Processo ativo
1015887-77.2023.8.26.0009
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Identificação
Nº Processo: 1015887-77.2023.8.26.0009
Vara: DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1015887-77.2023.8.26.0009 para INSTITUIR A
CURATELA de Vincentina Amélia de Souza (CPF nº 085.290.318-90), com relação aos atos civis patrimoniais e negociais, bem
como com relação as decisões sobre o tratamento.
Nomeio-lhe curador o autor. Dispenso a assinatura de novo termo de compromisso, ficando prorrogado sem prazo definido
o termo constante dos autos.
Serve a presente como certidão de curatela.
Cumpra-se o que determina o art. 755, § 3º, do CPC, servindo esta de mandado, acompanhada das ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cópias necessárias, ao
1º Ofício de Registro de Pessoas Naturais da Comarca da Capital (art. 92, lei 6.015/73). Serve ainda a presente como edital.
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 755 DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL, EXPEDIDO NOS AUTOS DO PROCESSO ABAIXO INDICADO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
DO FORO REGIONAL IX ? VILA PRUDENTE, DA COMARCA DA CAPITAL, NO QUAL FOI DECRETADA A INTERDIÇÃO DA
PESSOA ABAIXO MENCIONADA, SENDO-LHE NOMEADO COMO CURADOR A PESSOA ABAIXO INDICADA:
PROCESSO: 1013745-71.2021.8.26.0009
CURADOR: Gildete Coutis dos Santos
INTERDITANDO: Manoel Antonio dos Santos
SUMA DA SENTENÇA: PROCEDENTE o pedido formulado neste Proc. nº 1013745-71.2021.8.26.0009 para INSTITUIR A
CURATELA de Manoel Antonio dos Santos (CPF nº 170.751.138-10 ), com relação aos atos civis patrimoniais e negociais, bem
como com relação as decisões sobre o tratamento.
Nomeio-lhe curadora a autora. Dispenso a assinatura de novo termo de compromisso, ficando prorrogado sem prazo definido
o termo constante dos autos.
Observado que a curadora definitva deverá prestar contas anualmente em autos apartados distribuídos por dependência a
esta Interdição, tendo em vista a que o interdito é proprietário de um bem imóvel fls.66.
Serve a presente como certidão de curatela.
Cumpra-se o que determina o art. 755, § 3º, do CPC, servindo esta de mandado, acompanhada das cópias necessárias, ao
1º Ofício de Registro de Pessoas Naturais da Comarca da Capital (art. 92, lei 6.015/73). Serve ainda a presente como edital.
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 755 DO CÓDIGO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
CURATELA de Vincentina Amélia de Souza (CPF nº 085.290.318-90), com relação aos atos civis patrimoniais e negociais, bem
como com relação as decisões sobre o tratamento.
Nomeio-lhe curador o autor. Dispenso a assinatura de novo termo de compromisso, ficando prorrogado sem prazo definido
o termo constante dos autos.
Serve a presente como certidão de curatela.
Cumpra-se o que determina o art. 755, § 3º, do CPC, servindo esta de mandado, acompanhada das ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cópias necessárias, ao
1º Ofício de Registro de Pessoas Naturais da Comarca da Capital (art. 92, lei 6.015/73). Serve ainda a presente como edital.
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 755 DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL, EXPEDIDO NOS AUTOS DO PROCESSO ABAIXO INDICADO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
DO FORO REGIONAL IX ? VILA PRUDENTE, DA COMARCA DA CAPITAL, NO QUAL FOI DECRETADA A INTERDIÇÃO DA
PESSOA ABAIXO MENCIONADA, SENDO-LHE NOMEADO COMO CURADOR A PESSOA ABAIXO INDICADA:
PROCESSO: 1013745-71.2021.8.26.0009
CURADOR: Gildete Coutis dos Santos
INTERDITANDO: Manoel Antonio dos Santos
SUMA DA SENTENÇA: PROCEDENTE o pedido formulado neste Proc. nº 1013745-71.2021.8.26.0009 para INSTITUIR A
CURATELA de Manoel Antonio dos Santos (CPF nº 170.751.138-10 ), com relação aos atos civis patrimoniais e negociais, bem
como com relação as decisões sobre o tratamento.
Nomeio-lhe curadora a autora. Dispenso a assinatura de novo termo de compromisso, ficando prorrogado sem prazo definido
o termo constante dos autos.
Observado que a curadora definitva deverá prestar contas anualmente em autos apartados distribuídos por dependência a
esta Interdição, tendo em vista a que o interdito é proprietário de um bem imóvel fls.66.
Serve a presente como certidão de curatela.
Cumpra-se o que determina o art. 755, § 3º, do CPC, servindo esta de mandado, acompanhada das cópias necessárias, ao
1º Ofício de Registro de Pessoas Naturais da Comarca da Capital (art. 92, lei 6.015/73). Serve ainda a presente como edital.
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 755 DO CÓDIGO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º