Processo ativo

1016418-14.2022.8.26.0361

1016418-14.2022.8.26.0361
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 26 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
(OAB 73055/SP)
Processo 1016418-14.2022.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Janso e Silva Sociedade
de Advogados - Para realização das pesquisas requeridas, providencie a parte interessada, no prazo de 05 dias, a juntada de
planilha de cálculo atualizado do débito bem como o recolhimento das respectivas despesas, n ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. os termos do Provimento CSM
nº 2.684/2023, para cada CPF/CNPJ e sistema a ser utilizado, cujos valores poderão ser consultados no link https://www.tjsp.
jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao, a serem recolhidas na guia FEDTJ, cód. 434-1,
e cujo formulário poderá ser obtido no link https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jsp. - ADV: VÍTOR EGIDIO JANSO
(OAB 403807/SP)
Processo 1016591-04.2023.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL)
S/A. - Vistos. HOMOLOGO o pedido de desistência da ação formulado às fls. 226/227. Via de consequência, JULGO EXTINTO o
processo sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Decorrência lógica, fica
revogada ordem liminar eventualmente concedida. Liberem-se veículos, se o caso, observando-se os termos do Comunicado
CG nº 677/2018. Eventuais custas e despesas processuais pendentes, pela parte autora. Porquanto a desistência da ação
ora homologada é ato incompatível com a vontade de recorrer, dou a sentença transitada em julgado nesta data e dispenso a
emissão da respectiva certidão. Proceda a serventia, à atualização do presente feito no SAJ-PG/5 (artigos 53 e 54 das NSCGJ),
cadastrando-se o seu objeto, se for o caso. Após, não havendo outras pendências, providencie-se a baixa definitiva do presente
incidente no sistema SAJ, arquivando-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA
DE ALMEIDA (OAB 101180/SP)
Processo 1016694-11.2023.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Desenvolve Sp Agência
de Fomento do Estado de São Paulo - Para realização das pesquisas requeridas, providencie a parte interessada, no prazo de
05 dias, a juntada de planilha de cálculo atualizado do débito bem como o recolhimento das respectivas despesas, nos termos
do Provimento CSM nº 2.684/2023, para cada CPF/CNPJ e sistema a ser utilizado, cujos valores poderão ser consultados
no link https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao, a serem recolhidas na
guia FEDTJ, cód. 434-1, e cujo formulário poderá ser obtido no link https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jsp. - ADV:
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1016768-02.2022.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Lucas Custódio
de Souza - Providencie a parte exequente a juntada da taxa de AR para intimação do executado acerca da penhora, além disso,
junte a planilha atualizada do débito para anota Arisp. - ADV: ODETE LUIZA DE SOUZA (OAB 131151/SP)
Processo 1017182-29.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A -
Olivio Guido dos Santos Silva - Ciência à parte requerente/exequente da juntada retro, para eventual manifestação. - ADV:
HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP), CLAUDIO ROBERTO DE SOUZA (OAB 126065/SP)
Processo 1017713-18.2024.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ITAU UNIBANCO
HOLDING S.A. - Comprove a parte interessada o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça. - ADV: CARLA CRISTINA
LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1017774-44.2022.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Anote-se que o procedimento de cumprimento de sentença deve ser protocolado
adequadamente pelo e-saj, via peticionamento intermediário, nos termos do Comunicado CG nº 1.789/2017 (No portal E-SAJ
escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso:
156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 - Cumprimento de Sentença Contra a
Fazenda Pública). Aguarde-se eventual manifestação das partes pelo prazo de trinta dias. No silêncio, remetam-se os autos ao
arquivo, devendo a Serventia proceder às anotações necessárias, com observância do Comunicado CG nº 1.789/2017. Intime-
se. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1017801-90.2023.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Alexandre Pereira
da Silva - AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Assim sendo, rejeito os presentes embargos, mantendo-se íntegra a
sentença prolatada. Intimem-se. - ADV: EDSON HIGINO DA SILVA (OAB 123826/SP), WELLINGTON SOARES DA SILVA (OAB
465012/SP), OLAVO APARECIDO DE ARRUDA CÂMARA (OAB 40519/SP)
Processo 1017983-42.2024.8.26.0361 - Monitória - Espécies de Contratos - Esfera Centro de Ensino Pesquisa e Extensão
Ltda - Agnes de Godoy dos Santos - Vistos. Com efeito, melhor revendo os autos, observa-se que a presente se trata de ação
monitória. Assim, reconsidero a sentença prolatada às fls. 77 para afastar a condenação da requerida no pagamento das custas
processuais. Ainda, diante dos documentos juntados, defiro à parte ré os benefícios da gratuidade processual, nos termos do
art. 98, do Código de Processo Civil. Anotado. Providencie a baixa definitiva do presente no sistema informatizado, arquivando-
se os autos. Intime-se. - ADV: DIEGO OHARA MESSIAS (OAB 317777/SP), HERIVELTO FRANCISCO GOMES (OAB 93971/
SP)
Processo 1019038-62.2023.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Cs Brasil Frotas Ltda. - Vistos.
Cumpra-se o v. Acórdão. Remetam-se os autos ao cartório distribuidor para redistribuição a uma das varas Cíveis da comarca
de Goiânia/GO, com as nossas homenagens. Intime-se e cumpra-se. - ADV: FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP)
Processo 1019960-40.2022.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Ingrid Pereira dos Santos
- Vistos. Diante da inércia da parte exequente por período superior a 30 (trinta) dias, SUSPENDA-SE a execução nos termos
do art. 921, III, § 1.º do CPC, devendo os autos serem encaminhados ao arquivo provisório. Fica o exequente advertido que,
decorrido o prazo de um ano, retoma-se a contagem do prazo da prescrição intercorrente, que, nos termos do § 4 º do aludido
art. 921, com redação dada pela Lei n.º 14.195/2021, possui termo inicial a data da ciência da primeira tentativa infrutífera de
localização de bens penhoráveis do devedor. Intime-se. - ADV: INGRID PEREIRA DOS SANTOS (OAB 390242/SP)
Processo 1020176-30.2024.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Banco do Brasil S/A - Vistos. Antes
de apreciar o pedido de fls. 134/136, tendo em vista que a executada é pessoa jurídica, traga o exequente aos autos cópia
da ficha cadastral completa da executada, a ser obtida junto à JUCESP, bem como comprovante de situação cadastral junto
à Receita Federal do Brasil, no prazo de 5 (cinco) dias. Com a juntada, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: LOUISE
RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 36134/GO)
Processo 1020304-50.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Renato Matias de Almeida -
Banco Bradesco Financiamentos S/A - Vistos. Verifico que a parte autora não deu integral cumprimento à determinação de fls.
36/37, especialmente no que toca ao item 1, letra ‘a’. Assim, e considerando o teor dos documentos constantes dos autos, fixo
derradeiro e improrrogável prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora esclareça e justifique a seu legitimidade ativa para
a propositura da presente ação, sob pena de indeferimento da petição inicial. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação,
tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), RAFAEL SANTOS ROSA
(OAB 316912/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 08:04
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