Processo ativo
1015898-33.2023.8.26.0001
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Identificação
Nº Processo: 1015898-33.2023.8.26.0001
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
Processo 1015898-33.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Renata Aparecida dos Santos - Credsystem Instituição de Pagamento Ltda. - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão de fls. 301/304,
que negou provimento ao recurso da autora. Uma vez que a parte autora, vencida na demanda, é beneficiária da assistê ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ncia
judiciária gratuita, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/
SP), CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB 338556/SP)
Processo 1016181-22.2024.8.26.0001 (apensado ao processo 1024573-48.2024.8.26.0001) - Reintegração / Manutenção
de Posse - Tutela de Evidência - Márcia de Fátima de Abreu - - Eduardo Botelho do Amaral - - Margarete de Fátima de Abreu
Trombe - - Ciro Marchetto Trombe - - Elisabete Estela de Abreu Canteras - - Cláudio Canteras - - Valter Luis de Abreu - - Anita
Faifman de Abreu - Eduardo Barreto Batista - Eduardo Barreto Batista - - Priscila Margarito Vieira da Silva - Fica a parte autora
intimada para que se manifeste em réplica à contestação e conteste a reconvenção, no prazo legal. - ADV: ANSELMO PEREIRA
DA SILVA (OAB 346624/SP), KAREN CRISTINA GARCIA (OAB 198219/SP), JULIO DA CONCEIÇÃO DE CARVALHO (OAB
209136/SP), ANSELMO PEREIRA DA SILVA (OAB 346624/SP), ANSELMO PEREIRA DA SILVA (OAB 346624/SP), ANSELMO
PEREIRA DA SILVA (OAB 346624/SP), KAREN CRISTINA GARCIA (OAB 198219/SP), KAREN CRISTINA GARCIA (OAB 198219/
SP), KAREN CRISTINA GARCIA (OAB 198219/SP), KAREN CRISTINA GARCIA (OAB 198219/SP), KAREN CRISTINA GARCIA
(OAB 198219/SP), KAREN CRISTINA GARCIA (OAB 198219/SP), KAREN CRISTINA GARCIA (OAB 198219/SP)
Processo 1016340-33.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
Associação Residencial Jardim Itatinga - Marcelo Antonio Ramos Esteves - Vistos. Fls. 401/473. Digam as partes sobre o laudo
pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. Expeça-se MLE do valor de R$ 8.840,00 ao Perito, observando-se o formulário de fls. 475.
Intime-se. - ADV: RODRIGO KARPAT (OAB 211136/SP), RALPH EVERTON FONTES (OAB 327757/SP)
Processo 1016564-97.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Fabio Sodre - Tokio Marine Seguradora
S/A - - Ituran Serviços Ltda - Às contrarrazões. Após, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. - ADV: CARLOS
HENRIQUE DE SOUZA (OAB 283498/SP), BRUNA PAZ TEIXEIRA DE LIMA (OAB 505363/SP), BRUNO VIEIRA DA MATA (OAB
419385/SP)
Processo 1016973-44.2022.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Citrolife
Distribuidora de Alimentos Ltda - Tropical Life Comercial Ltda - Vistos. Fls. 216/217: Ciente do protocolo do ofício. Aguarde-
se o cumprimento da decisão sigilosa. Intime-se. - ADV: ROBERTA CEZAR BOURGOGNE DE ALMEIDA (OAB 131642/SP),
RICARDO AMARAL SIQUEIRA (OAB 254579/SP), JOÃO TRANCHESI JUNIOR (OAB 58730/SP)
Processo 1017309-48.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - CA Munhoz
Automóveis ME (CLK Multimarcas) - Vistos. Em termos de prosseguimento do feito, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do
Novo Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 10 (dez) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva
e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato,
deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida,
enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo
controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância
e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento
antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de
direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo,
desde que interessem ao processo, bem como sobre a aplicação ao caso de decisões do Supremo Tribunal Federal em controle
concentrado de constitucionalidade; os enunciados de súmula vinculante; acórdãos em incidente de assunção de competência
ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos; enunciados das
súmulas do Supremo Tribunal Federal em matéria constitucional e do Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional,
e a orientação do plenário ou do órgão especial do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Com relação aos argumentos
jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada
até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que
não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais,
além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Sem prejuízo e no mesmo
prazo, digam as partes sobre o interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação. Int. - ADV: CELSO ANTONIO
FERNANDES JUNIOR (OAB 223668/SP)
Processo 1017517-95.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Renilson Alves Santos
- LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Vistos. Fls. 297/298 - Ciência ao autor
quanto à comunicação de cumprimento da decisão. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Intime-se. - ADV:
EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), MIRELA TAMALLO (OAB 484360/SP)
Processo 1017528-37.2017.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A -
Ciência do mandado eletrônico expedido e respectiva transferência. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento,
requerendo o que entender de direito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB
147020/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1017845-88.2024.8.26.0001 - Monitória - Prestação de Serviços - Colégio Dominucho Ltda - Me - Ante ao exposto,
JULGO PROCEDENTE A AÇÃO, e resolvo o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I do CPC, para declarar constituído o título
executivo e determinar a intimação da ré para pagar a quantia de R$40.112,53 com incidência de correção monetária desde
a última atualização (13.03.2024) pelos índices da Tabela Prática do TJ/SP contabilizados a partir da emissão dos cheques,
acrescida de juros de mora 1% ao mês a contar da última atualização (13.03.2024), e multa de 2% (item III de fls. 27). Em razão
da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro
em 10% do valor da condenação, com base no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se e Intimem-se. - ADV:
DANIELA MARINELLI DE CARVALHO DO CARMO (OAB 132929/SP)
Processo 1018055-57.2015.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - José Olimpio Fabricio -
Edson Baraldi Junior e outros - Vistos. Fls. 367/372: Cumpra-se o V. Acórdão que deu provimento ao recurso do exequente e
anulou a sentença que extinguiu a execução. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10
dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. - ADV: MAURO RODRIGO ALVES DE LIMA (OAB 279053/SP), RODRIGO GERARDI
GONCALVES (OAB 295592/SP), ALESSANDRA CRISTINA MARCONDES (OAB 142203/SP)
Processo 1018459-64.2022.8.26.0001 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Rodrigo Urso Barbosa - Edilene
Moreira Barbosa - - Klayber Antoine Kamilos e outros - Vistos. Para apreciação do pedido de assistência judiciária gratuita,
apresente os requeridos Walmir Joaquim Barbosa e Edilene Moreira Barbosa os documentos que comprovem a alegada
pobreza (carteira de trabalho, “hollerith”, extratos bancários, três últimas declarações de imposto de renda ou informação de
inexistência de tais documentos). Prazo: 10 (dez) dias. Sem prejuízo, manifeste-se o(a) autor(a) em réplica. Intime-se. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 1015898-33.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Renata Aparecida dos Santos - Credsystem Instituição de Pagamento Ltda. - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão de fls. 301/304,
que negou provimento ao recurso da autora. Uma vez que a parte autora, vencida na demanda, é beneficiária da assistê ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ncia
judiciária gratuita, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/
SP), CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB 338556/SP)
Processo 1016181-22.2024.8.26.0001 (apensado ao processo 1024573-48.2024.8.26.0001) - Reintegração / Manutenção
de Posse - Tutela de Evidência - Márcia de Fátima de Abreu - - Eduardo Botelho do Amaral - - Margarete de Fátima de Abreu
Trombe - - Ciro Marchetto Trombe - - Elisabete Estela de Abreu Canteras - - Cláudio Canteras - - Valter Luis de Abreu - - Anita
Faifman de Abreu - Eduardo Barreto Batista - Eduardo Barreto Batista - - Priscila Margarito Vieira da Silva - Fica a parte autora
intimada para que se manifeste em réplica à contestação e conteste a reconvenção, no prazo legal. - ADV: ANSELMO PEREIRA
DA SILVA (OAB 346624/SP), KAREN CRISTINA GARCIA (OAB 198219/SP), JULIO DA CONCEIÇÃO DE CARVALHO (OAB
209136/SP), ANSELMO PEREIRA DA SILVA (OAB 346624/SP), ANSELMO PEREIRA DA SILVA (OAB 346624/SP), ANSELMO
PEREIRA DA SILVA (OAB 346624/SP), KAREN CRISTINA GARCIA (OAB 198219/SP), KAREN CRISTINA GARCIA (OAB 198219/
SP), KAREN CRISTINA GARCIA (OAB 198219/SP), KAREN CRISTINA GARCIA (OAB 198219/SP), KAREN CRISTINA GARCIA
(OAB 198219/SP), KAREN CRISTINA GARCIA (OAB 198219/SP), KAREN CRISTINA GARCIA (OAB 198219/SP)
Processo 1016340-33.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
Associação Residencial Jardim Itatinga - Marcelo Antonio Ramos Esteves - Vistos. Fls. 401/473. Digam as partes sobre o laudo
pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. Expeça-se MLE do valor de R$ 8.840,00 ao Perito, observando-se o formulário de fls. 475.
Intime-se. - ADV: RODRIGO KARPAT (OAB 211136/SP), RALPH EVERTON FONTES (OAB 327757/SP)
Processo 1016564-97.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Fabio Sodre - Tokio Marine Seguradora
S/A - - Ituran Serviços Ltda - Às contrarrazões. Após, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. - ADV: CARLOS
HENRIQUE DE SOUZA (OAB 283498/SP), BRUNA PAZ TEIXEIRA DE LIMA (OAB 505363/SP), BRUNO VIEIRA DA MATA (OAB
419385/SP)
Processo 1016973-44.2022.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Citrolife
Distribuidora de Alimentos Ltda - Tropical Life Comercial Ltda - Vistos. Fls. 216/217: Ciente do protocolo do ofício. Aguarde-
se o cumprimento da decisão sigilosa. Intime-se. - ADV: ROBERTA CEZAR BOURGOGNE DE ALMEIDA (OAB 131642/SP),
RICARDO AMARAL SIQUEIRA (OAB 254579/SP), JOÃO TRANCHESI JUNIOR (OAB 58730/SP)
Processo 1017309-48.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - CA Munhoz
Automóveis ME (CLK Multimarcas) - Vistos. Em termos de prosseguimento do feito, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do
Novo Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 10 (dez) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva
e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato,
deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida,
enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo
controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância
e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento
antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de
direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo,
desde que interessem ao processo, bem como sobre a aplicação ao caso de decisões do Supremo Tribunal Federal em controle
concentrado de constitucionalidade; os enunciados de súmula vinculante; acórdãos em incidente de assunção de competência
ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos; enunciados das
súmulas do Supremo Tribunal Federal em matéria constitucional e do Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional,
e a orientação do plenário ou do órgão especial do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Com relação aos argumentos
jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada
até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que
não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais,
além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Sem prejuízo e no mesmo
prazo, digam as partes sobre o interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação. Int. - ADV: CELSO ANTONIO
FERNANDES JUNIOR (OAB 223668/SP)
Processo 1017517-95.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Renilson Alves Santos
- LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Vistos. Fls. 297/298 - Ciência ao autor
quanto à comunicação de cumprimento da decisão. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Intime-se. - ADV:
EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), MIRELA TAMALLO (OAB 484360/SP)
Processo 1017528-37.2017.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A -
Ciência do mandado eletrônico expedido e respectiva transferência. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento,
requerendo o que entender de direito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB
147020/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1017845-88.2024.8.26.0001 - Monitória - Prestação de Serviços - Colégio Dominucho Ltda - Me - Ante ao exposto,
JULGO PROCEDENTE A AÇÃO, e resolvo o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I do CPC, para declarar constituído o título
executivo e determinar a intimação da ré para pagar a quantia de R$40.112,53 com incidência de correção monetária desde
a última atualização (13.03.2024) pelos índices da Tabela Prática do TJ/SP contabilizados a partir da emissão dos cheques,
acrescida de juros de mora 1% ao mês a contar da última atualização (13.03.2024), e multa de 2% (item III de fls. 27). Em razão
da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro
em 10% do valor da condenação, com base no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se e Intimem-se. - ADV:
DANIELA MARINELLI DE CARVALHO DO CARMO (OAB 132929/SP)
Processo 1018055-57.2015.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - José Olimpio Fabricio -
Edson Baraldi Junior e outros - Vistos. Fls. 367/372: Cumpra-se o V. Acórdão que deu provimento ao recurso do exequente e
anulou a sentença que extinguiu a execução. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10
dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. - ADV: MAURO RODRIGO ALVES DE LIMA (OAB 279053/SP), RODRIGO GERARDI
GONCALVES (OAB 295592/SP), ALESSANDRA CRISTINA MARCONDES (OAB 142203/SP)
Processo 1018459-64.2022.8.26.0001 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Rodrigo Urso Barbosa - Edilene
Moreira Barbosa - - Klayber Antoine Kamilos e outros - Vistos. Para apreciação do pedido de assistência judiciária gratuita,
apresente os requeridos Walmir Joaquim Barbosa e Edilene Moreira Barbosa os documentos que comprovem a alegada
pobreza (carteira de trabalho, “hollerith”, extratos bancários, três últimas declarações de imposto de renda ou informação de
inexistência de tais documentos). Prazo: 10 (dez) dias. Sem prejuízo, manifeste-se o(a) autor(a) em réplica. Intime-se. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º