Processo ativo

1016173-11.2024.8.26.0562

1016173-11.2024.8.26.0562
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
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Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1016173-11.2024.8.26.0562 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Santos - Recorrente: Silvete Adarque
Fontoura de Lima - Recorrido: Prefeitura Municipal de Santos - Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão
de fls. 87/88 dos autos de origem, que indeferiu a tutela pleiteada. Alega a agravante ser curadora de seu irmão, portador de
Alzheimer e epilepsia. Esteve em regime de teletrabalho integral. A Portaria ITESP 003/2025 determinou a suspensão do regime
híbrido ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. em 17/02/2025. Efetuou requerimento administrativo, mas o RH determinou o retorno, argumentando que a agravante
deveria aguardar a realização de perícia para que a solicitação de teletrabalho fosse atendida. É o relatório. Decido. Não
tendo havido apreciação da gratuidade na origem, a análise do pedido configuraria supressão de instância. Este agravo se
processará sem a necessidade de recolhimento do preparo, que será exigível na hipótese de indeferimento do benefício nos
autos principais. Conforme fls. 30/31 e 35 dos autos de origem, a agravante, assistente de gestão organizacional, é curadora
provisória de seu irmão, pessoa “dependente de ajuda e supervisão de familiares em suas atividades cotidianas e em sua
mobilidade” (fls. 18/19 daquele feito). Efetuou requerimento administrativo para jornada remota, tendo seu irmão realizado
perícia médica em 25/06/2025 (fl. 73 dos autos principais). A agravante demonstrou ser a principal responsável pelos cuidados
de seu irmão. Ademais, a medida mostra-se reversível, tendo em vista que no caso de indeferimento administrativo a servidora
poderá retornar ao trabalho presencial. Presentes os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil, defiro a tutela pleiteada
determinando a realização de regime híbrido de 3 dias em teletrabalho e 2 dias de forma presencial, até ulterior decisão
judicial ou administrativa. Comunique-se o Juízo de origem, dispensadas as informações. À contraminuta, no prazo legal. Após,
tornem conclusos para julgamento em ordem cronológica. Int. - Magistrado(a) Ricardo Hoffmann - Colégio Recursal - Advs: Davi
Carneiro Costa Moura (OAB: 391262/SP) - Lívia Osório da Fonseca Rocha Tavares (OAB: 391317/SP) - Angela Sento Se (OAB:
92166/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 02/08/2025 18:03
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