Processo ativo
1015915-35.2023.8.26.0562
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1015915-35.2023.8.26.0562
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1015915-35.2023.8.26.0562 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Santos - Recorrente: Norval dos
Santos Junior - Recorrido: Prefeitura Municipal de Santos - Vistos. Tendo em vista a r.decisão no Tema nº 1.359, proferida
pelo Colendo Supremo Tribunal Federal, que fixou a tese de que “são infraconstitucionais e fáticas as controvérsias sobre
a existência de fundamento legal e sobre os requisitos para o recebimento de auxílios e vantagens remuneratórias por
servidores públicos”, NEGO SEG ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. UIMENTO ao presente recurso extraordinário, nos termos do artigo 1.030, I, “a”, do Código de
Processo Civil. Int. - Magistrado(a) Marcia Faria Mathey Loureiro - Advs: Gysele Gomes de Carvalho Muraro (OAB: 257659/SP)
- Alice Rabelo Andrade (OAB: 99190/SP) - Sala 2100
Santos Junior - Recorrido: Prefeitura Municipal de Santos - Vistos. Tendo em vista a r.decisão no Tema nº 1.359, proferida
pelo Colendo Supremo Tribunal Federal, que fixou a tese de que “são infraconstitucionais e fáticas as controvérsias sobre
a existência de fundamento legal e sobre os requisitos para o recebimento de auxílios e vantagens remuneratórias por
servidores públicos”, NEGO SEG ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. UIMENTO ao presente recurso extraordinário, nos termos do artigo 1.030, I, “a”, do Código de
Processo Civil. Int. - Magistrado(a) Marcia Faria Mathey Loureiro - Advs: Gysele Gomes de Carvalho Muraro (OAB: 257659/SP)
- Alice Rabelo Andrade (OAB: 99190/SP) - Sala 2100