Processo ativo
1015807-36.2016.8.26.0405
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Identificação
Nº Processo: 1015807-36.2016.8.26.0405
Vara: Cível, do Foro de Osasco, Estado de São Paulo, Dr(a). GILVANA MASTRANDÉA DE SOUZA, na forma da Lei, etc.
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1015807-36.2016.8.26.0405 - O(A) MM. Juiz(a) de Direito
da 5ª Vara Cível, do Foro de Osasco, Estado de São Paulo, Dr(a). GILVANA MASTRANDÉA DE SOUZA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) CRISTIANE FRANCISCA DOS SANTOS, Brasileira, RG 432428690, CPF 313.398.558-28, com endereço
à Rua Antonio Vanucci, 12, Bandeiras, CEP 06160-340, Osasco - SP, que lhe foi proposta uma ação de Execução de Título
Extrajudicial por parte de Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, alegando em sínt ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ese: Assim, a
exequente é credora da executada na quantia líquida, certa e exigível de R$ 1.034,23 (Hum mil, trinta e quatro reais e vinte
e três centavos), devidamente atualizada, conforme faz prova o incluso documento de contrato de confissão de dívida para
parcelamento do débito e planilha do débito, que ora se juntam, nos termos do artigo 784, inciso III, do Código de Processo Civil,
cujo termo de acordo firmado entre as partes não logrou ser regularmente adimplido pela executada. . Encontrando-se o réu em
lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que,
no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, efetue o pagamento da dívida (R$ 1.034,23), que
deverá ser corrigido até a data do efetivo pagamento, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento,
no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento
integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade, podendo oferecer embargos à
execução, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil ou, alternativamente, no
lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do
restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(a/s)
executado(a/s) advertido(a/s) de que a rejeição dos embargos, ou, ainda, o inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na
elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Será o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Osasco, aos 04 de outubro
de 2024.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS - PROCESSO
da 5ª Vara Cível, do Foro de Osasco, Estado de São Paulo, Dr(a). GILVANA MASTRANDÉA DE SOUZA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) CRISTIANE FRANCISCA DOS SANTOS, Brasileira, RG 432428690, CPF 313.398.558-28, com endereço
à Rua Antonio Vanucci, 12, Bandeiras, CEP 06160-340, Osasco - SP, que lhe foi proposta uma ação de Execução de Título
Extrajudicial por parte de Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, alegando em sínt ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ese: Assim, a
exequente é credora da executada na quantia líquida, certa e exigível de R$ 1.034,23 (Hum mil, trinta e quatro reais e vinte
e três centavos), devidamente atualizada, conforme faz prova o incluso documento de contrato de confissão de dívida para
parcelamento do débito e planilha do débito, que ora se juntam, nos termos do artigo 784, inciso III, do Código de Processo Civil,
cujo termo de acordo firmado entre as partes não logrou ser regularmente adimplido pela executada. . Encontrando-se o réu em
lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que,
no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, efetue o pagamento da dívida (R$ 1.034,23), que
deverá ser corrigido até a data do efetivo pagamento, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento,
no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento
integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade, podendo oferecer embargos à
execução, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil ou, alternativamente, no
lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do
restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(a/s)
executado(a/s) advertido(a/s) de que a rejeição dos embargos, ou, ainda, o inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na
elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Será o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Osasco, aos 04 de outubro
de 2024.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS - PROCESSO