Processo ativo

1015546-35.2018.8.26.0071

1015546-35.2018.8.26.0071
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1015546-35.2018.8.26.0071 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Bauru - Recte/Recdo: São Paulo Previdência
- Spprev - Rcrdo/Rcrte: Roberto Garcia Campos - Vistos. Pretende a parte agravante ver reformada a decisão que aplicou o
instituto da repercussão geral e negou seguimento ao recurso extraordinário, em virtude de o v. Acórdão se encontrar em
consonância com a decisão proferida pelo C. Supremo Tribunal Federal no paradigma do Tema nº 810. Recebo o agravo interno
e mantenho a decis ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ão por seus fundamentos. Distribuam-se os autos livremente entre os integrantes das turmas julgadoras
deste Colégio Recursal, nos termos da Resolução nº 754/2016 (DJe de 05/10/2016), observados os impedimentos ditados pelo
art. 144, II, do Código de Processo Civil. Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Leandro Ramos
dos Santos (OAB: 297800/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 02/08/2025 18:05
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