Processo ativo
Supremo Tribunal Federal
1016133-52.2024.8.26.0037
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1016133-52.2024.8.26.0037
Tribunal: Supremo Tribunal Federal
Diário (linha): da Resolução nº 754/2016 (DJe de 05/10/2016), observados os impedimentos ditados pelo art. 144, II, do Código de Processo
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1016133-52.2024.8.26.0037 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Araraquara - Recorrente: Estado de São
Paulo - Recorrido: Carmen Alexandre Macena - Recorrido: Alexandre Antonioli Roma - Recorrida: Brunna Silva Malafaia de
Carvalho - Vistos. Pretende o agravante seja reformada decisão monocrática que aplicou o instituto da repercussão geral e
negou seguimento ao recurso extraordinário, em virtude do v. Acórdão se encontrar em consonância com a decisão proferida
pelo C. Supremo Tribuna ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. l Federal no paradigma do Tema nº 163. Recebo o agravo interno e mantenho a decisão por seus
fundamentos. Distribuam-se os autos livremente entre os integrantes das turmas julgadoras deste Colégio Recursal, nos termos
da Resolução nº 754/2016 (DJe de 05/10/2016), observados os impedimentos ditados pelo art. 144, II, do Código de Processo
Civil. Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Larissa Boretti Moressi (OAB: 188752/SP) - Cassia
Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB: 206949/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Paulo - Recorrido: Carmen Alexandre Macena - Recorrido: Alexandre Antonioli Roma - Recorrida: Brunna Silva Malafaia de
Carvalho - Vistos. Pretende o agravante seja reformada decisão monocrática que aplicou o instituto da repercussão geral e
negou seguimento ao recurso extraordinário, em virtude do v. Acórdão se encontrar em consonância com a decisão proferida
pelo C. Supremo Tribuna ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. l Federal no paradigma do Tema nº 163. Recebo o agravo interno e mantenho a decisão por seus
fundamentos. Distribuam-se os autos livremente entre os integrantes das turmas julgadoras deste Colégio Recursal, nos termos
da Resolução nº 754/2016 (DJe de 05/10/2016), observados os impedimentos ditados pelo art. 144, II, do Código de Processo
Civil. Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Larissa Boretti Moressi (OAB: 188752/SP) - Cassia
Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB: 206949/SP) - 16º Andar, Sala 1607