Processo ativo
Superior Tribunal de Justiça
1015964-90.2018.8.26.0032
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1015964-90.2018.8.26.0032
Tribunal: Superior Tribunal de Justiça
Vara: Cível do Foro Central Cível) - Cynthia Empreendimentos Imobiliários e Participações Ltda. - Api
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: do executado se encontra afas *** do executado se encontra afastado de suas atividades, por
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
Processo 1015964-90.2018.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Maria Rossini - Eloisa de Oliveira Martins e outro - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - VISTOS. Fls. 261/266: diga a Caixa
Econômica Federal. Int. - ADV: LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI (OAB 190704/SP), APARECIDO DE ANDRADE (OAB
243846/SP), ODAIR ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. JOSÉ GOMES (OAB 251348/SP), THIAGO CICERO SALLES COELHO (OAB 251383/SP), ANA CAROLINA
DA SILVA GOMES (OAB 360079/SP)
Processo 1016371-62.2019.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Madeiranit Materiais de
Construção Ltda - Vistos. 1- Fls. 241: Ante o decurso do prazo para apresentação de impugnação da penhora on-line efetivada
(fls. 214), defiro o levantamento do valor bloqueado, qual seja, R$ 526,91 (quinhentos e vinte e seis reais e noventa e um
centavos), com as devidas correções e atualizações, em favor parte exequente. 2- Observa-se que já se encontra nos autos
o Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, bem como certifique a UPJ se os advogados possuem poderes
para receber e dar quitação e a existência de penhora no rostos dos autos. Após, cumpra-se o determinado, com as cautelas de
praxe. 3- Efetivado o levantamento, manifestem-se a parte exequente em seguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV:
ANGELA VILLA HERNANDES (OAB 127380/SP)
Processo 1016510-72.2023.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Maria Rossini - Anderson Luis Ferreira - VISTOS. 1.O advogado do executado se encontra afastado de suas atividades, por
motivo de saúde, pelo período de 27/06/2024 a 08/12/2024, conforme se depreende dos atestados e da manifestação de fls.
170/192. 2.Considerando que o prazo de licença acima aludido já transcorreu (CPC, art. 313, VI), determino ao cartório que
certifique o que houver sobre eventual recurso contra a decisão de fl. 166. Após, cls. para deliberar sobre o pedido formulado
pelo credor e que se encontra sob sigilo. Int. - ADV: MARCO APARECIDO GUILHERME DE MOURA (OAB 184778/SP), ELIANE
CRISTINA SANTIAGO BONI (OAB 198725/SP), EDUARDO BEZERRA LEITE JUNIOR (OAB 445700/SP)
Processo 1016631-13.2017.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Parque
Aloha - VISTOS. O pedido de fl. 275/277 não merece acolhida, pois eventual pedido de penhora de rendimentos não será deferido,
em razão da impenhorabilidade decorrente do art. 833, IV, do Código de Processo Civil. Além disso, segundo entendimento do
Egrégio Superior Tribunal de Justiça, para flexibilizar a regra da impenhorabilidade de verbas de natureza remuneratória, deve
estar comprovado nos autos que o bloqueio de parte da remuneração não prejudica a subsistência da devedora. Indefiro,
portanto, o pedido requisição de informação. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, indicando bens
sujeitos à penhora, bem como apresentando planilha de débito discriminada e atualizada. No silêncio e decorrido mais de trinta
dias, sem qualquer manifestação, aguarde-se provocação no arquivo, sem nova intimação, iniciando-se o prazo da prescrição
intercorrente. Int. - ADV: GABRIELA SILVA (OAB 467556/SP), EVERTON HENRIQUE DOS SANTOS SILVA (OAB 454976/SP)
Processo 1016800-29.2019.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Elton Cardozo
Braga - VISTOS. Defiro a pesquisa de bens, pelo sistema SERP-Jud, dos executados Francisco Avelange Morais de Sousa (CPF
307.652.688-09) e Francisco Avelange Morais de Sousa - Me (CNPJ 30.825.421/0001-12). Providencie a UPJ o necessário,
observada a gratuidade da Justiça. Int. - ADV: MARCELA PACHE RODRIGUES BASQUEROTO (OAB 411810/SP), ROBERTA
LOPES JUNQUEIRA (OAB 219409/SP)
Processo 1017232-43.2022.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Campo Rico
Agropecuaria Ltda - Providencie(m) o(s) Exequente(s), em 05 (cinco) dias, o recolhimento das custas para obtenção das
informações dos convênios, conforme Anexo V do Provimento CSM nº 2.684/2023 (vide abaixo), em favor do Fundo Especial de
Despesa do Tribunal - FEDT, código 434-1. - ADV: ADEMAR FERREIRA MOTA (OAB 208965/SP)
Processo 1018138-62.2024.8.26.0032 - Carta Precatória Cível - Penhora / Depósito / Avaliação (nº 1041184-
70.2024.8.26.0100 - 32ª Vara Cível do Foro Central Cível) - Cynthia Empreendimentos Imobiliários e Participações Ltda. - Api
Construtora e Incorporadora Spe Ltda. - Fl. 2146: vista. Ficam as partes, bem como os assistentes técnicos, na pessoa dos
advogados constituídos por aqueles, intimados que a perícia será realizada no dia 21 de maio de 2025, às 08:30 horas, no
seguinte endereço: Estrada Municipal Karam Rezek s/n (loteamento residencial Aimoré), Chácaras Paraíso, Araçatuba/SP. -
ADV: LUCIANA TAKAHASHI DE OLIVEIRA LIMA (OAB 401536/SP), FELIPE SILVA VIEIRA (OAB 350317/SP), JULIO CESAR
PETRONI (OAB 262675/SP)
Processo 1018220-30.2023.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Duplicata - Igreja Pentecostal Deus e Amor - Alsueli
dos Anjos Camargo Me - - Credisa Fomento Mercantil Ltda - VISTOS. Os embargos de declaração não merecem acolhida.
Todas as questões controvertidas foram apreciadas, e a sentença não contém omissão, obscuridade, contradição ou erro
material. A pretensão contida nos embargos tem evidente caráter infringente, e não se admite embargos de declaração com
efeitos modificativos quando ausente qualquer dos requisitos do art. 1.022 do Código de Processo Civil.Rejeito os embargos
de declaração. Int. - ADV: JAIR TAVARES DA SILVA (OAB 46688/SP), TONY SERPA (OAB 28437/SC), VLADIMIR DE MARCK
(OAB 8746/SC)
Processo 1018493-09.2023.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Dirce Batista da Silva - Crefisa
S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - VISTOS. Cumpra-se o v. acórdão. Ciência às partes do retorno dos autos. A parte
vencida é beneficiária da gratuidade da justiça e sua condenação às verbas da sucumbência está sobrestada. Aguarde-se
manifestação do vencedor por 15 dias. No silêncio, arquivem-se (Cód. 61615). Int. - ADV: DONIZETI APARECIDO MONTEIRO
(OAB 282073/SP), MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP), CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP)
Processo 1018494-57.2024.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - Sm Kajimoto Restaurante Eireli
- Me - BRADESCO SAÚDE S/A - Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração opostos nos termos da fundamentação
acima, mantendo-se, no mais, a sentença nos moldes em que foi prolatada. Destaque-se que a oposição reiterada de embargos
declaratórios com nítido caráter protelatório pode ensejar a aplicação da multa, nos termos do art. 1.026, §§ 2º e 3º, do
CPC/2015. Intime-se. - ADV: BEATRIZ DE CARVALHO RECHE ANDRADE (OAB 425103/SP), GABRIEL ANTONIO PINTO
RECHE ANDRADE (OAB 430744/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
Processo 1019358-66.2022.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Parque
Aquarelle - VISTOS. Fl. 175: defiro o prazo de 30 dias, conforme requerido. Transcorrido o período, e nada sendo postulado, cls.
para suspensão (CPC, art. 921, III). Int. - ADV: MARCELO JOSE DA SILVA FONSECA (OAB 286650/SP)
Processo 1019563-27.2024.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Protesto Indevido de Título - Milena Falcão Ferri -
Condominio do Residencial Parque Angelus - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo
Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para declarar a inexistência/inexigibilidade do
débito constante na duplicata de serviços por indicação nº 20201212, registrado no Livro 1219-G, no valor de R$ 58,00, emitida
aos 12/12/2020 e vencida aos 01/01/2021, bem como condenar o requerido ao pagamento de danos morais no valor de R$
2.000,00 (dois mil reais). Quanto aos encargos moratórios, salvo estipulação contratual em sentido contrário, a atualização do
valor deverá observar os seguintes parâmetros: (a) até 27/08/2024 (inclusive), a correção monetária deverá se dar pela Tabela
Prática do E. TJ/SP, desde o arbitramento da ação, ao passo que os juros de mora são de 1% ao mês, contados da citação; (b) a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 1015964-90.2018.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Maria Rossini - Eloisa de Oliveira Martins e outro - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - VISTOS. Fls. 261/266: diga a Caixa
Econômica Federal. Int. - ADV: LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI (OAB 190704/SP), APARECIDO DE ANDRADE (OAB
243846/SP), ODAIR ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. JOSÉ GOMES (OAB 251348/SP), THIAGO CICERO SALLES COELHO (OAB 251383/SP), ANA CAROLINA
DA SILVA GOMES (OAB 360079/SP)
Processo 1016371-62.2019.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Madeiranit Materiais de
Construção Ltda - Vistos. 1- Fls. 241: Ante o decurso do prazo para apresentação de impugnação da penhora on-line efetivada
(fls. 214), defiro o levantamento do valor bloqueado, qual seja, R$ 526,91 (quinhentos e vinte e seis reais e noventa e um
centavos), com as devidas correções e atualizações, em favor parte exequente. 2- Observa-se que já se encontra nos autos
o Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, bem como certifique a UPJ se os advogados possuem poderes
para receber e dar quitação e a existência de penhora no rostos dos autos. Após, cumpra-se o determinado, com as cautelas de
praxe. 3- Efetivado o levantamento, manifestem-se a parte exequente em seguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV:
ANGELA VILLA HERNANDES (OAB 127380/SP)
Processo 1016510-72.2023.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Maria Rossini - Anderson Luis Ferreira - VISTOS. 1.O advogado do executado se encontra afastado de suas atividades, por
motivo de saúde, pelo período de 27/06/2024 a 08/12/2024, conforme se depreende dos atestados e da manifestação de fls.
170/192. 2.Considerando que o prazo de licença acima aludido já transcorreu (CPC, art. 313, VI), determino ao cartório que
certifique o que houver sobre eventual recurso contra a decisão de fl. 166. Após, cls. para deliberar sobre o pedido formulado
pelo credor e que se encontra sob sigilo. Int. - ADV: MARCO APARECIDO GUILHERME DE MOURA (OAB 184778/SP), ELIANE
CRISTINA SANTIAGO BONI (OAB 198725/SP), EDUARDO BEZERRA LEITE JUNIOR (OAB 445700/SP)
Processo 1016631-13.2017.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Parque
Aloha - VISTOS. O pedido de fl. 275/277 não merece acolhida, pois eventual pedido de penhora de rendimentos não será deferido,
em razão da impenhorabilidade decorrente do art. 833, IV, do Código de Processo Civil. Além disso, segundo entendimento do
Egrégio Superior Tribunal de Justiça, para flexibilizar a regra da impenhorabilidade de verbas de natureza remuneratória, deve
estar comprovado nos autos que o bloqueio de parte da remuneração não prejudica a subsistência da devedora. Indefiro,
portanto, o pedido requisição de informação. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, indicando bens
sujeitos à penhora, bem como apresentando planilha de débito discriminada e atualizada. No silêncio e decorrido mais de trinta
dias, sem qualquer manifestação, aguarde-se provocação no arquivo, sem nova intimação, iniciando-se o prazo da prescrição
intercorrente. Int. - ADV: GABRIELA SILVA (OAB 467556/SP), EVERTON HENRIQUE DOS SANTOS SILVA (OAB 454976/SP)
Processo 1016800-29.2019.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Elton Cardozo
Braga - VISTOS. Defiro a pesquisa de bens, pelo sistema SERP-Jud, dos executados Francisco Avelange Morais de Sousa (CPF
307.652.688-09) e Francisco Avelange Morais de Sousa - Me (CNPJ 30.825.421/0001-12). Providencie a UPJ o necessário,
observada a gratuidade da Justiça. Int. - ADV: MARCELA PACHE RODRIGUES BASQUEROTO (OAB 411810/SP), ROBERTA
LOPES JUNQUEIRA (OAB 219409/SP)
Processo 1017232-43.2022.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Campo Rico
Agropecuaria Ltda - Providencie(m) o(s) Exequente(s), em 05 (cinco) dias, o recolhimento das custas para obtenção das
informações dos convênios, conforme Anexo V do Provimento CSM nº 2.684/2023 (vide abaixo), em favor do Fundo Especial de
Despesa do Tribunal - FEDT, código 434-1. - ADV: ADEMAR FERREIRA MOTA (OAB 208965/SP)
Processo 1018138-62.2024.8.26.0032 - Carta Precatória Cível - Penhora / Depósito / Avaliação (nº 1041184-
70.2024.8.26.0100 - 32ª Vara Cível do Foro Central Cível) - Cynthia Empreendimentos Imobiliários e Participações Ltda. - Api
Construtora e Incorporadora Spe Ltda. - Fl. 2146: vista. Ficam as partes, bem como os assistentes técnicos, na pessoa dos
advogados constituídos por aqueles, intimados que a perícia será realizada no dia 21 de maio de 2025, às 08:30 horas, no
seguinte endereço: Estrada Municipal Karam Rezek s/n (loteamento residencial Aimoré), Chácaras Paraíso, Araçatuba/SP. -
ADV: LUCIANA TAKAHASHI DE OLIVEIRA LIMA (OAB 401536/SP), FELIPE SILVA VIEIRA (OAB 350317/SP), JULIO CESAR
PETRONI (OAB 262675/SP)
Processo 1018220-30.2023.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Duplicata - Igreja Pentecostal Deus e Amor - Alsueli
dos Anjos Camargo Me - - Credisa Fomento Mercantil Ltda - VISTOS. Os embargos de declaração não merecem acolhida.
Todas as questões controvertidas foram apreciadas, e a sentença não contém omissão, obscuridade, contradição ou erro
material. A pretensão contida nos embargos tem evidente caráter infringente, e não se admite embargos de declaração com
efeitos modificativos quando ausente qualquer dos requisitos do art. 1.022 do Código de Processo Civil.Rejeito os embargos
de declaração. Int. - ADV: JAIR TAVARES DA SILVA (OAB 46688/SP), TONY SERPA (OAB 28437/SC), VLADIMIR DE MARCK
(OAB 8746/SC)
Processo 1018493-09.2023.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Dirce Batista da Silva - Crefisa
S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - VISTOS. Cumpra-se o v. acórdão. Ciência às partes do retorno dos autos. A parte
vencida é beneficiária da gratuidade da justiça e sua condenação às verbas da sucumbência está sobrestada. Aguarde-se
manifestação do vencedor por 15 dias. No silêncio, arquivem-se (Cód. 61615). Int. - ADV: DONIZETI APARECIDO MONTEIRO
(OAB 282073/SP), MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP), CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP)
Processo 1018494-57.2024.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - Sm Kajimoto Restaurante Eireli
- Me - BRADESCO SAÚDE S/A - Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração opostos nos termos da fundamentação
acima, mantendo-se, no mais, a sentença nos moldes em que foi prolatada. Destaque-se que a oposição reiterada de embargos
declaratórios com nítido caráter protelatório pode ensejar a aplicação da multa, nos termos do art. 1.026, §§ 2º e 3º, do
CPC/2015. Intime-se. - ADV: BEATRIZ DE CARVALHO RECHE ANDRADE (OAB 425103/SP), GABRIEL ANTONIO PINTO
RECHE ANDRADE (OAB 430744/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
Processo 1019358-66.2022.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Parque
Aquarelle - VISTOS. Fl. 175: defiro o prazo de 30 dias, conforme requerido. Transcorrido o período, e nada sendo postulado, cls.
para suspensão (CPC, art. 921, III). Int. - ADV: MARCELO JOSE DA SILVA FONSECA (OAB 286650/SP)
Processo 1019563-27.2024.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Protesto Indevido de Título - Milena Falcão Ferri -
Condominio do Residencial Parque Angelus - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo
Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para declarar a inexistência/inexigibilidade do
débito constante na duplicata de serviços por indicação nº 20201212, registrado no Livro 1219-G, no valor de R$ 58,00, emitida
aos 12/12/2020 e vencida aos 01/01/2021, bem como condenar o requerido ao pagamento de danos morais no valor de R$
2.000,00 (dois mil reais). Quanto aos encargos moratórios, salvo estipulação contratual em sentido contrário, a atualização do
valor deverá observar os seguintes parâmetros: (a) até 27/08/2024 (inclusive), a correção monetária deverá se dar pela Tabela
Prática do E. TJ/SP, desde o arbitramento da ação, ao passo que os juros de mora são de 1% ao mês, contados da citação; (b) a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º