Processo ativo

1016230-60.2024.8.26.0002

1016230-60.2024.8.26.0002
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
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Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de
Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida
na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente ut ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ilizados (despesas postais,
diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de
editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na
guia GRD, nos termos do Comunicado CG 1530/2021. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos
independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da
certidão para juntada aos autos, sob pena de deserção de eventual recurso. Instruções completas e detalhadas poderão ser
encontradas na página do TJ/SP, a seguir: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. No caso dos
autos digitais, existindo mídias ou outros objetos que devam ser remetidos pela via tradicional (malote) à superior instância, será
cobrada a taxa do porte de remessa e de retorno correspondente a um volume de autos para cada objeto a ser encaminhado
(§3º do Art. 1.275 das NSCGJ). P.R.I.C. - ADV: JESSICA DA SILVA DE OLIVEIRA (OAB 56314BA)
Processo 1016230-60.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Suporte Desentupidora Dedetizadora
- Natalia Porfirio Batista da Silva - Vistos. Intime-se a parte exequente para que, no prazo derradeiro de 05 (cinco) dias, dê
integral cumprimento ao determinado na decisão de fl. 110, sob pena de extinção. Sem prejuízo, intime-se a parte executada
para que, no mesmo prazo supra, informe ao Juízo quanto ao resultado do agravo interposto, bem como dê fiel cumprimento
ao determinado na decisão de fl. 110 (certidão retro). Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA APARECIDA
ARAUJO SILVA (OAB 261248/SP), GUSTAVO BEZERRA (OAB 362860/SP)
Processo 1018594-05.2024.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte Aéreo - Edgar Resende Sales
- TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Vistos. Comunique-se a extinção e arquive-se com a cautelas de
praxe. Intime-se. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), LINEU BOTTA DE ASSIS FILHO (OAB 332880/SP)
Processo 1020656-18.2024.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - José Angel Rodríguez Cremé - Alvani Santos Silva - Vistos. Observa-se, inicialmente, que, embora para a concessão
da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, reputa-se necessária a comprovação da atual impossibilidade de arcar
com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. E, no caso em tela, verifica-
se que os documentos de fls. 143/207 não demonstram que, atualmente, a parte ré não possui efetivamente condições de
arcar com as custas e despesas em questão. Destarte, constata-se situação incompatível com a condição de hipossuficiência
econômica, razão pela qual indefiro o pedido de justiça gratuita formulado pela demandante. Por fim, concedo prazo de quarenta
e oito horas para que a parte ré recolha as custas de preparo de seu recurso inominado, sob pena de deserção. Int. - ADV:
EDVALDO RODRIGUES SANTOS (OAB 490472/SP), ENIO BERNARDINO DOS SANTOS (OAB 498175/SP)
Processo 1021720-34.2022.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Leila
Santos Ujvari - Vistos. Homologo, por sentença, o acordo celebrado entre as partes para que produza os seus jurídicos efeitos,
e DECLARO EXTINTO o processo nos termos do artigo 487, III, B, do CPC, cc art. 22, da Lei 9.099/95. Certifique-se o trânsito
em julgado de imediato, visto que inexistente interesse recursal. Comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. P.R.I.C. -
ADV: ROSEMEIRE MARIA DOS SANTOS (OAB 152526/SP)
Processo 1025097-08.2025.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Consórcio - Vinicius Santana Guimarães
- Embracon Administradora de Consórcio LTDA - Vistos. Para a homologação do acordo noticiado, forneça a parte autora a
procuração assinada conforme determinado às fls. 24, item 1, em cinco dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: RENILTON
DE SOUSA RODRIGUES (OAB 387688/SP), THIAGO BIANCHI DA ROCHA (OAB 322059/SP), SILVANA SIMOES PESSOA
(OAB 112202/SP)
Processo 1028728-57.2025.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Sandra Haddad - Vistos.
Para os fins do parágrafo único do art. 200 do Código de Processo Civil, homologo o pedido de desistência da ação e, em
consequência, julgo extinto o processo, sem exame de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem
custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei n.º 9.099/1995. Em razão da ausência de interesse recursal, certifique-se
o trânsito em julgado, nesta data, comunicando-se a extinção. Arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se. - ADV: LUANA
DOMINGUES CORNIANI BURIAN (OAB 270950/SP)
Processo 1036517-78.2023.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Andrei
Loan Mendes Brito dos Santos - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - AVISO DE CARTÓRIO: A fim de
viabilizar a transferência eletrônica do numerário, através desta, fica intimada a parte requerente credora a preencher com seus
dados bancários o formulário MLE, a ser obtido por meio do sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O
referido documento pode ser acessado através do link http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx. Após,
deverá protocolizar digitalmente o documento (caso se trate de processo digital) ou, alternativamente, apresentá-lo em Cartório
devidamente preenchido, ficando ciente, todavia, de que o formulário em questão poderá ser obtido e preenchido no próprio
Cartório, em atendimento em balcão. Prazo: 10 dias, sob pena de extinção - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB
186458/SP), MIRELA BIRNFELD LEITE (OAB 482883/SP)
Processo 1042889-09.2024.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Erik
Fontenele Nybo - Gol Linhas Aéreas S.A. - Vistos. Nos termos do artigo 42, parágrafo 1º, da lei nº. 9.099/95, “O preparo será
feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção”. A lei especial
que rege a matéria, desta forma, prevê prazo específico para recolhimento do preparo, não abrindo qualquer exceção quanto a
prazo suplementar, o que desautoriza a aplicação do artigo 1.007, parágrafos 2º e 7º, do Código de Processo Civil, no âmbito
do Juizado Especial Cível. Saliente-se que a Lei nº. 9.099/95 dispõe acerca da matéria, não se podendo, destarte, aplicar-se
outra legislação, contrária à referida disposição legal. Observa-se que as regras para o recolhimento do preparo recursal são
aquelas constantes no Provimento CSM nº. 2.516/2019; artigo 698, I, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça,
Comunicado CG nº. 1.530/2021 e Lei nº. 11.608/03, modificada pela Lei nº. 15.855/15, no seguinte sentido: a) à taxa judiciária de
ingresso, no importe de 1% sobre o valor da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária referente
às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente
pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; c) às
despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial
de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc). O preparo
será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas
será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. d) Porte de remessa e retorno:
calculado com base noProvimento CSM nº 2.516/2019: R$ 43,00, por volume de autos. Conforme certidão retro, é possível
verificar a deserção do recurso inominado ora interposto, já que o recolhimento das despesas processuais não foi feito, de
forma correta, no prazo de 48 horas de sua interposição (guias DARE-SP e FEDTJ). Oportuno salientar que o § 1º, do artigo 42,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 05:45
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