Processo ativo
Supremo Tribunal Federal
1015613-92.2024.8.26.0037
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1015613-92.2024.8.26.0037
Tribunal: Supremo Tribunal Federal
Diário (linha): os integrantes das turmas julgadoras deste Colégio Recursal, nos termos da Resolução nº 754/2016 (DJe de 05/10/2016),
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1015613-92.2024.8.26.0037 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Araraquara - Recorrente: Estado de São
Paulo - Recorrido: Lucas Rafael Farinha - Recorrida: Larissa Maria Tomasetto - Vistos. Pretende o agravante seja reformada
decisão monocrática que aplicou o instituto da repercussão geral e negou seguimento ao recurso extraordinário, em virtude
do v. Acórdão se encontrar em consonância com a decisão proferida pelo C. Supremo Tribunal Federal no paradigma do
Tema nº 163. Recebo o agr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. avo interno e mantenho a decisão por seus fundamentos. Distribuam-se os autos livremente entre
os integrantes das turmas julgadoras deste Colégio Recursal, nos termos da Resolução nº 754/2016 (DJe de 05/10/2016),
observados os impedimentos ditados pelo art. 144, II, do Código de Processo Civil. Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu
Júnior - Colégio Recursal - Advs: Larissa Boretti Moressi (OAB: 188752/SP) - Uliane Rodrigues Milanesi de Magalhães Chaves
(OAB: 184512/SP) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Karen Daiane de Camargo (OAB: 445019/SP) - 16º
Andar, Sala 1607
Paulo - Recorrido: Lucas Rafael Farinha - Recorrida: Larissa Maria Tomasetto - Vistos. Pretende o agravante seja reformada
decisão monocrática que aplicou o instituto da repercussão geral e negou seguimento ao recurso extraordinário, em virtude
do v. Acórdão se encontrar em consonância com a decisão proferida pelo C. Supremo Tribunal Federal no paradigma do
Tema nº 163. Recebo o agr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. avo interno e mantenho a decisão por seus fundamentos. Distribuam-se os autos livremente entre
os integrantes das turmas julgadoras deste Colégio Recursal, nos termos da Resolução nº 754/2016 (DJe de 05/10/2016),
observados os impedimentos ditados pelo art. 144, II, do Código de Processo Civil. Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu
Júnior - Colégio Recursal - Advs: Larissa Boretti Moressi (OAB: 188752/SP) - Uliane Rodrigues Milanesi de Magalhães Chaves
(OAB: 184512/SP) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Karen Daiane de Camargo (OAB: 445019/SP) - 16º
Andar, Sala 1607