Processo ativo

1015504-26.2023.8.26.0001

1015504-26.2023.8.26.0001
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
(OAB 319501/SP)
Processo 1015504-26.2023.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. -
Vistos. 1) Autos desarquivados. 2) Peças sigilosas: primeiramente, determino que a parte exequente retifique o requerimento,
instruindo-o com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, incluindo no cálculo 1% (um ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. por cento) das custas devidas
ao Estado (redação anterior do artigo 4º, inciso III, da Lei Estadual nº 11.608/03). A inclusão das custas no cálculo é obrigatória.
Prazo: quinze dias. 3) Na inércia, tornem ao arquivo. Int. - ADV: ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP)
Processo 1015853-29.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Serviço Nacional de
Aprendizagem Comercial - SENAC - Ciência à parte interessada quanto à(s) certidão(ões) do(s) Oficial(is) de Justiça, juntada(s)
aos autos. - ADV: ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP)
Processo 1015939-68.2021.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A -
Ciência à parte interessada quanto à(s) certidão(ões) do(s) Oficial(is) de Justiça, juntada(s) aos autos. - ADV: LOUISE RAINER
PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP)
Processo 1016263-24.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Água - CIA DE SANEAMENTO
BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - Ciência à parte interessada quanto à(s) certidão(ões) do(s) Oficial(is) de
Justiça, juntada(s) aos autos. - ADV: IVO PEREIRA (OAB 143801/SP)
Processo 1016453-50.2023.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Santander (Brasil)
S/A - Ciência à parte interessada quanto à(s) certidão(ões) do(s) Oficial(is) de Justiça, juntada(s) aos autos. - ADV: JORGE
DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1016626-40.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro -
Valquíria Dias dos Santos - Ciência à parte interessada quanto à(s) certidão(ões) do(s) Oficial(is) de Justiça, juntada(s) aos
autos. - ADV: DOLORES AMADOR (OAB 227390/SP)
Processo 1016678-75.2020.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Santander (Brasil)
S/A - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, pratiquei o seguinte ato ordinatório: Ciência quanto aos
RESULTADOS da(s) pesquisa(s) ENDEREÇOS juntados aos autos. Nada Mais. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI
(OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 1016860-22.2024.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Gerezim
Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Não-padronizados - Ciência à parte interessada quanto à(s) certidão(ões) do(s)
Oficial(is) de Justiça, juntada(s) aos autos. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1017149-52.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Serviços Hospitalares - Daniella Scuro Gilberti -
Hospital São Camilo - Santana - - NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. - Ante o exposto e por tudo mais que dos autos
consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos para: 1) obrigar que a ré NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A pague em
favor do HOSPITAL SÃO CAMILO o débito hospitalar referente ao tratamento despedido à Autora, no valor de R$27.270,66 (fl.
27); 2) condenar a requerida NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A ao pagamento de R$10.000,00, a título de dano moral,
devidamente corrigido monetariamente pelo IPCA a partir da emissão desta sentença (Súmula 362: “A correção monetária
do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento.)” (art. 389, §único, CC), e acrescido de juros de
mora calculados com base na taxa SELIC (art. 406, §1º, CC), estes também a contar da data da prolação desta sentença,
conforme entendimento da 4ª Turma do STJ, que em casos de responsabilidade civil, os juros de mora tem incidência a partir do
arbitramento da condenação, pois, conforme esclareceu a Ministra Maria Isabel Galloti, não há como incidirem antes desta data
juros de mora sobre a quantia que ainda não fora estabelecida em juízo (EREsp: 903258/RS 2012/0000176-8). Adiante, JULGO
IMPROCEDENTES os pedidos em face do Sociedade Beneficente São Camilo. Por fim, extingo o processo, com resolução
de mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Condeno a ré NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A. ao pagamento
de custas e honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, fixados em 10% sobre o valor da condenação, nos
termos do art. 85, § 2º, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios em favor do
patrono da SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa atribuído aos pedidos
direcionados a esta ré, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: MARIA
IMACULADA GORDIANO OLIVEIRA BARBOSA ZARPELON (OAB 421513/SP), SAMARA CRISTINA BIGOLLO (OAB 204213/
SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), ANNA HELENA AGUNE DAS DORES SILVA (OAB 392835/SP)
Processo 1017245-38.2022.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Votorantim
S.A. - Ciência à parte interessada quanto à(s) certidão(ões) do(s) Oficial(is) de Justiça, juntada(s) aos autos. - ADV: CRISTIANE
BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1017319-49.2023.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito - Anttecipe Assessoria
e Consultoria Financeira S/A - Vistos. 1) Fls. 1121/1122: defiro a expedição de ofícios para localização do endereço da parte
executada Itamar Souza Silva, RG nº 49.590.436, CPF/MF. nº 41847410880. Para tanto, servirá a cópia da presente decisão,
devidamente autenticada pelo sistema por meio da assinatura digital, como ofício judicial para obtenção de informações sobre o
endereço da parte executada acima indicada perante o IIRGD, JUCESP, INSS, empresas concessionárias de serviços públicos,
entidades privadas detentoras de bancos de dados etc. A parte autora deverá providenciar a impressão do número de cópias
que entender necessárias, a partir do portal www.tjsp.jus.br, e enviá-las diretamente aos referidos órgãos, sendo, por ora,
desnecessária a comprovação da distribuição. Somente respostas positivas deverão ser enviadas por referidos órgãos ao Juízo
por email ao endereço santana3cv@tjsp.jus.br, em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento,
devendo constar no campo “assunto” o número do processo. 2) No mais, para as pesquisas de endereço de bases de dados,
providencie o recolhimento das despesas necessárias, nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023. 3) Após cumprimento
do item anterior, oficie-se, via sistema, à Receita Federal (Infojud), ao BACEN (Sisbajud), ao SERASA (Serasajud), ao TRE/SP
(Siel), ao DETRAN (Renajud) e ao SNIPER, conforme o caso. 4) No mais, aguardem-se as respostas por 60 (sessenta) dias,
manifestando-se a parte exequente, oportunamente, em termos de prosseguimento. 5) Na inércia, aguarde-se provocação no
arquivo provisório. Int. - ADV: SABRINA LUMERTZ WEBBER (OAB 504697/SP)
Processo 1017713-41.2018.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - S.A.C.S.S. - W.G.C.J.O. - Recolha a
parte interessada a taxa de desarquivamento, nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023 e Comunicado nº 41/2024. - ADV:
VICTOR SIMONI MORGADO (OAB 129155/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1017842-41.2021.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Agatha Priscila da
Silva - Guardeaqui Self Storage - Fundo de Investimento Em Participações - Vistos. 1) Cumpra-se o v. acórdão (fls. 236/243).
2) Considerando a gratuidade deferida, a execução da sucumbência, em eventual incidente de cumprimento de sentença, ficará
suspensa, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC e somente será exigível para o caso de modificação da fortuna do beneficiário
da assistência judiciária nos cinco anos subsequentes ao trânsito em julgado. 3) Anote-se a extinção e arquivem-se. Int. - ADV:
PAULO ROGERIO FREITAS RIBEIRO (OAB 132478/SP), MARCELO JORDÃO DE CHIACHIO (OAB 287576/SP), SAMANTHA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 04:02
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