Processo ativo

1015597-46.2024.8.26.0003

1015597-46.2024.8.26.0003
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
a(s) resposta(s) do(s) ofício(s) expedido(s) encontra(m)-se juntada(s) aos autos, para ciência da parte interessada. Nada mais.
- ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 1015597-46.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro -
Fernanda Tobias Zwicker Coelho - Gramado Parks Investimentos e Interm ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ediações Ltda - Intimação da parte requerida para que,
no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento das custas e despesas processuais em aberto, nos termos do da sentença de
fls.254/257, conforme segue discriminado: - custas iniciais: R$ 665,77 (equivalente a 1,5% do valor atribuído à causa atualizado
(maio/2025), a ser recolhido na GuiaDARE-SP(Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP) no Código 230-6 - taxa
citação postal (fls. 101) no valor de de R$ 32,75 em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ, no Código 120-1
Obs.: De acordo com o parágrafo 5º do artigo 1.098 das NSCGJ: “Nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa
judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário
da gratuidade, antes do arquivamento dos autos, sob pena de adoção das providências indicadas nos parágrafos anteriores”. -
ADV: ANTONIO CARLOS TESSITORE GUIMARÃES DE SOUZA (OAB 330657/SP), RACHEL BROCK (OAB 49636/RS)
Processo 1016194-15.2024.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - I.U.S. - S.C.R.L. e outros -
Vistos. 1 - DEFIRO o pedido de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD com repetição programada da ordem. Cumpra-se
o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio: Executados abaixo: Sociedade Cultural Rio Leste Ltda; Valor
atualizado: R$285.543,21 Se ínfimos os valores bloqueados, liberem-se de imediato via Sisbajud. 2 Ficam as partes intimadas
dos resultados a partir da publicação da presente, na pessoa do(s) respectivo(s) advogado(s), conforme art. 841, §1º, CPC,
sendo que, em caso de resultado total ou parcialmente positivo, o(s) réu(s) atingidos poderão apresentar impugnação, com prova
documental do alegado, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 854, §3º, CPC) 2.1 - Se positivo(s) o(s) resultado(s) e não possuindo
o(s) Réu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos, intime(m)se por via postal (art. 841, §2º, CPC), desde que providencie(m) o(s)
Autor(es) as custas para intimação postal, com indicação do endereço para a prática do ato, em 05 (cinco) dias. 3 Sem prejuízo,
em qualquer hipótese, manifeste(m)-se o(s) exequente(s) em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena
de arquivamento dos autos. Após a juntada dos extratos de bloqueios, retire-se o sigilo e publique-se a presente. Int. São Paulo,
27 de março de 2025. - ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS), RAFAEL BARROSO FONTELLES (OAB
327331/SP), LUIS CLÁUDIO FERREIRA DA COSTA (OAB 166446/RJ)
Processo 1016194-15.2024.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - I.U.S. - S.C.R.L. e outros -
Ciência: resultado(s) negativo(s) da pesquisa SISBAJUD. Não foram localizados ativos financeiros ou foram localizados valores
irrisórios que foram desbloqueados nos termos da decisão, conforme comprovantes juntados nos autos. Manifeste-se o(a)
exequente em termos de prosseguimento. - ADV: RAFAEL BARROSO FONTELLES (OAB 327331/SP), RENATO CHAGAS
CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS), LUIS CLÁUDIO FERREIRA DA COSTA (OAB 166446/RJ)
Processo 1016218-48.2021.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Espólio de Silvia Mendes Keocheguerian -
ITAU SEGUROS S/A - Fls. retro: ciência aos interessados. - ADV: JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 58885/PR), VALDETE
IARA PINTO AVILA (OAB 366213/SP)
Processo 1016289-26.2016.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização -
Condomínio Olimpic Bosque da Saúde - Gislaine dos Santos Andreoli - - Gafisa S/A e outro - Vistos. Fls. 957/958: Aguarde-se
por 6 meses, ficando desde já deferida, se necessário, a prorrogação por igual prazo. Int. - ADV: GILSON GARCIA JUNIOR
(OAB 111699/SP), GILSON GARCIA JUNIOR (OAB 111699/SP), GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/
SP), GUSTAVO CLEMENTE VILELA (OAB 220907/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), DIEGO GOMES BASSE
(OAB 252527/SP)
Processo 1016372-66.2021.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Atos Unilaterais - Vinicius Xisto - SEGURADORA
LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT S/A - Vistos. 1 - Fls. Retro: providencie a Z. Serventia a comunicação ao Ministério
Público, com atuação criminal, bem como ao Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (CREMESP), sobre os
esclarecimentos prestados pela perita de forma tardia. 2 - Manifestem-se as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias,
sobre os esclarecimentos prestados. Int. - ADV: CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB 403110/SP), KARINA DE ALMEIDA
BATISTUCI (OAB 178033/SP), JACKSON FREIRE JARDIM SANTOS (OAB 123907/MG)
Processo 1016412-19.2019.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Comercio de Bebidas Marques Dourado
Eireli - Epp - Vistos. Diante da certidão retro, manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(es), em 10 dias, em termos de prosseguimento.
No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: GABRIEL MATOS MACIEL SILVA (OAB 386637/SP)
Processo 1016533-71.2024.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - I.U.S. - R.F.L. e outro
- Vistos. Homologo, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o acordo celebrado às fls. 2001/2012, suspendendo o
processo durante o seu cumprimento (artigo 922 do CPC), quando com o seu término o processo será extinto com fulcro no
artigo 924, inciso II, do CPC.. A primeira parcela foi paga (fl. 2013), ficando suspensa a penhora sobre o faturamento. Com
o advento da última parcela, intime-se o(a) credor(a) para se manifestar nos autos, indicando se houve integral quitação do
débito, observando-se que transcorridos 30 dias e nada sendo requerido o feito será extinto sem previa intimação. Aguarde-se
no arquivo/Cartório o cumprimento do acordo. Oportunamente serão determinadas as baixas (fl. 2005). Eventuais custas em
aberto pelo(a) executado(a). Intime-se. - ADV: TATIANE BITTENCOURT (OAB 457366/SP), CAMILA VANDERLEI VILELA (OAB
305963/SP), CAMILA VANDERLEI VILELA (OAB 305963/SP), JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC)
Processo 1016906-05.2024.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Edifício Residencial
San Francisco - Vistos. 1 - DEFIRO, proceda-se a pesquisa através do(s) sistema(s) SISBAJUD dos endereços dos executados
abaixo: José Pedro Rodrigues de Azevedo; 2 - Com os resultados, dê-se ciência à parte interessada para manifestação, em 15
(quinze) dias. Int. - ADV: WELLINGTON IZIDÓRO (OAB 275583/SP)
Processo 1017152-69.2022.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Luder Comercial Ltda -
Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Diante do exposto e pelo mais que dos autos consta, com resolução de
mérito, julgo PROCEDENTE a ação, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para, confirmando a tutela concedida
à fl. 60, CONDENAR a ré a pagar a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em danos morais, que deverá ser devidamente
corrigida de acordo com a Tabela Prática do Tribunal de Justiça desde a presente data, computando-se juros legais, contados
a partir da citação, sendo de 1% ao mês até 30/08/2024, e, a partir desta data, pela taxa referencial do Sistema Especial de
Liquidação e de Custódia (Selic), exceto na hipótese da taxa legal apresentar resultado negativo, devendo ser considerado igual
a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência. Em face da sucumbência experimentada, arcará a parte ré
com o pagamento das custas e despesas processuais, corrigidas do desembolso, e honorários advocatícios de 20% do valor
da condenação, devidamente corrigido. Havendo recurso de apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazões e, na
sequência, remetam-se os autos ao E. TJSP. Transitada em julgado a presente, remetam-se os autos ao Arquivo. P.R.I.C. São
Paulo, 05 de maio de 2025. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), JAKSON CLAYTON DE ALMEIDA
(OAB 199005/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 05:50
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