Processo ativo
1015606-27.2024.8.26.0223
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Identificação
Nº Processo: 1015606-27.2024.8.26.0223
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1015606-27.2024.8.26.0223 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Guarujá - Recorrente: Marluce Ferreira
Gomes - Recorrido: Prefeitura Municipal de Guarujá - Magistrado(a) Eliza Amélia Maia Santos - Negaram provimento ao recurso,
por V. U. - RECURSO INOMINADO. MUNICÍPIO DE GUARUJÁ. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL, INEXIGIBILIDADE DE
IPTU E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. INADMISSIBILIDADE. LCM 38/1997. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS NÃO
DEMONSTRADOS. FALTA DE ESPECIFICAÇÃO DOS DÉBITOS FIS ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. CAIS E EVENTUAIS VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE.
INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU,
do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.
br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs:
Luiz Eduardo dos Santos Ribeiro (OAB: 303873/SP) - Gustavo de Jesus Monteiro (OAB: 504950/SP) - Roberto Shinji Inokuti
(OAB: 213476/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Gomes - Recorrido: Prefeitura Municipal de Guarujá - Magistrado(a) Eliza Amélia Maia Santos - Negaram provimento ao recurso,
por V. U. - RECURSO INOMINADO. MUNICÍPIO DE GUARUJÁ. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL, INEXIGIBILIDADE DE
IPTU E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. INADMISSIBILIDADE. LCM 38/1997. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS NÃO
DEMONSTRADOS. FALTA DE ESPECIFICAÇÃO DOS DÉBITOS FIS ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. CAIS E EVENTUAIS VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE.
INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU,
do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.
br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs:
Luiz Eduardo dos Santos Ribeiro (OAB: 303873/SP) - Gustavo de Jesus Monteiro (OAB: 504950/SP) - Roberto Shinji Inokuti
(OAB: 213476/SP) - 16º Andar, Sala 1607