Processo ativo

1015899-17.2015.8.26.0577

1015899-17.2015.8.26.0577
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 23 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Elivelton Gomes da Silva Oliveira - Cred - System Administradora de Cartões de Crédito LTDA - Tendo em vista o decurso
de prazo ao ato ordinatório retro sem manifestação das partes, encaminho o material à reciclagem nesta data. - ADV: DÁRIO
LETANG SILVA (OAB 196227/SP), TONYSON HENRIQUE SANTOS (OAB 366258/SP), EDUARDO ALBERTO SQUASSONI
(OAB 239860/SP ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. )
Processo 1015899-17.2015.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Everton Carlos Gilberto Trindade - Cred - System Administradora de Cartões de Crédito LTDA - Tendo em vista o decurso de
prazo ao ato ordinatório retro sem manifestação das partes, encaminho o material à reciclagem nesta data. - ADV: EDUARDO
ALBERTO SQUASSONI (OAB 239860/SP), TONYSON HENRIQUE SANTOS (OAB 366258/SP), DÁRIO LETANG SILVA (OAB
196227/SP)
Processo 1016104-36.2021.8.26.0577 - Monitória - Compra e Venda - Angkor Comercio de Generos Alimenticios Ltda - Maria
Alice Lopes Pereira - réu revel - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para converter em título executivo a quantia
de R$ 383,27 (trezentos e oitenta e três reais e vinte e sete centavos). A referida quantia deverá ser corrigida monetariamente
pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do São Paulo (INPC), desde a data do ajuizamento da ação, e ser acrescidas de
juros moratórios de 1% ao mês, contados da citação, ambos calculados até 29/08/2024. A partir de 30/08/2024, salvo disposição
contratual em contrário, serão observados os seguintes parâmetros, em consonância com as alterações do Código Civil
(art.389, parágrafo único. E art. 406, §1º) promovidas pela Lei nº 14.905/24: correção monetária pelo IPCA; juros de mora de
acordo com a taxa legal (diferença entre taxa SELIC e IPCA, calculada mensalmente pelo banco Central, conforme Resolução
nº 5.171/2024). Orientações para elaboração do cálculo poderão ser acessadas em:https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/
CalculosJudiciais/Comunicado/codigoComunicado=339 Em razão da sucumbência, condeno o réu ao pagamento de custas
e despesas processuais bem como honorários advocatícios, ora fixados em R$ 150,00 porequidade. Em caso de apelação,
intime-se a parte apelada às contrarrazões, e após certificado o valor do preparo, subam os autos ao E. Tribunal. Com o trânsito
em julgado, e nos termos do § 1º do art. 1286, das NSCGJ, intimem-se as partes de que eventual cumprimento de sentença
deverá tramitar em formato digital, por meio de peticionamento eletrônico intermediário (Comunicado CG nº 1789/2017, parte I),
dispensado o traslado de peças do processo digital principal (art. 1.285, NSCGJ), devendo, contudo, ser instruído com cálculo
atualizado do débito. Nada sendo requerido em 30 dias, os autos principais serão arquivados provisoriamente (Código 61614)
ou, se formado o incidente, arquivados definitivamente (código 61615), nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, parte II,
itens 4 ou 6. P.I.C. - ADV: RICARDO DE SOUZA CHAVES (OAB 293750/SP), MARIA ALICE LOPES PEREIRA, ANNA BEATRIZ
REIS DE SOUZA CASTILHO (OAB 388452/SP)
Processo 1018753-66.2024.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Marlene Gomes Viana - Banco
Votorantim S/A e outro - Diante do decurso supra, remeto os presentes autos para expedição de carta, para intimação pessoal,
nos termos do Art. 485, §1º, do CPC. - ADV: RITA DE CASSIA SANTANA PASSOS (OAB 041203/RJ), PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1021330-17.2024.8.26.0577 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por
Inadimplemento - Luiz Eduardo Lemes dos Santos - Manifeste-se, prazo de 05 dias, requerendo o que necessário ao seu
regular prosseguimento do feito. Decorrido o prazo de 30 dias, sem manifestação, será a parte intimada, pessoalmente, a dar
andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção e arquivamento, conforme Art. 485, §1º, do CPC. Tratando-se de
ação de execução (após a citação do executado) ou cumprimento de sentença, os autos serão enviados ao arquivo provisório,
sem a intimação pessoal da parte interessada. - ADV: BRUNO FERREIRA BOHLER DE OLIVEIRA (OAB 226497/SP), LUIS
GUSTAVO FERREIRA BOHLER DE OLIVEIRA (OAB 165569/SP)
Processo 1021564-04.2021.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Sebastião Barbosa
- Banco Mercantil do Brasil S/A - Intimação da parte requerida para pagamento das Custas em aberto, observado se o caso,
os termos do artigo 1.098, §5º das NSCGJ, no valor de: Distribuição - R$ 301,94 (Guia DARE - Cód 230-6); Despesas postais
com Citação e Intimação - R$ 32,28 (FEDTJ Código 120-1). - ADV: LUIZ FABIO MONTEIRO (OAB 253357/SP), FABIANA DINIZ
ALVES (OAB 526123/SP), RAFAEL DE LACERDA CAMPOS (OAB 74828/MG)
Processo 1021875-87.2024.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Mrv Prime Ii Incorporações Spe
Ltda. - Ciência ao requerente sobre os ARs com devolução posterior juntados aos autos fls. 67/68, devendo se manifestar em
termos de prosseguimento do feito. - ADV: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 25225/MG)
Processo 1023366-03.2022.8.26.0577 - Monitória - Prestação de Serviços - Centro de Educação Nova Paulista Ltda -
Ciência a parte autora acerca do AR(s)/mandado(s) negativo(s) juntado(s). No mais, conforme orientação do Juízo, a fim de
dar celeridade ao processo, fica a parte autora intimada a promover o recolhimento das custas necessárias para realização de
pesquisas pelos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, no prazo de 05 dias, sob pena de não se aplicar o disposto no art.
240, §1º, do Código de Processo Civil. Para tanto, deverá a parte observar: 1 - Guia FEDTJ - código 434-1 (link do formulário
no rodapé); 2 - Valor por sistema e por pessoa (CPF/CNPJ), totalizando 3 UFESPs por requerido; Decorrido o prazo de 30 dias,
sem manifestação, será a parte autora intimada, pessoalmente, a dar andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de
extinção e arquivamento, conforme Art. 485, §1º, do CPC. - ADV: ANA LUISA RIBEIRO DA SILVA ARAUJO (OAB 230705/SP)
Processo 1023415-73.2024.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco
Financiamentos S.A. - Ricardo Soares Ramos - réu revel - Ante o exposto, DETERMINO o prosseguimento da execução quanto
às quantias apontadas na planilha de fls. 25. Em razão da sucumbência, arcará a parte executada com o pagamento das custas
e despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios da exequente, os quais arbitro em 10% sobre o valor
atualizado daexecução. Manifeste-se o credor em prosseguimento. P. I. C. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB
269755/SP)
Processo 1027687-47.2023.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Danilo da Silva Martins
- Banco Facta Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Fica o credor ciente quanto a expedição do MLE nos
termos do formulário apresentado às fls. 337. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), STEFANNIE
DOS SANTOS RAMOS (OAB 323420/SP), CRISLAINE LAZARI (OAB 278718/SP)
Processo 1029992-04.2023.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Residencial Solar dos Manacás - Fica o credor ciente quanto a expedição do MLE nos termos do formulário apresentado às fls.
132. - ADV: SIMONE DA COSTA E SILVA (OAB 259760/SP)
Processo 1030692-19.2019.8.26.0577 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Prudenciana Nogueira de Castro - Ciência a
parte interessada quanto a devolução dos mandados. No mais, manifeste-se, prazo de 05 dias, requerendo o que necessário
ao seu regular prosseguimento do feito. Decorrido o prazo de 30 dias, sem manifestação, será a parte intimada, pessoalmente,
a dar andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção e arquivamento, conforme Art. 485, §1º, do CPC. Tratando-
se de ação de execução (após a citação do executado) ou cumprimento de sentença, os autos serão enviados ao arquivo
provisório, sem a intimação pessoal da parte interessada. - ADV: JOANA D’ARC DE CASTRO (OAB 91709/SP), ROBSON DA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 14:10
Reportar