Processo ativo

1015527-41.2025.8.26.0602

1015527-41.2025.8.26.0602
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1015527-41.2025.8.26.0602 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Sorocaba - Recorrente: Estado de São
Paulo - Recorrido: André Luiz da Silva - Vistos. Pretende o agravante seja reformada decisão monocrática que aplicou o
instituto da repercussão geral e negou seguimento ao recurso extraordinário, em virtude do v. Acórdão se encontrar em
consonância com a decisão proferida pelo C. Supremo Tribunal Federal no paradigma do Tema nº 163. Recebo o agravo
interno e mantenho a decisão por seu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s fundamentos. Distribuam-se os autos livremente entre os integrantes das turmas
julgadoras deste Colégio Recursal, nos termos da Resolução nº 754/2016 (DJe de 05/10/2016), observados os impedimentos
ditados pelo art. 144, II, do Código de Processo Civil. Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs:
Guilherme Machado de Lima Faria (OAB: 360237/SP) - Karina Rodrigues Camargo (OAB: 385002/SP) - Marcia Cristina
Rodrigues (OAB: 410893/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 01/08/2025 19:16
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