Processo ativo

1016046-47.2014.8.26.0005

1016046-47.2014.8.26.0005
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível, do Foro Regional V - São Miguel Paulista, Estado de São Paulo, Dr(a). Vanessa
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1016046-47.2014.8.26.0005
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro Regional V - São Miguel Paulista, Estado de São Paulo, Dr(a). Vanessa
Carolina Fernandes Ferrari, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a DEMERVAL ALVES, CPF: 190.764.908-56 que lhe foi proposta uma ação de Execução de Título Extrajudicial
por parte de Banco J Safra S/A para cobrança do valor de R$ 16.219,08 , decorrente de um débito relacionado a um financiamento
de um veículo, MARCA CHEVROLET, CELTA 2P LIFE, ANO DE FA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. BRICAÇÃO 2008, PRATA, PLACA IOY3034, CHASSI Nº
9BGRZ08909G170019, RENAVAM 975647237. Encontrando-se o executado em lugar incerto e não sabido, foi determinada sua
CITAÇÃO, por EDITAL, para que, no prazo de 03 dias, pague a dívida atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos
honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito ou apresente
embargos em 15 dias. Caso o(a)(s) executado(a)(s) efetue o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios
serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil). No prazo para embargos, comprovando o depósito de
30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer
autorização do Juízo para pagar o restante do débito em até 6 parcelas mensais, corrigidas e acrescidas de juros de 1% ao mês
(art. 916 do CPC). Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, mantido o depósito, que será convertido em penhora
(art. 916, § 4º, do CPC). O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das
prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos. A opção pelo parcelamento
importa renúncia ao direito de opor embargos. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será
nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de São Paulo, aos 12 de setembro de 2024.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 01 MÊS.
PROCESSO
Cadastrado em: 05/08/2025 13:03
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