Processo ativo
1016228-09.2024.8.26.0223
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Identificação
Nº Processo: 1016228-09.2024.8.26.0223
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1016228-09.2024.8.26.0223/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Guarujá - Embargante: Claudio
Lourenço de Souza e outro - Embargado: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Daniel Issler - Acolheram os embargos. V.
U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO RECORRENTE - ACOLHIMENTO PARA SANAR ERRO MATERIAL NA
SÚMULA DO JULGAMENTO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00
na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobranç ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na
plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno
em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de
maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Caroline Silva Ferreira (OAB: 399469/SP) - Valdivino Ferreira Junior
(OAB: 450802/SP) - Sala 2100
Lourenço de Souza e outro - Embargado: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Daniel Issler - Acolheram os embargos. V.
U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO RECORRENTE - ACOLHIMENTO PARA SANAR ERRO MATERIAL NA
SÚMULA DO JULGAMENTO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00
na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobranç ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na
plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno
em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de
maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Caroline Silva Ferreira (OAB: 399469/SP) - Valdivino Ferreira Junior
(OAB: 450802/SP) - Sala 2100