Processo ativo

1016421-23.2024.8.26.0482

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Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
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Partes e Advogados
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Texto Completo do Processo
Nº 1016421-23.2024.8.26.0482 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Presidente Prudente - Recorrente: Prefeitura
Municipal de Presidente Prudente - Recorrida: Célia Aparecida de Barros Ferreira - Vistos. Conforme decisão de fls. 275/277,
o Supremo Tribunal Federal determinou que sejam adotados os procedimentos previstos no artigo 1.030, incisos I, II e III, do
Código de Processo Civil, em observação ao Tema n. 1359 da Suprema Corte. Tendo em vista a r.decisão no Tema nº 1.359,
proferida ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. pelo Colendo Supremo Tribunal Federal, que fixou a tese de que “são infraconstitucionais e fáticas as controvérsias
sobre a existência de fundamento legal e sobre os requisitos para o recebimento de auxílios e vantagens remuneratórias por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 03/08/2025 00:02
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