Processo ativo
1016269-97.2024.8.26.0506
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Identificação
Nº Processo: 1016269-97.2024.8.26.0506
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
- Banco do Brasil S/A - Luiz Carlos Levoto - Mário Donizetti Consoni - Vistos. 1 - Defiro a desistência da arrematação do imóvel.
Intime-se o leiloeiro para que informe o arrematante. 2 - Defiro a realização de novo leilão do imóvel. No entanto, respeitado o
entendimento da Magistrada que atuava no feito anteriormente, considerando que a penhor ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a, no caso em apreço, recai sobre
os direitos que o devedor fiduciante possui relativamente ao imóvel objeto de alienação fiduciária e não sobre o imóvel em si,
no meu entender, o conteúdo econômico de tais direitos aquisitivos do devedor não é a somatória das parcelas pagas, mas
sim o equivalente ao valor de mercado do bem, subtraído do saldo devedor do contrato de financiamento, já que o arrematante
assumirá a posição do devedor fiduciante, podendo alternativamente continuar arcando com o pagamento das parcelas ou
quitar o financiamento. O arrematante se sub-rogará na posição contratual da devedora, com todos os seus direitos e deveres,
principalmente o de ser o novo responsável pelo pagamento do saldo devedor perante a credora. Ainda, tem-se que a alteração
da posição contratual, em que o arrematante substitui o devedor primitivo, ocorrerá independentemente da anuência da credora.
O direito do credor fiduciário é o de receber as parcelas do financiamento, obrigação essa que não é personalíssima, o que
legitima a substituição do contratante pelo arrematante, passando este a figurar como devedor responsável pelo pagamento das
parcelas do financiamento. Dessa forma, intime-se a credora fiduciária, na pessoa de seu advogado, para juntar aos autos a
planilha de cálculo atualizada referente ao contrato de alienação fiduciária, do qual deverá constar o saldo devedor atualizado,
no prazo de 15 dias. 3 - Após, tornem conclusos para determinação de realização de novo leilão, que deverá ser realizado pelo
valor atualizado da avaliação do bem subtraído o saldo devedor do contrato de financiamento, devendo o arrematante assumir as
parcelas restantes do financiamento. Intime-se. - ADV: LUIZ FERNANDO MALDONADO DE ALMEIDA LIMA (OAB 252650/SP),
JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), ROSIANE CARINA PRATTI (OAB 260253/SP), MARIA CARBONE
SEGUI (OAB 370256/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), WELLINGTON ROGERIO DE FREITAS (OAB
331651/SP)
Processo 1016269-97.2024.8.26.0506 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - Maria Helena Pires de Araujo - Vistos.
Expeça-se mandado de intimação da parte autora (fls. 48). Int. - ADV: RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP)
Processo 1017986-91.2017.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Paulo Sérgio Bortoletto -
Rosemary Aparecida Pereira Celestino - Vistos. Fls. 229/230: defiro expeça-se mandado de constatação, penhora e avaliação
dos bens que guarnecem a residência da executada e que não estejam protegidos pela impenhorabilidade. Realizada a penhora,
deverá o (a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça proceder a intimação da parte executada acerca da penhora realizada, advertindo-a do
prazo de embargos/impugnação. Servirá o presente despacho, assinado digitalmente, como mandado, observando-se que o
seu cumprimento se dará oportunamente, conforme disponibilidade da central de mandados. Int. - ADV: RENATO ANDRADE E
SILVA (OAB 240411/SP), ANDRE RENATO SERVIDONI (OAB 133572/SP), GIULIANA BRESCIA BARUFFI (OAB 434885/SP)
Processo 1021993-19.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Hi-lo Calçados
Eireli Epp - Tha&bi Comercio de Calcados Femininos Ltda - - Thalita Duarte Gonçalves Valeri - Manifeste-se parte credora
acerca dos resultados das pesquisas de bens realizadas, retro juntadas, requerendo o que de direito à consecução do feito.
Prazo: 10 dias. - ADV: IGOR LORENÇATO RODRIGUES (OAB 406818/SP), IGOR LORENÇATO RODRIGUES (OAB 406818/
SP), JOÃO BATISTA ROMANO FILHO (OAB 214339/SP)
Processo 1025394-94.2021.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Aquisição - Maria Lúcia Coelho dos Santos - - Jailson
Rodrigues Loiola - Vistos. 1. Expeça-se mandado para citação de Sandra no endereço apontado. 2. Antes de deferir a citação
por edital de Regimaldo, certifique a serventia se foram realizadas tentativas de citação/intimação em todos os endereços
constantes dos autos, bem como se realizadas todas as pesquisas de endereços junto aos sistemas disponíveis, e ainda se
foram expedidos os ofícios de praxe (INSS, IIRGD, SCPC, SERASAJUD, EMPRESAS DE TELEFONIA, ETC) para a mesma
finalidade. Na negativa, dê-se vista a parte interessada, para as providências cabíveis, ficando desde já deferidas a realização
das pesquisas de endereços disponíveis ao Juízo. Em caso positivo, expeça-se edital, com o prazo de 20 (vinte) dias. Int. -
ADV: ISABELA NAVARRO MOÇO CASTRO (OAB 266824/SP), FRANCISCO JOSÉ RIPAMONTE (OAB 161288/SP), ISABELA
NAVARRO MOÇO CASTRO (OAB 266824/SP), FRANCISCO JOSÉ RIPAMONTE (OAB 161288/SP)
Processo 1030626-53.2022.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Vitta
Praças do Ipiranga Spe Ltda - Vistos. 1. HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes às fls. 309/314, a fim de que produza seus
legais e jurídicos efeitos. 2. Em consequência, nos termos do artigo 922, caput, do Código de Processo Civil, declaro suspensa
a execução. 3. Prazo para cumprimento do acordo: entrada mais 49 parcelas mensais e consecutivas, com término previsto para
20/01/2029. 4. Escoado o prazo para cumprimento do pacto, intime-se o credor, na pessoa de seu representante legal, via DJE,
a informar a respeito, em prazo de 15 dias. Decorrido tal prazo e nada sendo reclamado, o processo será considerado extinto,
pela satisfação da obrigação. 5. Não houve inscrição no cadastro de inadimplentes nem tampouco determinação de bloqueio
SISBAJUD. Intime-se. - ADV: WESLEY CESAR REQUI VIEIRA (OAB 238737/SP), GILSON SANTONI FILHO (OAB 217967/SP)
Processo 1033859-34.2017.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Vistos.
Fls. 359: especifique parte credora qual pesquisa efetivamente requer. Caso requeira expedição de ofício, deverá especificar
a quem se destina, visto que não se admitem pedidos genéricos. Fls. 360/364: ciência à parte credora. Obs: atentem-se os
advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se
garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. - ADV: ROSANGELA DA
ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 1042763-72.2019.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Marco Antonio Assunncao Carvalho -
Douglas Machado de Carvalho - Vistos. Defiro o quanto requerido pela parte requerida/reconvinte e determino autorize parte autora
o ingresso de um representante da parte ré e as imobiliárias que ele indicar para que providenciem a avaliação já determinada
nos autos. Deverão as partes em comum acordo agendar dia e hora para que tal ocorra. Prazo para vinda da avaliação: 30
(trinta) dias. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E
CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os
urgentes. Int. - ADV: BASILEU VIEIRA SOARES JUNIOR (OAB 313031/SP), JOSÉ LUIZ CARBONE JUNIOR (OAB 305592/SP),
BASILEU VIEIRA SOARES (OAB 95501/SP)
Processo 1042899-98.2021.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - N.A.G. - - G.M.G.K. - - A.G. -
H.R.C.M. - - U.R.P.C.T.M. - Vistos. 1) Ante entrega do laudo pericial a contento, determino entregue-se ao Sr. Perito a importância
depositada nos autos a título de seus honorários. 2) Sem prejuízo, manifestem-se as partes acerca do laudo pericial juntado aos
autos, no prazo de 15 dias, apresentando eventuais críticas, se o caso. Nos próximos peticionamentos, atentem-se os advogados
para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e
apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), VINICIUS MICHIELETO
(OAB 178114/SP), VINICIUS MICHIELETO (OAB 178114/SP), VINICIUS MICHIELETO (OAB 178114/SP), ROBSON VITOR
FIRMINO (OAB 284563/SP), RONALDO APARECIDO CALDEIRA (OAB 175974/SP), RONALDO APARECIDO CALDEIRA (OAB
175974/SP), RONALDO APARECIDO CALDEIRA (OAB 175974/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
- Banco do Brasil S/A - Luiz Carlos Levoto - Mário Donizetti Consoni - Vistos. 1 - Defiro a desistência da arrematação do imóvel.
Intime-se o leiloeiro para que informe o arrematante. 2 - Defiro a realização de novo leilão do imóvel. No entanto, respeitado o
entendimento da Magistrada que atuava no feito anteriormente, considerando que a penhor ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a, no caso em apreço, recai sobre
os direitos que o devedor fiduciante possui relativamente ao imóvel objeto de alienação fiduciária e não sobre o imóvel em si,
no meu entender, o conteúdo econômico de tais direitos aquisitivos do devedor não é a somatória das parcelas pagas, mas
sim o equivalente ao valor de mercado do bem, subtraído do saldo devedor do contrato de financiamento, já que o arrematante
assumirá a posição do devedor fiduciante, podendo alternativamente continuar arcando com o pagamento das parcelas ou
quitar o financiamento. O arrematante se sub-rogará na posição contratual da devedora, com todos os seus direitos e deveres,
principalmente o de ser o novo responsável pelo pagamento do saldo devedor perante a credora. Ainda, tem-se que a alteração
da posição contratual, em que o arrematante substitui o devedor primitivo, ocorrerá independentemente da anuência da credora.
O direito do credor fiduciário é o de receber as parcelas do financiamento, obrigação essa que não é personalíssima, o que
legitima a substituição do contratante pelo arrematante, passando este a figurar como devedor responsável pelo pagamento das
parcelas do financiamento. Dessa forma, intime-se a credora fiduciária, na pessoa de seu advogado, para juntar aos autos a
planilha de cálculo atualizada referente ao contrato de alienação fiduciária, do qual deverá constar o saldo devedor atualizado,
no prazo de 15 dias. 3 - Após, tornem conclusos para determinação de realização de novo leilão, que deverá ser realizado pelo
valor atualizado da avaliação do bem subtraído o saldo devedor do contrato de financiamento, devendo o arrematante assumir as
parcelas restantes do financiamento. Intime-se. - ADV: LUIZ FERNANDO MALDONADO DE ALMEIDA LIMA (OAB 252650/SP),
JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), ROSIANE CARINA PRATTI (OAB 260253/SP), MARIA CARBONE
SEGUI (OAB 370256/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), WELLINGTON ROGERIO DE FREITAS (OAB
331651/SP)
Processo 1016269-97.2024.8.26.0506 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - Maria Helena Pires de Araujo - Vistos.
Expeça-se mandado de intimação da parte autora (fls. 48). Int. - ADV: RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP)
Processo 1017986-91.2017.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Paulo Sérgio Bortoletto -
Rosemary Aparecida Pereira Celestino - Vistos. Fls. 229/230: defiro expeça-se mandado de constatação, penhora e avaliação
dos bens que guarnecem a residência da executada e que não estejam protegidos pela impenhorabilidade. Realizada a penhora,
deverá o (a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça proceder a intimação da parte executada acerca da penhora realizada, advertindo-a do
prazo de embargos/impugnação. Servirá o presente despacho, assinado digitalmente, como mandado, observando-se que o
seu cumprimento se dará oportunamente, conforme disponibilidade da central de mandados. Int. - ADV: RENATO ANDRADE E
SILVA (OAB 240411/SP), ANDRE RENATO SERVIDONI (OAB 133572/SP), GIULIANA BRESCIA BARUFFI (OAB 434885/SP)
Processo 1021993-19.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Hi-lo Calçados
Eireli Epp - Tha&bi Comercio de Calcados Femininos Ltda - - Thalita Duarte Gonçalves Valeri - Manifeste-se parte credora
acerca dos resultados das pesquisas de bens realizadas, retro juntadas, requerendo o que de direito à consecução do feito.
Prazo: 10 dias. - ADV: IGOR LORENÇATO RODRIGUES (OAB 406818/SP), IGOR LORENÇATO RODRIGUES (OAB 406818/
SP), JOÃO BATISTA ROMANO FILHO (OAB 214339/SP)
Processo 1025394-94.2021.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Aquisição - Maria Lúcia Coelho dos Santos - - Jailson
Rodrigues Loiola - Vistos. 1. Expeça-se mandado para citação de Sandra no endereço apontado. 2. Antes de deferir a citação
por edital de Regimaldo, certifique a serventia se foram realizadas tentativas de citação/intimação em todos os endereços
constantes dos autos, bem como se realizadas todas as pesquisas de endereços junto aos sistemas disponíveis, e ainda se
foram expedidos os ofícios de praxe (INSS, IIRGD, SCPC, SERASAJUD, EMPRESAS DE TELEFONIA, ETC) para a mesma
finalidade. Na negativa, dê-se vista a parte interessada, para as providências cabíveis, ficando desde já deferidas a realização
das pesquisas de endereços disponíveis ao Juízo. Em caso positivo, expeça-se edital, com o prazo de 20 (vinte) dias. Int. -
ADV: ISABELA NAVARRO MOÇO CASTRO (OAB 266824/SP), FRANCISCO JOSÉ RIPAMONTE (OAB 161288/SP), ISABELA
NAVARRO MOÇO CASTRO (OAB 266824/SP), FRANCISCO JOSÉ RIPAMONTE (OAB 161288/SP)
Processo 1030626-53.2022.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Vitta
Praças do Ipiranga Spe Ltda - Vistos. 1. HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes às fls. 309/314, a fim de que produza seus
legais e jurídicos efeitos. 2. Em consequência, nos termos do artigo 922, caput, do Código de Processo Civil, declaro suspensa
a execução. 3. Prazo para cumprimento do acordo: entrada mais 49 parcelas mensais e consecutivas, com término previsto para
20/01/2029. 4. Escoado o prazo para cumprimento do pacto, intime-se o credor, na pessoa de seu representante legal, via DJE,
a informar a respeito, em prazo de 15 dias. Decorrido tal prazo e nada sendo reclamado, o processo será considerado extinto,
pela satisfação da obrigação. 5. Não houve inscrição no cadastro de inadimplentes nem tampouco determinação de bloqueio
SISBAJUD. Intime-se. - ADV: WESLEY CESAR REQUI VIEIRA (OAB 238737/SP), GILSON SANTONI FILHO (OAB 217967/SP)
Processo 1033859-34.2017.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Vistos.
Fls. 359: especifique parte credora qual pesquisa efetivamente requer. Caso requeira expedição de ofício, deverá especificar
a quem se destina, visto que não se admitem pedidos genéricos. Fls. 360/364: ciência à parte credora. Obs: atentem-se os
advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se
garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. - ADV: ROSANGELA DA
ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 1042763-72.2019.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Marco Antonio Assunncao Carvalho -
Douglas Machado de Carvalho - Vistos. Defiro o quanto requerido pela parte requerida/reconvinte e determino autorize parte autora
o ingresso de um representante da parte ré e as imobiliárias que ele indicar para que providenciem a avaliação já determinada
nos autos. Deverão as partes em comum acordo agendar dia e hora para que tal ocorra. Prazo para vinda da avaliação: 30
(trinta) dias. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E
CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os
urgentes. Int. - ADV: BASILEU VIEIRA SOARES JUNIOR (OAB 313031/SP), JOSÉ LUIZ CARBONE JUNIOR (OAB 305592/SP),
BASILEU VIEIRA SOARES (OAB 95501/SP)
Processo 1042899-98.2021.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - N.A.G. - - G.M.G.K. - - A.G. -
H.R.C.M. - - U.R.P.C.T.M. - Vistos. 1) Ante entrega do laudo pericial a contento, determino entregue-se ao Sr. Perito a importância
depositada nos autos a título de seus honorários. 2) Sem prejuízo, manifestem-se as partes acerca do laudo pericial juntado aos
autos, no prazo de 15 dias, apresentando eventuais críticas, se o caso. Nos próximos peticionamentos, atentem-se os advogados
para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e
apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), VINICIUS MICHIELETO
(OAB 178114/SP), VINICIUS MICHIELETO (OAB 178114/SP), VINICIUS MICHIELETO (OAB 178114/SP), ROBSON VITOR
FIRMINO (OAB 284563/SP), RONALDO APARECIDO CALDEIRA (OAB 175974/SP), RONALDO APARECIDO CALDEIRA (OAB
175974/SP), RONALDO APARECIDO CALDEIRA (OAB 175974/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º