Processo ativo
1016297-66.2017.8.26.0100
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Identificação
Nº Processo: 1016297-66.2017.8.26.0100
Vara: de Falências e Recuperações Judiciais, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1016297-66.2017.8.26.0100.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo,
Dr(a). Adler Batista Oliveira Nobre, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem, dele conhecimento tiverem ou possa interessar que a administradora judicial
nomeada no processo de falência em epígrafe consolidou o Quadro Geral de Credores com fundamento no artigo 18, parágrafo
único, da Lei nº 11.101/2005, a seguir descrito:
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. CRÉDITOS TRABALHISTAS - ARTIGO 83, I, DA LEI N° 11.101/2005: Lanfranchi, Dirani e Galvão Sociedade de Advogados,
R$ 26.709,79; Wagner da Rocha Santos, R$ 23.891,33. TOTAL DOS CREDORES TRABALHISTAS: R$ 50.601,12. CRÉDITO
TRIBUTÁRIO ? ARTIGO 83, III, DA LEI 11.101/2005: Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, R$ 83.333,39. TOTAL DOS
CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS: R$ 83.333,39. CRÉDITOS QUIROGRAFÁRIOS - ARTIGO 83, VI, DA LEI N° 11.101/2005: Arcelorm
TTAL Brasil S.A., R$ 97.933,73; Coface do Brasil Seguros de Crédito S.A., R$ 172.564,15; Itaú Unibanco S.A., R$ 887.027,63;
Jefer Produtos Siderúrgicos Ltda., R$ 126.532,96; Manetoni Distribuidora de Produtos Siderúrgicos Importação e Exportação
Ltda., R$ 68.114,13; Soluções em Aço Usiminas, R$ 436.548,40; Soufer Industrial Ltda., R$ 23.944,49; Tetraferro, R$ 5.473,50.
TOTAL DOS CRÉDITOS QUIROGRAFÁRIOS: R$ 1.818.138,99. TOTAL GERAL: R$ 1.952.073,50.
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São
Paulo, aos 28 de janeiro de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo,
Dr(a). Adler Batista Oliveira Nobre, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem, dele conhecimento tiverem ou possa interessar que a administradora judicial
nomeada no processo de falência em epígrafe consolidou o Quadro Geral de Credores com fundamento no artigo 18, parágrafo
único, da Lei nº 11.101/2005, a seguir descrito:
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. CRÉDITOS TRABALHISTAS - ARTIGO 83, I, DA LEI N° 11.101/2005: Lanfranchi, Dirani e Galvão Sociedade de Advogados,
R$ 26.709,79; Wagner da Rocha Santos, R$ 23.891,33. TOTAL DOS CREDORES TRABALHISTAS: R$ 50.601,12. CRÉDITO
TRIBUTÁRIO ? ARTIGO 83, III, DA LEI 11.101/2005: Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, R$ 83.333,39. TOTAL DOS
CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS: R$ 83.333,39. CRÉDITOS QUIROGRAFÁRIOS - ARTIGO 83, VI, DA LEI N° 11.101/2005: Arcelorm
TTAL Brasil S.A., R$ 97.933,73; Coface do Brasil Seguros de Crédito S.A., R$ 172.564,15; Itaú Unibanco S.A., R$ 887.027,63;
Jefer Produtos Siderúrgicos Ltda., R$ 126.532,96; Manetoni Distribuidora de Produtos Siderúrgicos Importação e Exportação
Ltda., R$ 68.114,13; Soluções em Aço Usiminas, R$ 436.548,40; Soufer Industrial Ltda., R$ 23.944,49; Tetraferro, R$ 5.473,50.
TOTAL DOS CRÉDITOS QUIROGRAFÁRIOS: R$ 1.818.138,99. TOTAL GERAL: R$ 1.952.073,50.
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São
Paulo, aos 28 de janeiro de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º