Processo ativo
1015568-15.2024.8.26.0320
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Identificação
Nº Processo: 1015568-15.2024.8.26.0320
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
pois este requerimento é feito na petição inicial e na contestação. O simples requerimento genérico importará em preclusão do
direito à prova. No mais, digam se há interesse na realização de audiência de conciliação e se for o caso, apresentem propostas
de acordo nos autos. Prazo comum de 5 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: HEBERTH VIANA CONCEIÇÃO (O ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. AB 434238/SP),
HEBERTH VIANA CONCEIÇÃO (OAB 434238/SP)
Processo 1015568-15.2024.8.26.0320 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte - Compra e Venda - Novakraft Industria e Comercio de Pape - Vistos, Cuida-se de Pedido de Falência ajuizado
por Novakraft Industria e Comercio de Pape em face de Alcapel Comercio de Papel e Embalagens Ltda Me, nos termos da
Lei nº 11.101/05. É o relatório. Decido. 1. Compulsando os autos, verifico que há inconsistência quanto ao valor atribuído
à causa. Cumpre ressaltar que, mediante os documentos juntados (fls. 112/153), a soma de todos os créditos sujeitos aos
efeitos da demanda excede a quantia indicada à fl. 8. Dessa maneira, proceda a requerente à devida atualização do valor
da causa, com o consequente recolhimento das custas a maior, no prazo de 5 (cinco) dias corridos. 2. Providencie a parte
autora a juntada das documentações listadas a seguir, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, sob pena de indeferimento, com
a consequente extinção do processo, sem resolução do mérito, à luz do artigo 321, parágrafo único, do CPC: Ficha Cadastral
JUCESP completa da requerida; Cartão CNPJ da requerida; Guias comprobatórias do recolhimento das despesas de citação por
Oficial de Justiça, devendo o recolhimento da diligência ser realizado em conta e agência destinada aos oficiais desta Comarca
e Fórum, atentando-se a requerente ao item 45 do Comunicado Conjunto nº 248/2023. Para tanto a parte autora deverá, ao
proceder a emenda à petição inicial, por meio link de Petição Intermediária de 1º grau, cadastrá-la na categoria Petições
Diversas, tipo de petição: 8431 - Emenda à Inicial, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, em que
se processam os autos digitais, sob pena da apreciação da petição inicial a ordem de protocolo dos demais autos conclusos,
acarretando prejuízos e morosidade ao andamento dos autos digitais. 3. Após a juntada, providencie a serventia o necessário
e cite-se a requerida para apresentar contestação no prazo de 10 (dez) dias corridos, observadas as advertências do art. 98 da
Lei 11.101/05 ou depósito elisivo, nos termos do artigo 98, parágrafo único, da Lei 11.101/2005. Neste caso, arbitro honorários
advocatícios em 10% do valor da causa. Caso a parte ré não apresente contestação, os fatos alegados serão considerados
verdadeiros, conforme artigo 344, do CPC. 4. Caso a citação se torne infrutífera, defiro a intimação da requerente para se
manifestar sobre a negativa, no prazo de 05 (cinco) dias corridos. Na omissão ou nada requerendo, intime-se a parte autora
a dar andamento aos autos em 5 dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, IV, do
Código de Processo Civil. 5. Defiro, desde pronto,se requeridas, pesquisas de endereço por meio dos sistemas oficiais, com
prévio recolhimento de custas devidas, com exceção de benefício de gratuidade, além disso, informar CPF/CNPJ da parte a
ser pesquisada. 6. Demonstrando o novo endereço, expeça-se o necessário, independente de nova decisão, providenciando
a parte autora o recolhimento ou complemento do valor das despesas processuais, sob pena de extinção do processo, na
forma do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil. Caso requeira nova citação por Oficial de Justiça/Carta Precatória, defiro
desde logo no endereço a ser indicado. 7. Não sendo localizada a parte ré nos endereços apresentados ou sendo silente o
requerente quanto a não localização da requerida, proceda-se conforme a Súmula 51 do TJSP: “No pedido de falência, se
o devedor não for encontrado em seu estabelecimento será promovida a citação editalícia independentemente de quaisquer
outras diligências”, cite-se a requerida por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, conforme artigo 256, CPC. Para tanto, deverá
a requerente providenciar a respectiva minuta. 8. Se o réu não contestar o pedido no prazo legal, tornem conclusos para
julgamento antecipado do pedido, conforme artigos 355 e 550, § 3º, do Código de Processo Civil. 9. Juntada a contestação
pela parte ré, a parte autora terá 10 (dez) dias para a respectiva manifestação, visto que artigo 98 da Lei 11.101/05 prevê que
o prazo para contestação na falência é de 10 dias, de sorte que o prazo para manifestação em relação à contestação deverá
ser o mesmo. 10. Após juntada da réplica, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo
comum de 5 (cinco) dias, justificando-as. Intime-se. - ADV: LUIZ CLAUDIO HERCULANO DE PAULA SANTOS (OAB 307328/
SP), FRANCISCO DE ASSIS LEMOS DE PAULA SANTOS (OAB 376039/SP)
Processo 1015818-78.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Cisão - Adriana Cristina de Moraes Takamura - -
Diogo Felipe Silva - - C.g.f. Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda - Vistos, Fls. 183: Defiro a citação da empresa requerida
na pessoa de seu representante legal, no endereço mencionado. Anote-se. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: BRUNO CESAR
MAGALHÃES TOGNON PEREIRA (OAB 277412/SP), BRUNO CESAR MAGALHÃES TOGNON PEREIRA (OAB 277412/SP),
BRUNO CESAR MAGALHÃES TOGNON PEREIRA (OAB 277412/SP)
Processo 1027260-89.2024.8.26.0100 - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - Pujante Transportes Ltda - BANCO
SCANIA S.A - - Integra Frotas - - Banco Volvo S/A e outros - Ativos Administração Judicial e Consultoria Empresarial EIRELI -
Banco Sofisa S/A - - Banco Mercedes-Benz do Brasil S/A - - Banco Paccar S/A - - Banco Volvo (Brasil) S/A - - Banco Volkswagen
S/A - - Aparecido Donizete da Silveira - - Banco Rodobens S/A - - BANCO CNH CAPITAL S/A - - VALDYR DE SOUZA E SILVA
- - Itaú Unibanco S/A - - BANCO DAYCOVAL S.A. - - Gilberto da Conceição da Silva - - Aparecido Donizete da Silveira - - Ivo
Lopes da Rocha - - Luís Rodrigues de Carvalho - - Ticket Soluções Hdfgt S/A - - Edenred Soluções de Mobilidade e Instituição de
Pagamentos Hu S.a - - Sebastiao Silva Souza de Jesus - - Jonas de Jesus Castro - - Leandro Aparecido da Silva - - Geziel Ferreira
Lima - - Bruno Fischer Fraiz de Morais - - Icf do Brasil Transportes e Logistica Ltda Me - - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF -
- Petrostar Combustíveis Ltda - - Reinaldo da Silva - - Banco C6 S/A - - Eduardo Santos de Mendonça - - Src Vale Paraibana Ltda.
e outros - Conforme determinado às fls. 10759/10760, ante a juntada da manifestação da Recuperanda de fl. 10787, referente
às datas da Assembleia-Geral de Credores, abro vista à ADMINISTRADORA JUDICIAL para apresentação de minuta de edital
no prazo de 2 (cinco) dias corridos. Ressalto que, conforme o art. 189, §1º, I da Lei 11.101/2005, todos os prazos previstos na
referida Lei ou que dela decorram são contados em dias corridos. - ADV: RICARDO DE ABREU BIANCHI (OAB 345150/SP),
NATHANIEL VICTOR MONTEIRO DE LIMA (OAB 50208/GO), NATHÁLIA KOWALSKI FONTANA (OAB 402482/SP), NATHÁLIA
KOWALSKI FONTANA (OAB 402482/SP), LÍVIA GAVIOLI MACHADO (OAB 387809/SP), HELIO MORETZSOHN DE CARVALHO
JUNIOR (OAB 358087/SP), BRUNO LADEIRA JUNQUEIRA (OAB 142208/MG), STEPHANY MARY FERREIRA REGIS DA SILVA
(OAB 53612/PR), LUCIANA SEZANOWSKI MACHADO (OAB 25276/PR), LUCIANA SEZANOWSKI MACHADO (OAB 25276/PR),
VINICIUS KATSUMI FUGI (OAB 328332/SP), VINICIUS KATSUMI FUGI (OAB 328332/SP), VINICIUS KATSUMI FUGI (OAB
328332/SP), MARIO DE FREITAS MACEDO FILHO (OAB 14630/RS), ARTHUR TELLES NÉBIAS (OAB 33994/PE), RODOLPHO
BATISTA DE SOUZA GAMBOA (OAB 47555/PE), NATALIA PIMENTEL LOPES (OAB 30920/PE), BRUNO HENRIQUE DE
OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE), RAMON FRAIZ MORAES DO VALLE (OAB 36502/PR), MARIO DE FREITAS MACEDO
FILHO (OAB 14630/RS), ALBERTO HABER (OAB 459337/SP), RAMON FRAIZ MORAES DO VALLE (OAB 36502/PR), RAMON
FRAIZ MORAES DO VALLE (OAB 36502/PR), RAMON FRAIZ MORAES DO VALLE (OAB 36502/PR), HENRIQUE BANDEIRA
DE MELO LOPES (OAB 49553/PE), ANDRÉ LUÍS FEDELI (OAB 193114/SP), RAFAEL CORRÊA DE MELLO (OAB 226007/
SP), ANA LUIZA ZANINI MACIEL DE CAMPOS (OAB 206542/SP), FABRÍCIO ROCHA DA SILVA (OAB 206338/SP), RODRIGO
SARNO GOMES (OAB 203990/SP), LUIS PEDRO DA SILVA MIYAZAKI (OAB 228692/SP), FÁBIO GINDLER DE OLIVEIRA (OAB
173757/SP), DANIELA STOROLI PONGELUPPI (OAB 172333/SP), CLAUDIA STOROLI CUSTODIO DE SOUZA (OAB 150116/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
pois este requerimento é feito na petição inicial e na contestação. O simples requerimento genérico importará em preclusão do
direito à prova. No mais, digam se há interesse na realização de audiência de conciliação e se for o caso, apresentem propostas
de acordo nos autos. Prazo comum de 5 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: HEBERTH VIANA CONCEIÇÃO (O ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. AB 434238/SP),
HEBERTH VIANA CONCEIÇÃO (OAB 434238/SP)
Processo 1015568-15.2024.8.26.0320 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte - Compra e Venda - Novakraft Industria e Comercio de Pape - Vistos, Cuida-se de Pedido de Falência ajuizado
por Novakraft Industria e Comercio de Pape em face de Alcapel Comercio de Papel e Embalagens Ltda Me, nos termos da
Lei nº 11.101/05. É o relatório. Decido. 1. Compulsando os autos, verifico que há inconsistência quanto ao valor atribuído
à causa. Cumpre ressaltar que, mediante os documentos juntados (fls. 112/153), a soma de todos os créditos sujeitos aos
efeitos da demanda excede a quantia indicada à fl. 8. Dessa maneira, proceda a requerente à devida atualização do valor
da causa, com o consequente recolhimento das custas a maior, no prazo de 5 (cinco) dias corridos. 2. Providencie a parte
autora a juntada das documentações listadas a seguir, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, sob pena de indeferimento, com
a consequente extinção do processo, sem resolução do mérito, à luz do artigo 321, parágrafo único, do CPC: Ficha Cadastral
JUCESP completa da requerida; Cartão CNPJ da requerida; Guias comprobatórias do recolhimento das despesas de citação por
Oficial de Justiça, devendo o recolhimento da diligência ser realizado em conta e agência destinada aos oficiais desta Comarca
e Fórum, atentando-se a requerente ao item 45 do Comunicado Conjunto nº 248/2023. Para tanto a parte autora deverá, ao
proceder a emenda à petição inicial, por meio link de Petição Intermediária de 1º grau, cadastrá-la na categoria Petições
Diversas, tipo de petição: 8431 - Emenda à Inicial, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, em que
se processam os autos digitais, sob pena da apreciação da petição inicial a ordem de protocolo dos demais autos conclusos,
acarretando prejuízos e morosidade ao andamento dos autos digitais. 3. Após a juntada, providencie a serventia o necessário
e cite-se a requerida para apresentar contestação no prazo de 10 (dez) dias corridos, observadas as advertências do art. 98 da
Lei 11.101/05 ou depósito elisivo, nos termos do artigo 98, parágrafo único, da Lei 11.101/2005. Neste caso, arbitro honorários
advocatícios em 10% do valor da causa. Caso a parte ré não apresente contestação, os fatos alegados serão considerados
verdadeiros, conforme artigo 344, do CPC. 4. Caso a citação se torne infrutífera, defiro a intimação da requerente para se
manifestar sobre a negativa, no prazo de 05 (cinco) dias corridos. Na omissão ou nada requerendo, intime-se a parte autora
a dar andamento aos autos em 5 dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, IV, do
Código de Processo Civil. 5. Defiro, desde pronto,se requeridas, pesquisas de endereço por meio dos sistemas oficiais, com
prévio recolhimento de custas devidas, com exceção de benefício de gratuidade, além disso, informar CPF/CNPJ da parte a
ser pesquisada. 6. Demonstrando o novo endereço, expeça-se o necessário, independente de nova decisão, providenciando
a parte autora o recolhimento ou complemento do valor das despesas processuais, sob pena de extinção do processo, na
forma do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil. Caso requeira nova citação por Oficial de Justiça/Carta Precatória, defiro
desde logo no endereço a ser indicado. 7. Não sendo localizada a parte ré nos endereços apresentados ou sendo silente o
requerente quanto a não localização da requerida, proceda-se conforme a Súmula 51 do TJSP: “No pedido de falência, se
o devedor não for encontrado em seu estabelecimento será promovida a citação editalícia independentemente de quaisquer
outras diligências”, cite-se a requerida por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, conforme artigo 256, CPC. Para tanto, deverá
a requerente providenciar a respectiva minuta. 8. Se o réu não contestar o pedido no prazo legal, tornem conclusos para
julgamento antecipado do pedido, conforme artigos 355 e 550, § 3º, do Código de Processo Civil. 9. Juntada a contestação
pela parte ré, a parte autora terá 10 (dez) dias para a respectiva manifestação, visto que artigo 98 da Lei 11.101/05 prevê que
o prazo para contestação na falência é de 10 dias, de sorte que o prazo para manifestação em relação à contestação deverá
ser o mesmo. 10. Após juntada da réplica, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo
comum de 5 (cinco) dias, justificando-as. Intime-se. - ADV: LUIZ CLAUDIO HERCULANO DE PAULA SANTOS (OAB 307328/
SP), FRANCISCO DE ASSIS LEMOS DE PAULA SANTOS (OAB 376039/SP)
Processo 1015818-78.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Cisão - Adriana Cristina de Moraes Takamura - -
Diogo Felipe Silva - - C.g.f. Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda - Vistos, Fls. 183: Defiro a citação da empresa requerida
na pessoa de seu representante legal, no endereço mencionado. Anote-se. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: BRUNO CESAR
MAGALHÃES TOGNON PEREIRA (OAB 277412/SP), BRUNO CESAR MAGALHÃES TOGNON PEREIRA (OAB 277412/SP),
BRUNO CESAR MAGALHÃES TOGNON PEREIRA (OAB 277412/SP)
Processo 1027260-89.2024.8.26.0100 - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - Pujante Transportes Ltda - BANCO
SCANIA S.A - - Integra Frotas - - Banco Volvo S/A e outros - Ativos Administração Judicial e Consultoria Empresarial EIRELI -
Banco Sofisa S/A - - Banco Mercedes-Benz do Brasil S/A - - Banco Paccar S/A - - Banco Volvo (Brasil) S/A - - Banco Volkswagen
S/A - - Aparecido Donizete da Silveira - - Banco Rodobens S/A - - BANCO CNH CAPITAL S/A - - VALDYR DE SOUZA E SILVA
- - Itaú Unibanco S/A - - BANCO DAYCOVAL S.A. - - Gilberto da Conceição da Silva - - Aparecido Donizete da Silveira - - Ivo
Lopes da Rocha - - Luís Rodrigues de Carvalho - - Ticket Soluções Hdfgt S/A - - Edenred Soluções de Mobilidade e Instituição de
Pagamentos Hu S.a - - Sebastiao Silva Souza de Jesus - - Jonas de Jesus Castro - - Leandro Aparecido da Silva - - Geziel Ferreira
Lima - - Bruno Fischer Fraiz de Morais - - Icf do Brasil Transportes e Logistica Ltda Me - - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF -
- Petrostar Combustíveis Ltda - - Reinaldo da Silva - - Banco C6 S/A - - Eduardo Santos de Mendonça - - Src Vale Paraibana Ltda.
e outros - Conforme determinado às fls. 10759/10760, ante a juntada da manifestação da Recuperanda de fl. 10787, referente
às datas da Assembleia-Geral de Credores, abro vista à ADMINISTRADORA JUDICIAL para apresentação de minuta de edital
no prazo de 2 (cinco) dias corridos. Ressalto que, conforme o art. 189, §1º, I da Lei 11.101/2005, todos os prazos previstos na
referida Lei ou que dela decorram são contados em dias corridos. - ADV: RICARDO DE ABREU BIANCHI (OAB 345150/SP),
NATHANIEL VICTOR MONTEIRO DE LIMA (OAB 50208/GO), NATHÁLIA KOWALSKI FONTANA (OAB 402482/SP), NATHÁLIA
KOWALSKI FONTANA (OAB 402482/SP), LÍVIA GAVIOLI MACHADO (OAB 387809/SP), HELIO MORETZSOHN DE CARVALHO
JUNIOR (OAB 358087/SP), BRUNO LADEIRA JUNQUEIRA (OAB 142208/MG), STEPHANY MARY FERREIRA REGIS DA SILVA
(OAB 53612/PR), LUCIANA SEZANOWSKI MACHADO (OAB 25276/PR), LUCIANA SEZANOWSKI MACHADO (OAB 25276/PR),
VINICIUS KATSUMI FUGI (OAB 328332/SP), VINICIUS KATSUMI FUGI (OAB 328332/SP), VINICIUS KATSUMI FUGI (OAB
328332/SP), MARIO DE FREITAS MACEDO FILHO (OAB 14630/RS), ARTHUR TELLES NÉBIAS (OAB 33994/PE), RODOLPHO
BATISTA DE SOUZA GAMBOA (OAB 47555/PE), NATALIA PIMENTEL LOPES (OAB 30920/PE), BRUNO HENRIQUE DE
OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE), RAMON FRAIZ MORAES DO VALLE (OAB 36502/PR), MARIO DE FREITAS MACEDO
FILHO (OAB 14630/RS), ALBERTO HABER (OAB 459337/SP), RAMON FRAIZ MORAES DO VALLE (OAB 36502/PR), RAMON
FRAIZ MORAES DO VALLE (OAB 36502/PR), RAMON FRAIZ MORAES DO VALLE (OAB 36502/PR), HENRIQUE BANDEIRA
DE MELO LOPES (OAB 49553/PE), ANDRÉ LUÍS FEDELI (OAB 193114/SP), RAFAEL CORRÊA DE MELLO (OAB 226007/
SP), ANA LUIZA ZANINI MACIEL DE CAMPOS (OAB 206542/SP), FABRÍCIO ROCHA DA SILVA (OAB 206338/SP), RODRIGO
SARNO GOMES (OAB 203990/SP), LUIS PEDRO DA SILVA MIYAZAKI (OAB 228692/SP), FÁBIO GINDLER DE OLIVEIRA (OAB
173757/SP), DANIELA STOROLI PONGELUPPI (OAB 172333/SP), CLAUDIA STOROLI CUSTODIO DE SOUZA (OAB 150116/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º