Processo ativo
1015917-02.2024.8.26.0196
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Identificação
Nº Processo: 1015917-02.2024.8.26.0196
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1015917-02.2024.8.26.0196/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Franca - Embargante: Estado de
São Paulo - Embargado: Renato Luciano Mateus Vieira - Magistrado(a) Lúcia Caninéo Campanhã - Colégio Recursal - Rejeitaram
os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - VÍCIO INEXISTENTE - DIREITO AO RECEBIMENTO DA GRATIFICAÇÃO
ESPECIAL DE SUPORTE À SAÚDE (GESS) - PEDIDO DE SUSPENSÃO POR CONTA DO PUIL 0001148-52.2025.8.26.9061 -
REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. Para eventual interposição d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59
na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na
plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno
em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025,
e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Edson Aparecido Carvalho (OAB: 350725/SP) - Felipe Batista Honorato dos Santos
(OAB: 424420/SP) - Aparecido Pedro dos Santos (OAB: 437036/SP) - 16º Andar, Sala 1607
São Paulo - Embargado: Renato Luciano Mateus Vieira - Magistrado(a) Lúcia Caninéo Campanhã - Colégio Recursal - Rejeitaram
os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - VÍCIO INEXISTENTE - DIREITO AO RECEBIMENTO DA GRATIFICAÇÃO
ESPECIAL DE SUPORTE À SAÚDE (GESS) - PEDIDO DE SUSPENSÃO POR CONTA DO PUIL 0001148-52.2025.8.26.9061 -
REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. Para eventual interposição d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59
na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na
plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno
em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025,
e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Edson Aparecido Carvalho (OAB: 350725/SP) - Felipe Batista Honorato dos Santos
(OAB: 424420/SP) - Aparecido Pedro dos Santos (OAB: 437036/SP) - 16º Andar, Sala 1607