Processo ativo

1015800-52.2024.8.26.0053

1015800-52.2024.8.26.0053
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1015800-52.2024.8.26.0053/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargante:
ALMIR LEITE DOS SANTOS - Embargado: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Bernardo Mendes Castelo Branco Sobrinho -
Colégio Recursal - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. PRETENSÃO DE FIXAÇÃO
DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE EM PARTE EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. RECURSO
ACOLHIDO PARCIALMENTE. IMPOSSIBILIDADE. NA SISTEMÁTICA DA LEI Nº 9099/95, OS ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
DE SUCUMBÊNCIA SÃO DEVIDOS SOMENTE PELA PARTE QUE TENHA SUCUMBIDO NAS DUAS INSTÂNCIAS, DE
MODO QUE A AÇÃO JULGADA PROCEDENTE EM PARTE EM PRIMEIRA INSTÂNCIA, SENDO DADO PROVIMENTO EM
PARTE AO RECURSO INOMINADO DO AUTOR, IMPEDE AQUELA CONDENAÇÃO (ART. 55, SEGUNDA PARTE). RECURSO
NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de
Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal
Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG
Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº
831/2004 do CSM - Advs: Lennon do Nascimento Saad (OAB: 386676/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 03/08/2025 22:46
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