Processo ativo
Superior Tribunal de Justiça
1015871-37.2023.8.26.0361
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1015871-37.2023.8.26.0361
Tribunal: Superior Tribunal de Justiça
Partes e Advogados
Apelado: A. A. M. I. S/ *** A. A. M. I. S/A - III. Pelo
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1015871-37.2023.8.26.0361 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mogi das Cruzes - Apelante: M. C.
M. B. (Representando Menor(es)) - Apelante: A. B. M. B. (Menor(es) representado(s)) - Apelado: A. A. M. I. S/A - III. Pelo
exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá
de eventuais embargos declaratório ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já
consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso
especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal
despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo
Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in
DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in
DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021).
- Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Sthefane Moraes Gaggioli (OAB: 361915/SP) -
Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) - 4º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mogi das Cruzes - Apelante: M. C.
M. B. (Representando Menor(es)) - Apelante: A. B. M. B. (Menor(es) representado(s)) - Apelado: A. A. M. I. S/A - III. Pelo
exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá
de eventuais embargos declaratório ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já
consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso
especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal
despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo
Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in
DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in
DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021).
- Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Sthefane Moraes Gaggioli (OAB: 361915/SP) -
Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) - 4º andar