Processo ativo

1015966-95.2024.8.26.0405

1015966-95.2024.8.26.0405
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
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Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 23 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
veículo sofreu uma colisão traseira causada pelo carro de placas NXV1H76, conduzido pela ré. Requereu o recebimento de uma
indenização por danos materiais no valor de R$6.300,00. O pedido de gratuidade de justiça foi deferido à autora em fls. 40. As
rés apresentaram contestação em fls. 147/163. Requereram a concessão da gratuidade de justiça. Prelimin ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. armente, alegaram
a falta do interesse processual, a ilegitimidade passiva da ré Vanderleia e impugnaram o pedido de gratuidade de justiça.
Requereram a denunciação da lide da seguradora. No mérito, em suma, alegaram que a autora freou o veículo bruscamente
e causou a colisão. Requereram a improcedência dos pedidos. Não houve réplica (certidão de fls. 189). A parte ré dispensou
a produção de outras provas em fls. 193. O pedido de gratuidade de justiça foi indeferido às rés em fls. 246. A decisão de fls.
250/251 afastou a preliminar de ilegitimidade passiva e deferiu o pedido de denunciação da lide da seguradora. Citada, a corré
apresentou contestação em fls. 267/272. Preliminarmente, impugnou a gratuidade de justiça. No mérito, em suma, relatou que
a ré não comunicou imediatamente a colisão e requereu a improcedência dos pedidos. Réplica em fls. 325/327. A denunciada
dispensou a produção de outras provas em fls. 331. A ré reiterou o pedido de produção de prova testemunhal em fls. 332.
A autora dispensou a produção de outras provas em fls. 334. É o relatório. Fundamento e decido. Rejeita-se a impugnação
à gratuidade de justiça formulada pela denunciada, pois desacompanhada de provas aptas a infirmar a presunção legal de
pobreza da parte autora, sem que haja indícios nos autos de que ela possa custear o processo sem prejuízo de seu sustento. As
partes são legítimas e estão bem representadas. Não há nulidades a sanar ou irregularidades a suprir. Assim, declara-se o feito
saneado. Defere-se a produção de prova testemunhal. Designa-se audiência de instrução para a data de 29 de junho de 2025,
às 15h30, mediante utilização da plataforma Teams, meio que tem se mostrado eficiente na colheita da prova, dispensando-se
deslocamentos desnecessários ao fórum. Caso haja impedimento ou dificuldade de acesso ao sistema, tal circunstância deve
ser informada nos autos. O rol de testemunhas deve ser apresentado pelas partes, no prazo de cinco dias, com os respectivos
endereços de email, contado da publicação desta decisão, sob pena de preclusão, limitado a três testemunhas para a prova de
cada fato. Int. - ADV: CAIO FELIPHE GOMES SOARES (OAB 376561/SP), DANIELA MAXIMO MERGH FONSECA E SILVA (OAB
81876/MG), CAIO FELIPHE GOMES SOARES (OAB 376561/SP), ALINE LANDIM ALVES (OAB 526814/SP), PAULO FERREIRA
JUNIOR (OAB 450505/SP), MAÍRA MOREIRA FIGUEIREDO (OAB 112579/MG), ALINE LANDIM ALVES (OAB 526814/SP)
Processo 1015966-95.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Ivone Domingas da Silva Bones
- Amanda Vieira Araújo - - VANDERLEIA APARECIDA VIEIRA - Lions Proteção Veicular - Vistos. Retifica-se a decisão anterior
para designar a audiência para a data de 30 de junho de 2025, às 15h30. Persiste, no mais, a decisão como lançada. Int. - ADV:
DANIELA MAXIMO MERGH FONSECA E SILVA (OAB 81876/MG), MAÍRA MOREIRA FIGUEIREDO (OAB 112579/MG), ALINE
LANDIM ALVES (OAB 526814/SP), CAIO FELIPHE GOMES SOARES (OAB 376561/SP), CAIO FELIPHE GOMES SOARES
(OAB 376561/SP), ALINE LANDIM ALVES (OAB 526814/SP), PAULO FERREIRA JUNIOR (OAB 450505/SP)
Processo 1016501-24.2024.8.26.0405 - Monitória - Nota de Crédito Comercial - Jaguaré Mármores Comercial, Importação e
Exportação Ltda - Ao arquivo com baixa total. - ADV: LAIS EUN JUNG KIM (OAB 146187/SP)
Processo 1016856-34.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Patricia Pisolato Nascimento - Itaú
Unibanco S.A - Vistos. Fls. 364/426: o pedido de cumprimento de sentença deverá ser formulado através de incidente próprio a
ser cadastrado como dependente. Indefere-se o processamento nestes autos. O depósito se refere ao cumprimento de sentença
já cadastrado sob nº 0017245-36.2024.8.26.0405 que versa sobre a cobrança de multa por descumprimento de decisão judicial
já decidida e lá será deliberado acerca do pedido de seu levantamento. Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS FERNANDES
(OAB 161987/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 53588/RJ)
Processo 1016976-48.2022.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A.
- Vistos. Fls. 411/424: anotada a substituição dos advogados da exequente. Aguarde-se a devolução do mandado expedido.
Intime-se. - ADV: SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB 144668/SP), VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES
(OAB 70001/SP)
Processo 1017137-87.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Primo Distribuidora
de Veículos Ltda. - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Manifeste-se o requerente, em cinco dias, sobre o
prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. - ADV: SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP), SIDNEY
BATISTA MENDES (OAB 282250/SP), CARLOS ALBERTO DOS SANTOS MATTOS (OAB 71377/SP)
Processo 1017291-08.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Primo Distribuidora
de Veículos Ltda. - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação. Com
isso, dou o feito por extinto nos termos do artigo 487, I, do CPC. Condeno a a autora ao pagamento das custas e honorários
advocatícios que fixo em 10% do valor da causa atualizado. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB
261844/SP), SIDNEY BATISTA MENDES (OAB 282250/SP)
Processo 1017561-32.2024.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Galicia Desenvolvimento
Imobiliário Ltda - Temperart Indústria e Comercio de Produtos Alimentícios Ltda e outros - Vistos. As procurações de fls. 413
e ss. não estão assinadas. Defere-se o prazo derradeiro de cinco dias à ré para a regularização. Int. - ADV: CAROLINE KUHL
D ALMEIDA FERREIRA (OAB 444415/SP), RICARDO AMARAL SIQUEIRA (OAB 254579/SP), CARLA MARILIA CARVALHO
GASPERINI (OAB 189969/SP), RICARDO AMARAL SIQUEIRA (OAB 254579/SP), RICARDO AMARAL SIQUEIRA (OAB 254579/
SP)
Processo 1018602-34.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER ( BRASIL
) S/A - Vistos. Fls. 268: indefiro. Pedido idêntico já foi realizado às fls. 201 e apreciado às fls. 202. Assim, requeira o que
entender de direito. Intime-se. - ADV: EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB 101180/SP)
Processo 1019010-25.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Capitalização / Anatocismo - Maria Joana dos
Santos Ferreira - Creditas Sociedade de Crédito Direto S.a. - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Requeira o interessado o que
entender de direito. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. - ADV: MARYNA REZENDE DIAS FEITOSA (OAB 464770/SP), RODRIGO
FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 1019545-51.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Elaine Galhardo Dias da Silva - ITAU
SEGUROS S/A - Ante o exposto, JULGA-SE IMPROCEDENTE o pedido, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Condena-se a autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor
da causa, ressalvada a gratuidade de justiça. P.R.I. - ADV: HENRIQUE DA SILVA LIMA (OAB 461845/SP), JULIANO RICARDO
SCHMITT (OAB 20875/SC)
Processo 1019760-27.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Hzm Construtora e Incorporadora
Ltda - Associação dos Moradores do Conj. Res. Parque Eldorado e outros - Associação dos Moradores do Conjunto Residencial
Parque Eldorado - - Sonia Fernandes de Castro dos Santos - - Orlando Nunes dos Santos - - Valdir Cândido - - Paulo Cesar
Pasquini - - Claudio Antonio Martins Junior e outros - Hzm Construtora e Incorporadora Ltda - Fls. 1287/8: Recolha o(a) autor(a),
em cinco dias, as custas para o novo endereço indicado. - ADV: MAYCON CORDEIRO DO NASCIMENTO (OAB 276825/SP),
MAYCON CORDEIRO DO NASCIMENTO (OAB 276825/SP), MAYCON CORDEIRO DO NASCIMENTO (OAB 276825/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 23:52
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