Processo ativo
1015697-60.2022.8.26.0006
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Identificação
Nº Processo: 1015697-60.2022.8.26.0006
Vara: Cível, do Foro Regional VI - Penha de França, Estado de São Paulo, Dr(a). Sinval
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1015697-60.2022.8.26.0006
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro Regional VI - Penha de França, Estado de São Paulo, Dr(a). Sinval
Ribeiro de Souza, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER JOSE FERREIRA DA SILVA JUNIOR (CPF: 387.814.798-83) que BANCO BRADESCO S/A, lhe ajuizou ação
de Cobrança, de Procedimento Comum, para declarar rescindidos os contratos de empréstimos pactuados: Cartão de crédito/
compra - contrato n.º 6550007266304142; da bandeira: ELO, pelo inadimplemento do demanda ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do, bem como condená-lo ao
pagamento da quantia de R$ 539.807,92(06/12/2022), atualização da última fatura, reconhecendo a aplicação de multa de 2%,
já aplicada nos extratos, juros de 1% ao mês e correção monetária segundo índices oficiais (INPC). Encontrando-se a requerida
em lugar incerto e não sabido, foi deferida a citação por edital, para que em 20 dias, a fluir após o prazo de 10 dias supra,
ofereça resposta, sob pena de presumirem-se como verdadeiros os fatos alegados. Não sendo contestada a ação, o réu será
considerado revel, caso em que será nomeado curador especial.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro Regional VI - Penha de França, Estado de São Paulo, Dr(a). Sinval
Ribeiro de Souza, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER JOSE FERREIRA DA SILVA JUNIOR (CPF: 387.814.798-83) que BANCO BRADESCO S/A, lhe ajuizou ação
de Cobrança, de Procedimento Comum, para declarar rescindidos os contratos de empréstimos pactuados: Cartão de crédito/
compra - contrato n.º 6550007266304142; da bandeira: ELO, pelo inadimplemento do demanda ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do, bem como condená-lo ao
pagamento da quantia de R$ 539.807,92(06/12/2022), atualização da última fatura, reconhecendo a aplicação de multa de 2%,
já aplicada nos extratos, juros de 1% ao mês e correção monetária segundo índices oficiais (INPC). Encontrando-se a requerida
em lugar incerto e não sabido, foi deferida a citação por edital, para que em 20 dias, a fluir após o prazo de 10 dias supra,
ofereça resposta, sob pena de presumirem-se como verdadeiros os fatos alegados. Não sendo contestada a ação, o réu será
considerado revel, caso em que será nomeado curador especial.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º