Processo ativo

1016222-26.2024.8.26.0506

1016222-26.2024.8.26.0506
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Apdo: Escritóri *** Escritório Central
Apte: Pacer Assessoria Esportiva Ltda - Me *** Pacer Assessoria Esportiva Ltda - Me - Vistos. Há vício de admissibilidade
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1016222-26.2024.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Apte/Apdo: Escritório Central
de Arrecadação e Distribuição Ecad - Apdo/Apte: Pacer Assessoria Esportiva Ltda - Me - Vistos. Há vício de admissibilidade
no recurso interposto pela apelante Pacer que, por ora, obsta o seu conhecimento. Com efeito, cabe à apelante, no momento
da distribuição do ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. recurso, comprovar o recolhimento do preparo, sob pena de deserção. Todavia, no caso vertente, observa-
se que a guia DARE nº 250590156405210/0001 juntada às fls. 635-636 a título de complementação do preparo recursal não
foi validada, eis que não foi vinculada ao processo. Assim, fixa-se o prazo de cinco dias para que a apelante Pacer regularize
o recolhimento das custas processuais, por meio de novo peticionamento (intermediário) com a vinculação da guia DARE nº
250590156405210/000, sob pena de não conhecimento do recurso. Intimem-se. - Magistrado(a) Débora Brandão - Advs: Judite
Beatriz Turim (OAB: 137138/SP) - Eduardo de Andrade Pereira Mendes (OAB: 157370/SP) - Sidney Mitsuyuki Nakamura (OAB:
184858/SP) - 4º andar
Cadastrado em: 01/08/2025 02:07
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