Processo ativo

1016312-10.2024.8.26.0223

1016312-10.2024.8.26.0223
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1016312-10.2024.8.26.0223/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Guarujá - Embargante:
Prefeitura Municipal de Guarujá - Embargado: Marco Antonio Dutra - Magistrado(a) Fábio Fresca - Colégio Recursal - Rejeitaram
os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CARÁTER INFRINGENTE. NÃO CABIMENTO. RECURSO REJEITADO.
NÃO CABEM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM CARÁTER INFRINGENTE EM QUE SE PRETENDE A REFORMA DO
JULGADO. EMBARGOS REJEITADOS. Para eventual interposição de recurso extraord ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. inário, comprovar o recolhimento de R$
1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico
do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento
na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os
digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e
retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF,
de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Regina Sales de Paula E Silva (OAB: 257117/SP) - Glauber
Rogerio do Nascimento Souto (OAB: 258147/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 01/08/2025 19:07
Reportar