Processo ativo
1016167-76.2024.8.26.0344
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Identificação
Nº Processo: 1016167-76.2024.8.26.0344
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1016167-76.2024.8.26.0344 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Marília - Recorrente: Companhia
de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - Cdhu - Recorrente: Prefeitura Municipal de Marília -
Recorrido: Nelson Maximiano dos Santos - Vistos. Pretende a parte agravante ver reformada a decisão que aplicou o instituto
da repercussão geral e negou seguimento ao recurso extraordinário, em virtude de o v. Acórdão se encontrar em consonância
com a decisão proferida pel ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o C. Supremo Tribunal Federal no paradigma do Tema nº 810. Recebo o agravo interno e mantenho
a decisão por seus fundamentos. Distribuam-se os autos livremente entre os integrantes das turmas julgadoras deste Colégio
Recursal, nos termos da Resolução nº 754/2016 (DJe de 05/10/2016), observados os impedimentos ditados pelo art. 144, II, do
Código de Processo Civil. Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Franciane Gambero (OAB:
218958/SP) - Jose Augusto Cavalhieri (OAB: 251301/SP) - Doris Bernardes da Silva Perin (OAB: 179651/SP) - 16º Andar, Sala
1607
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - Cdhu - Recorrente: Prefeitura Municipal de Marília -
Recorrido: Nelson Maximiano dos Santos - Vistos. Pretende a parte agravante ver reformada a decisão que aplicou o instituto
da repercussão geral e negou seguimento ao recurso extraordinário, em virtude de o v. Acórdão se encontrar em consonância
com a decisão proferida pel ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o C. Supremo Tribunal Federal no paradigma do Tema nº 810. Recebo o agravo interno e mantenho
a decisão por seus fundamentos. Distribuam-se os autos livremente entre os integrantes das turmas julgadoras deste Colégio
Recursal, nos termos da Resolução nº 754/2016 (DJe de 05/10/2016), observados os impedimentos ditados pelo art. 144, II, do
Código de Processo Civil. Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Franciane Gambero (OAB:
218958/SP) - Jose Augusto Cavalhieri (OAB: 251301/SP) - Doris Bernardes da Silva Perin (OAB: 179651/SP) - 16º Andar, Sala
1607
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º