Processo ativo

1016418-44.2024.8.26.0005

1016418-44.2024.8.26.0005
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: da Família e Sucessões, do Foro Foro Regional V - São Miguel
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 14 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Santos - CONTROLE Nº 2024/000283
O Dr. Paulo Issamu Nagao, MM. Juiz de Direito da 3ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Foro Regional V - São Miguel
Paulista da Comarca de SÃO PAULO do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a Anderson Belo dos Santos,
CPF: 25272670841, RG: 49.968.747-6, que lhe foi proposta uma ação de Cumprimento de Sentença de Obrigação de P ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. restar
Alimentos requerida por A.M. da S. B., representado(a) por THALIA SILVA DE SOUSA, RG 38.XXX.528-1, CPF 428.XXX.XXX-
52, constando da inicial que o débito, a título de pensão alimentícia, importa em R$ 1.293,07, até o mês de Dezembro/2023.
Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por edital, para que, no prazo de
03 (três) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, efetue o pagamento da importância mencionada
(devidamente atualizada e acrescida das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou, ainda,
justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de protesto de DÍVIDA (artigo 517, NCPC) e decretação de PRISÃO, nos
termos do artigo 528 do NCPC, bem como eventual instauração de processo pela prática do crime de abandono material (art.
532, NCPC). Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será
o presente edital, por extrato, afixado no local de costume e publicado pela imprensa na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade e comarca de SÃO PAULO em 13 de janeiro de 2025.
(PSA)EDITAL DE INTIMAÇÃO - Prazo 30 dias ? Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos SOB PENA
DE PRISÃO ? processo nº 1016418-44.2024.8.26.0005, REQUERIDO POR A. da S. S. EM FACE DE Alan da Silva Souza -
CONTROLE Nº 2024/002264
O Dr. Paulo Issamu Nagao, MM. Juiz de Direito da 3ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Foro Regional V - São Miguel
Paulista da Comarca de SÃO PAULO do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a Alan da Silva Souza, CPF:
47963202886, Natural de São Paulo-SP, pai Celso da Silva Souza, mãe Maria Edileide de Souza, que lhe foi proposta uma ação
de Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos requerida por A. da S. S., representado(a) por CAROLINE
DA SILVA SANTOS, RG 57.273.118-8, CPF 489.881.718-10, constando da inicial que o débito, a título de pensão alimentícia,
importa em R$ 1.048,92, até o mês de Maio/2024. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido foi determinada a sua
INTIMAÇÃO, por edital, para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, efetue
o pagamento da importância mencionada (devidamente atualizada e acrescida das pensões que se vencerem ao longo da
demanda) ou comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de protesto de DÍVIDA (artigo
517, NCPC) e decretação de PRISÃO, nos termos do artigo 528 do NCPC, bem como eventual instauração de processo pela
prática do crime de abandono material (art. 532, NCPC). Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em
que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado no local de costume e publicado pela imprensa
na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade e comarca de SÃO PAULO em 13 de janeiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO
Cadastrado em: 05/08/2025 10:30
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