo, cumpra a parte inventariante com o quanto anteriormente determinado, comprovando-se os
protocolos nos autos, no prazo de 10 (dez) dias. Comprovado o protocolo, aguarde-se a resposta dos ofícios pelo prazo de
30 (trinta) dias. Decorridos, providencie a z. Serventia o cumprimento do contido no parágrafo único do art. 99 das NSGCJ.
Observe-se. Juntadas as respostas, por ato ordinatório, INTIME-SE a parte inventariante para apresentar as últimas declarações
de herdeiros e bens, com o respectivo plano de partilha (para inclusão dos eventuais valores localizados), observando-se os
termos dos artigos 620, 651 e 653 do CPC Prazo 10 (dez) dias. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intime-se e cumpra-
se. - ADV: ADRIANO MUNHOZ MARQUES (OAB 198347/SP), ADRIANO MUNHOZ MARQUES (OAB 198347/SP), ADRIANO
MUNHOZ MARQUES (OAB 198347/SP), REGIANE ANDRADE MUNHOZ MARQUES (OAB 198559/SP), REGIANE ANDRADE
MUNHOZ MARQUES (OAB 198559/SP), ADRIANO MUNHOZ MARQUES (OAB 198347/SP), REGIANE ANDRADE MUNHOZ
MARQUES (OAB 198559/SP), REGIANE ANDRADE MUNHOZ MARQUES (OAB 198559/SP)
Processo 1016214-67.2022.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Nulidade e Anulação de Testamento - N.M.R.P.A.
- J.R.R.P. - - G.R.R.P. - - M.M.T.Y.R.R. - Declaro encerrada a instrução do feito e converto os memoriais orais em escritos,
devendo os mesmos serem apresentados pelas partes no prazo comum de quinze dias úteis (do dia 13 de maio ao dia 02 de
junho de 2025). Após, abra-se vista dos autos para o Ministério Público. Tudo feito, tornem os autos conclusos para prolação de
sentença - ADV: JANES KELLY PALMEIRA RODRIGUES (OAB 345014/SP), ANDERSON HENRIQUES HAMERMULER (OAB
269499/SP), ANDERSON HENRIQUES HAMERMULER (OAB 269499/SP), ANDERSON HENRIQUES HAMERMULER (OAB
269499/SP), VINÍCIUS DUARTE MARTINS (OAB 352508/SP)
Processo 1016287-68.2024.8.26.0361 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - M.A.F.
- - P.L.G. - R.G.B.S. e outro - Vistos. Aqui por engano. - ADV: MARIA APARECIDA LIMA SANTOS (OAB 472952/SP), LILIANE
JORGE DOS REIS (OAB 501796/SP), MARIA APARECIDA LIMA SANTOS (OAB 472952/SP), CAROLINA MENON (OAB 485219/
SP), CAROLINA MENON (OAB 485219/SP)
Processo 1016510-21.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Guarda - J.R.C.S. - - T.S.S. - D.R.C. - Vistos.
Considerando que a parte requerida está assistida por advogado(a) conveniado(a), defiro os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se. Isso posto, intime-se a parte autora para que se manifeste em réplica pelo prazo de 15 (quinze) dias, devendo
observar, especialmente, se a contestação ofertada pela parte requerida alegou algumas das matérias enumeradas no art.
337 do CPC/2015, em face da disposição do art. 351 do mesmo “Códex”, como também deverá explicitamente manifestar
sobre eventuais alegações sobre fatos impeditivos, modificativos ou extintivos de seu pretenso direito (art. 350 do CPC).
Consigno que incumbe às partes, por si ou por seus procuradores, comunicar ao Juízo qualquer alteração fática que implique na
concessão, modificação ou revogação de medida protetiva, ou algo que possa obstar a realização de audiências de conciliação
e mediação, dada a proibição de contato entre as partes, a fim de que seja dado cumprimento ao Provimento CG nº 39/2018
(DJE de 08/03/2019, fls. 06/07) e ao Comunicado nº 02/2024, do NUPEMEC. Destaco também que o comparecimento da parte
poderá ocorrer de forma presencial ou remota e sua presença não é imprescindível, desde que se faça representar por patrono
com poderes para transigir. Intime-se. - ADV: INGRID PEREIRA DOS SANTOS (OAB 390242/SP), DOURIVAL ANDRADE
RODRIGUES (OAB 165556/SP), INGRID PEREIRA DOS SANTOS (OAB 390242/SP)
Processo 1017337-66.2023.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Guarda - J.O. - A.B.D.S. - M.D.O.S. - Vistos. Acolho
a justificativa apresentada pela parte requerida. Solicite-se nova data à Sra. Assistente Social. Intime-se. - ADV: SANTANA
CÉSAR PONTES (OAB 373131/SP), SANTANA CÉSAR PONTES (OAB 373131/SP), HENRIQUE TEIXEIRA ARZABE (OAB
377296/SP)
Processo 1017611-93.2024.8.26.0361 (apensado ao processo 1013090-08.2024.8.26.0361) - Procedimento Comum Cível -
Revisão - P.F.B. - A.B. e outros - Vistos. A parte ativa ajuizou a presente ação revisional de alimentos em face da parte passiva,
ambas acima indicadas. A petição inicial veio instruída com os documentos de fls. 18/61. Foi verificada a existência de ação com
as mesmas partes e a mesma causa de pedir, em trâmite perante esta Vara, sob o nº 1013090-08.2024.8.26.0361. O Ministério
Público ofereceu manifestação pela extinção do processo (fls. 228/229). Feita a conclusão conjunta, constatei que os pedidos
tratados na presente, já estavam sendo discutidos nos autos do processo nº 1013090-08.2024.8.26.0361. Forçoso é reconhecer
que há, na espécie, litispendência, impondo-se, por via de consequência, a extinção do presente processo, que é o mais
recente. Posto isso, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, caput,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º