Processo ativo

1015563-18.2024.8.26.0344

1015563-18.2024.8.26.0344
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1015563-18.2024.8.26.0344/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Marília - Embargante: Adriane de
Fátima de Nadai - Embargado: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - Cdhu - Embargado:
Prefeitura Municipal de Marília - Magistrado(a) Lúcia Caninéo Campanhã - Colégio Recursal - Rejeitaram os embargos. V. U. -
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO- ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO - VÍCIO INEXISTENTE- INCONFORMISMO COM
O RESULTADO DESFAVORÁVEL-PRETENSÃO DE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. REDISCUTIR O JULGADO-PREQUESTIONAMENTO- DESCABIMENTO
-REJEIÇÃO DOS EMBARGOS Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59
na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na
plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em
guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e
Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Artur Eduardo Garcia Mechedjian Junior (OAB: 364928/SP) - Franciane Gambero (OAB:
218958/SP) - Jose Augusto Cavalhieri (OAB: 251301/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 03/08/2025 22:49
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