Processo ativo

1016231-69.2023.8.26.0361

1016231-69.2023.8.26.0361
Última verificação: 31/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1016231-69.2023.8.26.0361 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Mogi das Cruzes - Recorrente: Estado de
São Paulo - Recorrida: Lilian Silveira Andrade - Magistrado(a) Fernanda Soares Fialdini - Negaram provimento ao recurso, por
V. U. - RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO. ADICIONAL
DE QUALIFICAÇÃO. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DOS BENEFÍCIOS TEMPORAIS. ADMISSIBILIDADE. ADICIONAL DE
QUALIFICAÇÃO QUE TEM CARÁTER PERMANENTE E SE INCORPORA AO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. S VENCIMENTOS DO SERVIDOR. APLICAÇÃO
DA TESE FIRMADA NO PUIL 0000037-53.2015.8.26.9006. INAPLICABILIDADE DA TESE ESTABELECIDA NO JULGAMENTO
DO JULGAMENTO DO IRDR N. 0018263-85.2020.8.26.0000 (TEMA 40). CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TAXA SELIC
A PARTIR DA EC 113/2021. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. Para
eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União -
GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.
jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do
CSM. - Advs: Jorge Luiz Guerra (OAB: 117272/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 31/07/2025 23:43
Reportar