Processo ativo

1016407-86.2022.8.26.0004

1016407-86.2022.8.26.0004
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível, do Foro Regional XI - Pinheiros, Estado de São Paulo, Dr(a). PAULO HENRIQUE
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1016407-86.2022.8.26.0004
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro Regional XI - Pinheiros, Estado de São Paulo, Dr(a). PAULO HENRIQUE
RIBEIRO GARCIA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) CELSO LUIZ GARCIA, RG 3639353, CPF 17117089849, que lhe foi proposta uma ação de Execução de
Título Extrajudicial por parte de Liberty Seguros S/A. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a
sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. prazo de 03 (três) dias úteis, pagar a dívida
no valor de R$ 153.813,01, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios
da parte exequente arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, conforme pedido inicial. Caso o(a)
executado(a) efetue o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827,
§ 1º, do CPC). Fica advertido que poderá apresentar embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias uteis. No prazo para
embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução,
acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá o(a) executado(a) valer-se do disposto no art. 916 e §§, do CPC.
Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, nos termos do art. 916, § 4º, do CPC. O não pagamento de qualquer
das parcelas acarretará o disposto no art. 916, § 5º, do CPC. A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor
embargos (art. 916, § 6º, do CPC). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de São Paulo, aos 11 de dezembro de 2024.
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO HENRIQUE RIBEIRO GARCIA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SILVANA COELHO GARCIA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO
Cadastrado em: 05/08/2025 09:35
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